Negativação indevida: Direitos do consumidor por nome sujo indevidamente

negativação indevida

A negativação indevida é uma situação em que uma pessoa, em razão de uma relação contratual ou não, é exposta para a sociedade toda a sociedade como má pagadora, em termos populares, essa pessoa é tida como “caloteira”.

Assim, trata-se de uma situação que, sendo a negativação indevida, denigre a imagem, o nome e a honra do indivíduo.

Entenda como ocorre a negativação indevida

Para compreendermos melhor a negativação indevida, precisamos entender como se dá o processo de negativação em si, ou seja, quando a negativação é devida.

A Negativação ocorre quando uma pessoa não cumpre uma obrigação contratual, principalmente em relação a pagamentos em dinheiro.

Assim, o credor, para tentar incentivar o pagamento, efetiva o lançamento do nome do devedor nos órgãos de proteção de crédito.

Órgãos de proteção de crédito

A partir das informações contidas nestes órgãos o possível credor poderá avaliar se irá ou não conceder crédito ao eventual devedor, ou seja, caso conste alguma informação no qual diz que a pessoa é inadimplente, muito provavelmente não haverá nenhuma concessão de crédito.

Situações em que a negativação é indevida

Dívida quitada

Se o devedor está em dia com suas obrigações e mesmo assim teve o lançamento indevido no “SPC” e “Serasa”, a negativação será tida como indevida.

No caso de dívida paga posteriormente ao lançamento, o credor terá o prazo de 5 (dias) úteis, contados do pagamento, para retirar o nome do devedor.

Dívida prescrita

Atingido o prazo prescricional a inscrição não poderá ser mantida nos cadastros de inadimplentes.

O prazo prescricional nas relações de para fins de inscrição de dívida é de 5 (cinco) anos, ou seja, esse é o período máximo o qual constará a informação nos cadastros de inadimples como “SPC” e “Serasa”.

Ausência de notificação

Ao devedor deve ser oportunizado o a quitação do débito ou ainda contestar a eventual dívida. Assim, o credor, antes de proceder a negativação do devedor, deverá se atentar ao envio da notificação.

Negativação por produto ou serviço não contratado

Mutas das vezes a inscrição indevida ocorre por falha da própria empresa, seja por erro sistêmico ou por fraude, por exemplo na contratação empréstimo bancário feito por pessoa desconhecida.

Manutenção do nome em cadastro após acordo

Após acordo o nome do devedor deverá ser retirado do cadastros de inadimplentes no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.

Dano moral por negativação indevida

Sendo constatado que a inscrição e indevida, o devedor poderá entrar com uma ação para requerer os danos morais decorrentes negativações sem a necessidade de demonstrar qualquer prejuízo pois nestas situações o dano é presumido, em termos legais, é o chamado “dano moral in ré ipsa”.

Assim, tão somente caberá ao devedor demonstrar em juízo que o devedor foi inscrito nos cadastros de inadimplentes de forma indevida.

Como pedir dano moral na justiça por negativação indevida?

o primeiro passo é verificar se houve a inscrição nos cadastros de inadimplentes e se a inscrição é indevida. A consulta poderá ser feita no site do Serasa ou SPC boa vista.

O próximo passo é consultar um advogado para ingresso na justiça através de ação declaratória de inexigibilidade de débito.

Para tanto, deverão ser reunidos os seguintes documentos:

  • Documentos pessoais, como RG, CPF e Comprovante de endereço;
  • Print de tela do “SPC Boa Vista” ou “Serasa” o qual indica a inscrição indevida;
  • No caso de protesto, as certidões deverão ser obtidas em cartório;
  • Comprovantes do pagamento ou do acordo realizado entre credor e devedor;

Conclusão

A negativação indevida ocorre quando o devedor é incrito de forma injusta nos cadastros de inadimplentes, seja por ausência de notificação, por fraude ou erro do próprio credor e quando a dívida já está paga ou há manutenção de dívida quitada ou prescrita.

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