Valor da pensão alimentícia: Como estipular o valor correto

valor da pensão alimentícia 2023

O Valor da pensão alimentícia é uma questão bastante controvérsia. Muitos acham que há um valor fixo que se aplica em todo caso, o que não é verdade. Neste artigo trataremos do valor da pensão alimentícia, o que compõe os gastos da criança e como calcular corretamente o valor.

Como calcular o valor da pensão alimentícia

O valor da pensão alimentícia se dá com base em três critérios denominados trinômio Necessidade-Possibilidade-Proporcionalidade. Assim, o valor dos alimentos é atribuído de acordo comas despesas totais da criança e condições econômicas dos pais.


É importe frisar que o dever de alimentos é dever de ambos os pais, portanto, tanto a genitora quanto o genitor estão responsáveis por prover os alimentos adequados para o filho ou filha.


Também é importante esclarecer que o termo “alimentos” não só diz respeito a “comida”, mas sim saúde, educação e lazer e outras necessidades básicas.

Outra diferenciação que podemos fazer seria a respeito da diferença entre alimentos necessários e pensão alimentícia. Vejamos:


Os alimentos necessários dizem respeito as despesas totais da criança. Para a aferição das despesas poderão ser considerados gastos exclusivos da criança, (escola particular, curso, transporte escolar, remédios etc) e gastos coletivos (aluguel, água, luz, internet, mercado etc).
No caso de despesas coletivas é necessário frisar que somente serão considerados os gastos propriamente da criança, ou seja, digamos que em uma casa que reside mãe e filho (duas pessoas) e o total de despesa coletiva se dá no valor de 1 mil reais, nesse caso é subtraído as despesas da genitora, ou seja, o gasto coletivo do filho é de 500 reais.


Com relação a pensão alimentícia, esse é o valor que o pai terá que pagar de acordo com as suas condições econômicas e de acordo também com a contribuição da genitora com os alimentos.
Para melhor ilustração, é necessário trazer alguns exemplos. Vejamos:

Pai trabalha e Mãe trabalha e ganham salários próximos ou iguais


Sendo o dever de alimentos uma responsabilidade comum entre os genitores, a prestação alimentícia será é dividido meio a meio. Isso não significa que, com relação a valores, a prestação será igual, ou seja, considerando que na grande maioria dos casos é a mãe quem exerce a guarda de fato da criança, podemos considerar que o encargo dela é maior, desse modo, dividir as despesas (gastos) meio a meio, não atenderia o critério da proporção. Assim, podemos considerar que, mesmo que ambos os pais possuam igualdades econômicas, aquele que possui menos participação na criação dos filhos, terá o encargo financeiro maior.

Pai trabalha e Mãe trabalha, mas um ganha mais que o outro


Nessa hipótese ficam as mesmas considerações acima, porém, sendo a genitora quem tem melhores condições econômicas, por óbvio, mesmo que ela exerça a guarda de fato, as despesas serão equalizadas, podendo ser pagas meio a meio ou a genitora suportar um encargo maior

Pai trabalha, mas mãe não trabalha


Caso a mãe não trabalhe, caberá o genitor suportar todo o encargo dos alimentos. Ressalta-se que os alimentos é um dever de ambos os genitores, contudo, na hipótese daquele que tem a guarda de fato estar trabalhando, o encargo poderá recair sobre aquele que trabalha. Porém, caso fique demonstrado que o genitor também não possui condições de prover os alimentos, os avós poderão ser chamados para complementar a pensão alimentícia.

Pai é autônomo


Na hipótese de o genitor ser autônomo, a pensão poderá ser fixada de acordo com os rendimentos líquidos ou percentual com base no salário-mínimo. O mais comum de se acontecer é que seja estabelecido um percentual sobre o Salário-mínimo, ou seja, digamos que o genitor aufira uma renda de 3000 reais por mês, pode o juiz definir um valor de 70% a 100% ou, caso o genitor ganha muito mais, o juiz poderá, por exemplo 150% ou 200% (um salário-mínimo e meio ou dois salários-mínimos).

Pai está desempregado


A situação do pai estar desemprego não pressupõe que ele não possui condições de prover a pensão alimentícia adequada para seu filho. Desse modo, o juiz irá fixar percentual com base no salário-mínimo. O valor que é comumente fixado varia de 30% a 50% do salário-mínimo vigente, ou seja, o percentual vai variar a depender das possibilidades econômicas do réu de prestar réu.

Conclusão

O valor da pensão alimentícia se dará com base nas necessidades da criança e nas condições do genitor. Não há uma formula exata para calcular o valor da pensão mas é possível estimar um valor justo e adequado, contudo, sempre haverá variantes que influenciam no valor final.

É recomendável buscar o auxílio de um advogado especializado para a correta atribuição do valor em juízo.

Video explicativo Tik Tok clique aqui.

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