Doação de imóvel ao filho no divórcio

doação de imóvel ao filho no divorcio

Introdução

Muitas das vezes o que causa brigas e discórdias na separação de um casal é a questão dos bens que eventualmente serão partilhados. Para contornar este problema, a solução jurídica sugerida é a doação ao filho ou filha do casal.

Entenda a doação no divórcio

A doação é ato de transferir a propriedade de um determinado bem a título gratuito, ou em outras palavras, é o ato de passar um bem à outra pessoa sem exigir contraprestação para tanto (doação pura). A doação em si é uma espécie de contrato prevista em nosso ordenamento e, portanto, obedece ao disposto na legislação.

Na situação do divórcio, por vezes é a alternativa para assegurar a moradia ao filho ou resolver eventual discussão sobre a partilha da propriedade.

Desse modo, as partes, em comum acordo, dispõem ou se comprometem a dispor do bem em favor do filho podendo ainda estabelecer cláusula de usufruto, temporário ou vitalício, em favor daquele que permanecer no imóvel.

Quanto custa um divórcio com doação de bem ao filho?

Divórcio Judicial

Divórcio extrajudicial

Se o divórcio se der pela via extrajudicial, os valores deverão observar a tabela de custas e emolumentos dos tabelionatos de notas de São Paulo, onde o valor mínimo será de R$ 314,21 e o máximo de R$ 57. 785,47.

Imposto – ITCMD

Sendo realizado transferência ao filho por doação ainda será acrescido o ITCMD (imposto de transmissão causa morts ou doação) cujo a alíquota se dá em 4% em São Paulo.

Custas do registro do imóvel

Ainda, em relação a bem imóvel, para a efetiva transferência da propriedade, o registro observará a tabela de custa do cartório de registro de imóveis, que vai do valor mínimo de R$ 229,34 e valor máximo de R$ 206.232,46.

Honorários do advogado

Por fim, também pode ser incluído como custa de um divórcio os honorários de advogado que varia a depender da estrutura do escritório, contudo, pode se ter uma ideia de valores por meio da tabela da OAB a qual fixa valores mínimos para ingresso de ação judicial.

Cuidados ao realizar a doação de imóvel ao filho no divórcio

Como dito anteriormente, a doção do bem ao filho, por vezes, é uma alternativa às divergências em relação a divisão de uma propriedade, contudo, pode ocorrer no futuro uma má administração do bem ou até a sua venda pelo filho contra vontade dos pais.

Para evitar tal situação e proteger o bem, recomenda-se que que a doação seja feita com reserva de usufruto e com cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade, reversão e incomunicabilidade.

Conclusão

A doação de imóvel ao filho no divórcio é uma alternativa para dirimir eventuais conflitos sobre a divisão de bens. Ressalta-se que, para a doação total do bem se concretizar, será necessário o consenso de ambas as partes, ou seja, não adianta uma parte querer que seja feita a doação ao filho e a outra não.

É necessário destacar que, mesmo que a doação se destine ao filho, a propriedade do bem não será mais dos pais, assim, é recomendável estipular o usufruto com cláusulas assecuratórias para preservar a integridade do bem.

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Lucas
Lucas
1 mês atrás

Adorei conhecer seu blog, tem muito artigos bem interessantes.
fortcap resultados