Como funciona a Usucapião Familiar

usucapião familiar

A usucapião familiar, também conhecida como usucapião por abandono de lar, é uma modalidade de aquisição de propriedade que se aplica em situações específicas de abandono do lar por um dos cônjuges ou companheiros. Regulada pelo art. 1.240-A do Código Civil, ela permite que o possuidor direto de um imóvel urbano obtenha o domínio integral da propriedade desde que atenda aos requisitos legais.

Neste artigo, explicaremos detalhadamente como funciona esse instituto, seus requisitos, vantagens e a importância de um advogado especializado para conduzir o processo.

O que é a Usucapião Familiar?

A usucapião familiar é uma modalidade de usucapião que tem por finalidade proteger o cônjuge ou companheiro que permanece no imóvel após o abandono do lar pelo outro. Trata-se de uma forma de aquisição originária da propriedade, assegurando que o possuidor possa regularizar a situação do imóvel utilizado como moradia.

Requisitos da Usucapião Familiar

O art. 1.240-A dispõe da seguinte forma:

Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Portanto, para que o direito a usucapião familiar seja reconhecido, os seguintes requisitos devem ser atendidos:

  • Abandono do Lar: O imóvel deve ter sido abandonado pelo outro cônjuge ou companheiro, sem qualquer tipo de suporte material ou afetivo.
  • Tempo de Posse:O possuidor deve exercer a posse direta e exclusiva do imóvel por, no mínimo, 2 anos ininterruptos e sem oposição.
  • Tamanho do Imóvel: O imóvel urbano deve ter até 250 metros quadrados.
  • Finalidade da Posse: O imóvel deve ser utilizado para moradia própria ou de sua família.
  • Ausência de Propriedade: O possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Usucapião no contexto da ação de divórcio com partilha de bens

Em algumas situações, mesmo após a separação e o abandono, o ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) pode ressurgir com a pretensão de partilhar o bem imóvel, tendo como fundamento a meação proveniente do regime de bens adotado no casamento ou na união estável.

Neste contexto, a usucapião pode ser alegada como tese defensiva, conforme indica a Sumula 237 do STF. Vejamos:

Sumula 237 – O Usucapião pode ser arguido em defesa.

Deste modo, torna-se inviável a pretensão do ex-marido ou ex-esposa pois opera-se nesta situação a aquisição do imóvel se for demonstrado o preenchimento dos requisitos do art. 1.240-A do CC, todavia, é importante ressaltar que o juiz neste caso não declara o a propriedade em favor do demandado pois se este tem a pretensão de usucapir a outra parte do imóvel terá que mover ação própria para tanto.

Benefícios da Usucapião Familiar

A usucapião familiar assegura que o imóvel permaneça com o cônjuge ou companheiro que permaneceu na posse e utilizou o imóvel como moradia sem a necessidade de arcar com alugueis em favor da outra parte ou ainda ter que partilhar o bem pelo advento da separação.

Documentos Necessários para o Processo de Usucapião Familiar

Para ingressar com o processo de usucapião familiar, é necessário reunir os seguintes documentos:

  • Documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência);
  • Comprovantes de posse (contas de água, luz, IPTU, manutenção, construção e/ou outras despesas relacionadas ao imóvel);
  • Fotos internas e externas do imóvel;
  • Testemunhas que comprovem o abandono do lar e o exercício da posse exclusiva;
  • Planta e memorial descritivo do imóvel;
  • Declaração de anuência dos vizinhos confrontantes, se possível;
  • Certidões negativas de propriedade urbana ou rural em nome do possuidor.

Usucapião de imóvel de herança

Por conveniência, nos cabe sanar uma confusão que as vezes é feita em relação a usucapião familiar, que no caso seria a promoção desta ação por filho em relação o imóvel deixado pelos pais.

Pois bem, a ação de usucapião familiar é personalíssima, ou seja, só poderá ser promovida ex-cônjuge ou companheiro em razão da situação de abandono, não podendo esta ser promovida por filhos herdeiros em decorrência do falecimento de um ou dos dois genitores. Nesta situação, poderá o filho se valer das demais modalidades de usucapião existentes.

A Importância de um Advogado Especialista em Usucapião Familiar

O processo de usucapião familiar exige conhecimento técnico e prático, além de atenção aos detalhes legais e burocráticos. Um advogado especializado pode auxiliar de diversas formas, como:

  • Verificar a viabilidade do caso;
  • Orientar sobre os documentos necessários;
  • Representar o cliente no processo judicial ou extrajudicial;
  • Acompanhar todas as etapas, garantindo maior celeridade e eficácia no procedimento.

Conclusão

A usucapião familiar é uma solução eficaz para regularizar imóveis em contextos de abandono do lar, promovendo a segurança jurídica e protegendo o patrimônio do possuidor. Apesar de ser um processo acessível, ele exige atenção e orientação jurídica especializada para garantir o cumprimento de todos os requisitos legais.

Se você atende aos requisitos e deseja regularizar a posse do seu imóvel, procure um advogado especializado em usucapião familiar. Essa é a oportunidade de transformar a posse em propriedade, protegendo e valorizando seu patrimônio.

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