Bloqueio de motorista ou entregador de aplicativo. Se você foi bloqueado injustamente pela plataforma, podemos te ajudar! Segue algumas orientações abaixo em caso de bloqueio injusto da plataforma.
Se você é motorista ou entregador de aplicativo e foi bloqueado ou banido da plataforma sem um motivo justo ou mesmo nem sabe por que foi bloqueado, ou seja, a plataforma somente informa que houve violação aos termos de uso, se o bloqueio é permanente, a única forma de reverter isso é por meio de ação judicial onde poderá ser requerido o imediato desbloqueio, além de indenização por danos materiais e morais.
Qual a relação entre motoristas e entregadores com as plataformas tecnologia?
Em que pese alguns questionamentos sobre o vínculo ente os parceiros e as plataformas, o consenso geral é que se trata de relação contratual regulada pelas normas do código civil.
Há quem diga que se trata de relação trabalhista, porém, para tanto é necessário estar presentes os requisitos para configuração do vínculo nos termos dos artigos 2º e 3º da CLT.
Também, não se trata de relação de consumo haja vista o motorista ou entregador não ser destinatário final do produto ou serviço.
Assim, a relação contratual é regida pelo código civil e, portanto, deve respeitar os princípios gerais contratuais, principalmente em relação a boa-fé objetiva, e função social do contrato.
O que fazer quando houver bloqueio de motorista ou entregador de forma injusta?
Primeiro é preciso analisar se de fato o bloqueio é injusto. Para tanto, é preciso verificar os termos de uso da plataforma a qual o motorista de aplicativo ou o entregador de está vinculado.
No geral, as plataformas (Uber, 99, Ifood, Indrive, Rappi, entre outras) estabelecem normas de conduta a qual o “parceiro” deverá respeitar. Caso haja violação, conforme o que foi estipulados nos termos, a plataforma poderá efetuar o bloqueio do motorista de aplicativo ou entregador, inclusive sem aviso prévio, dependendo da gravidade da violação.
Verifique os termos de uso e serviços das principais plataformas (até julho de 2023):
- Termos de uso entregador Ifood;
- Termos de uso entregador Rappi;
- Termos de uso motorista/motociclista 99;
- Termos de uso motorista/entregador Uber;
- Termos de uso entregador Zé Delivery;
Após, o parceiro (motorista ou entregador) deverá entrar em contato com o suporte da plataforma e solicitar as razões pelo qual foi bloqueado.
Se a empresa responder de forma genérica que o motivo do bloqueio se deu por conta simples de violação de termos e/ou o “parceiro” entender que não cometeu nenhuma irregularidade, caso a plataforma não oportunize a defesa do motorista ou entregador, o passo seguinte será entrar com uma ação judicial.
Quando o bloqueio será considerado injusto?
A depender da empresa o motorista ou entregador é bloqueado sem oportunidade de defesa, ou seja, empresa não não permite nem a justificativa a ser apresentada.
Nestes casos, até que se prove o contrário, o bloqueio ou descredenciamento será tido como injusto pois a todos os cidadãos é garantido o direito constitucional de se defender de qualquer acusação que lhe é feita.
Além disso, o bloqueio será tido como injusto se a plataforma informar de forma genérica que o motorista ou entregador violou os termos de uso, ou seja, a empresa deve indicar de forma específica em qual infração dos termos o parceiro incorreu.
Isso se dá em razão do princípio da boa-fé contratual na qual decorre os deveres de informação, colaboração e respeito entre as partes contratantes.
Caso seja constato que se trata de situação injusta o motorista ou entregador poderá entrar com um ação na justiça para poder ser reintegrado e ainda requerer indenização por dano material e por dano moral.
Conclusão
Se você e motorista de aplicativo ou entregador e não sabe por qual motivo foi bloqueado ou ainda tem convicção de que não concorreu para nenhuma hipótese que enseja o bloqueio permanente da plataforma, você poderá solicitar a reintegração no aplicativo e obter uma indenização por dano material e moral.
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