Alienação parental: O que é e o que fazer nesta situação

alienação parental

A alienação parental é uma situação bem recorrente em nossa sociedade, ocorrendo principalmente em contextos familiares conflituosos, onde o filho ou filha é usado como ferramenta de campanha negativa contra o genitor ou genitora dependendo do caso. Neste artigo trataremos mais detalhadamente desta temática, informando, trazendo exemplos e as principais consequências desta prática.

O que é alienação parental?

A alienação parental é o ato de um genitor ou familiar que atribui qualidades negativas ao outro genitor ou dificulta a convivência com este. A alienação é muito comum em cenários onde a relação de um casal terminou de forma conturbada e, um para atingir o outro, como forma de vingança ou outro motivo qualquer, acaba se utilizando do filho como “ferramenta” para tanto.

Art. 2o Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. 

Lei 12.318/10

Exemplos de alienação parental

Podemos indicar como atos que configuram alienação parental:

  • Falar mal do genitor ou genitora na presença da criança imputando fatos inverídicos ou com o objetivo de construir uma imagem negativa daquele ou daquela;
  • Impedir ou dificultar realização de visitas;
  • Impedir ou dificultar o acesso a informações importantes relacionadas ao interesse da criança, seja escolar, médica ou alteração de endereço;
  • Tomar decisões isoladas sem consultar o outro genitor em situação de guarda compartilhada;
  • Não respeitar o que fora determinado em decisão judicial a respeito sobre guarda e visitas;
  • Viajar com a criança sem a devida comunicação e sem autorização do outro genitor;

Alienação parental é crime?

Nos termos da legislação brasileira, embora seja tido como um ato imoral, o ato de alienação parental não é considerado um crime propriamente dito.

De todo o modo, isso não quer dizer que a pessoa que pratica a alienação parental está isenta de eventual punição.

Caso a pessoa vítima de alienação decida ingressar com ação judicial, poderá requerer eventual sansão contra o alienador, que vai desde multa até a perda da guarda, a depender da situação.

Como provar a alienação parental?

Uma das maiores dificuldades quando se trata de alienação parental é a constituição de provas, desse modo, ao perceber que a criança está sendo induzida pelo outro genitor ou familiar, o prejudicado poderá se utilizar de todos os meios idôneos para confirmar sua versão dos fatos, tais como testemunhas, prints de conversas e gravações.

Na grande maioria dos casos, como não há por vezes indicação de provas ou pelo menos a produção é impossível, a alienação parental será constada por meio do laudo pericial que será elaborado por equipe multidisciplinar

Como entrar com processo de alienação parental?

Constatada a alienação parental, poderá o prejudicado ingressar com ação autônoma ou incidental.

Na ação autônoma o prejudicado entra com ação exclusiva contra o alienante. Na ação incidental o prejudicado entra com uma ação paralela a outra já existente (divórcio, dissolução de união estável, regulamentação de guarda e visitas).

O que o juiz poderá fazer?

Seguindo o disposto no art. 6º da Lei 12.318/10, verificada a ocorrência de alienação parental poderá o juiz de forma cumulativa ou não

  • declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador; 
  • ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; 
  • estipular multa ao alienador; 
  • determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial; 
  • determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão; 
  • determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente; 

Na hipótese de mudança abusiva de endereço poderá o juiz determinar inversão de buscar e retirar a criança da residência do genitor

Cabe dano moral na alienação parental?

Sim, é plenamente possível requerer indenização por dano moral, seja em favor da criança seja em favor da vítima de alienação.

A possibilidade de indenização decorre da prática do ato ilícito em si, do abuso de direito e do dever de reparar o dano nos termos do art. 186 187 e 927 do Código Civil, contudo, é preciso deixar claro que o entendimento por dano moral não é unânime pois há quem diga que isso acaba fomentando brigas e sentimentos de vingança entre os genitores.

Conclusão

A alienação parental é o ato de campanha negativa praticada por um genitor ou familiar contra o outro genitor. Aquele que se sentir prejudicado poderá buscar o judiciário e nesta situação o alienante poderá sofrer os sansões possíveis de acordo com a lei de alienação parental, que vai desde advertência até a reversão da guarda.

Para tanto é necessário buscar a orientação de um advogado de família especializado.  O profissional do direito se mostra prescindível para a proteção dos direitos daquele que sofre com algum tipo de restrição. Se você esta passando por uma situação similar entre em contato.

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