Partilha de veículo no divórcio: Como fica a divisão de carro?

partilha de veículo no divórcio

Um dos pontos controvertidos na separação se dá em relação a partilha de veículo no divórcio, sendo um bem adquirido na constância do casamento onde, muita das vezes, a uma relação emocional com o bem ou sua aquisição se deu exclusivamente por uma das partes, o que origina uma série de conflitos. Entenda como fica a partilha de veículo quitado ou financiado em caso de divórcio.

partilha de veículo no divórcio

Regimes de bens no casamento

Inicialmente devemos fazer algumas considerações sobre os regimes de bens que regulamentam as questões patrimoniais dos casais.

Pois bem! Todo casamento é regido por um regime de bens específico, estabelecendo o O Código Civil prevê 4 modalidades, sendo:

  • Regime de comunhão parcial de bens: Comunicação de bens adquiridos de forma onerosa na constância do casamento, ainda que exclusivamente por um dos cônjuges;
  • Regime de Comunhão Universal de bens: comunicação de bens particulares anteriores ao casamento e dos que se sucederam após o matrimônio;
  • Regime de Separação total de bens: Não há comunicação de bens anteriores ou posteriores;
  • Regime de Participação total nos aquestos: Regime híbrido, observando as regras de separação de bens durante o período de casamento e regras de comunhão parcial de bens, em caso de divórcio;

Os mencionados regimes podem ser eleitos pelo casal por meio de pacto antenupcial, no entanto, caso nenhum regime seja escolhido, vigerá as regras de comunhão parcial de bens, previstas entre os art. 1.568 a 1.666 do Código Civil.

Em verdade, grande maioria dos casamentos são regidos por este regime, assim nos centremos nossa atenção nesta modalidade.

Como funciona a partilha de veículo no divórcio

Sob a ótica do regime de comunhão parcial de bens, se o veículo foi adquirido após o casamento, este será partilhado igualmente entre as partes, independente de quem o veículo esteja no nome ou se houve colaboração do outro cônjuge na aquisição do bem.

Partilha de Veículo financiado

Em caso de veículo financiado, tendo em vista que o banco ou instituição financeira é quem detém a propriedade de bem, a partilha recairá sobre as parcelas quitadas, ficando as partes obrigadas ao adimplemento do financiamento, salvo se uma delas continuar pagando as parcelas sozinha.

Se o financiamento se deu antes do casamento, de igual modo as parcelas quitadas durante o matrimônio recairá sobre as parcelas já pagas.

Quando o veículo não entra na partilha em caso de divórcio?

Para respondermos esta pergunta devemos olhar para as causas de incomunicabilidade trazidas pela legislação.

Assim, nos termos do art. 1.659 do CC, não haverá partilha de veículo:

  • For anterior ao casamento;
  • Adveio de Herança ou doação;
  • For utilizado como instrumento de trabalho (Uber, Taxi…);

Também não entrará na partilha se o regime do casamento for o de separação total de bens (obrigatório ou convencional);

Conclusão

Para compreendermos como se dará a divisão de carro em decorrência de divórcio, devemos inicialmente que saber qual o regime aplicado no casamento.

Tendo em vista que, na maioria das vezes, não se elege um regime especifico, a modalidade legal aplicada é a de comunhão parcial na qual, em regra, determina a comunicação dos bens havidos na constância do casamento.

Assim, se um carro foi adquirido durante o matrimônio, este deverá ser partilhado em igual proporção a cada parte, independente se o veículo foi adquirido exclusivamente por somente um dos cônjuges.

Todavia, como toda regra tem a sua exceção, haverá situações que o veículo não será partilhado, como no caso de doação, herança ou se o veículo é utilizado como instrumento de trabalho.

Trata-se de questão complexa que merece atenção de um profissional especializado. Caso você esteja enfrentando um divórcio ou quer buscar a proteção de seu patrimônio, entre em contato e fale com um advogado online.

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