Pedido de pensão alimentícia para filho

pedido de pensão alimentícia

O pedido de pensão alimentícia é uma ação muito comum no sistema judiciário onde geralmente é promovida pelo filho contra o seu genitor, muito embora também possa ser promovida em face da mãe genitora e avós da criança (alimentos avoengos).

O principal fundamento se encontra na Lei 5.478/68 e art. 1.694, §1º do Código Civil o qual diz que podem os parentes pedir alimentos uns aos outros em decorrência da necessidade.

Ressalta-se que o mencionado artigo traz trinômio NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-PROPORCIONALIDADE, ou seja, na ação deverá ser demonstrado o a Necessidade do alimentando (até os 18 anos a necessidade é presumida), a Possibilidade de o genitor pagar os alimentos e por fim, a Proporcionalidade onde os alimentos serão fixados pelo juiz em percentuais correspondentes aos rendimentos alimentante.

Como funciona o cálculo no pedido de pensão alimentícia?

No que tange ao cálculo da pensão, como dito, o valor se dará de acordo com a condição econômica de quem deve prestar alimentos e em proporção à contribuição alimentícia de ambos os genitores.

Sobre proporção especificamente, considerando que a prestação alimentícia é um dever de ambos os genitores, a atribuição de um valor justo deverá considerar quem tem maior participação nos cuidados do filho.

Na grande maioria dos casos, quem exerce a guarda de fato da criança á a genitora, onde o pai, a depender do regime, somente visita os filhos em fins de semana alternados

Desse modo, mesmo que cada genitor aufira salário igual, aquele que possui menos participação nos cuidados do filho terá o encargo financeiro maior.

Para tentar exemplificar, traremos duas situações:

Situação 1 – Pai e mãe trabalham e ambos ganham o mesmo salário
  1. Gasto mensal com filho: 1 mil
  2. Salário da genitora: 3 mil
  3. Salário do genitor: 3 mil
  4. Valor da pensão alimentícia:  666 reais (proporção de 2×1)
Situação 2 – Pai e mãe trabalham, mas o pai ganha duas vezes mais
  1. Gasto mensal com filho: 1 mil
  2. Salário da genitora: 3 mil
  3. Salário do genitor: 6 mil
  4. Valor da pensão alimentícia:  750 reais (proporção de 3×1)
Situação 3 – Pai trabalha, mas mãe não trabalha
  1. Gasto mensal com filho: 1 mil
  2. Salário da genitora: 0
  3. Salário do genitor: 3 mil
  4. Valor da pensão alimentícia:  1000 reais (genitor suporta todo o encargo da criança)

Ressalta-se que as situações acima são exemplificações, devendo o cálculo ser efetuado de acordo com o caso específico.

Como funciona o procedimento no pedido de pensão alimentícia?

O pedido de pensão alimentícia segue o rito disposto na Lei 5.478/68 (lei de alimentos).

Na petição inicial, o autor por seu representante, irá indicar todos os fatos e fundamentos que demonstrem a necessidade e possibilidade de prestação de alimentos.

O art. 4º da lei 5.478/68 (lei de alimentos) informa que, ao despachar a inicial, o juiz poderá, desde já, fixar os alimentos provisórios, ou seja, não é necessário aguardar a sentença para que se estabeleça o dever de prestação alimentícia, contudo, os alimentos somente serão devidos após a regular citação do réu.

O réu será citado por carta para comparecimento em audiência de conciliação e apresentação de contestação.

Caso o réu tente evitar a citação de alguma forma, ou seja, fica se escondendo ou fugindo para não ser citado, poderá ser requisitado a citação por oficial de justiça e, se mesmo assim houver frustração na tentativa de citação, o réu poderá ser citado por edital.

Com a devida citação, contestação e produção de provas, ao final, será proferida sentença para confirmar a fixação dos alimentos.

Por fim, denota-se que a sentença proferida pelo juiz não transita em julgado, conforme diz o art. 15 da Lei de Alimentos, ou seja, caso haja alteração na condição econômica, tanto o genitor que paga pensão quanto o autor poderão requerer a revisão dos alimentos por meio de ação revisional de alimentos.

Atraso na pensão

A partir do momento em que o genitor é citado para pagar pensão ele fica obrigado a arcar com os alimentos fixados pelo juiz. Caso o pagamento não seja efetuado ou pago em quantia inferior a determinada, poderá o filho por meio de sua genitora promover ação de execução, seja pelo rito da penhora de bens ou pelo rito da prisão. Assim, estando em atraso, deverá o genitor pagar os valores devidamente corrigidos e atualizados.

Prestação dos alimentos pelos avós (alimentos avoengos)

A obrigação alimentar é um dever que decorre da relação de parentesco, portanto, não se restringe aos respectivos genitores. Assim, tantos os pais quantos os avós podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia à criança. Denomina-se prestação dos avós como alimentos avoengos.

Contudo, é importante destacar que a obrigação dos avós é complementar e subsidiária, ou seja, os avós, maternos ou paternos, somente serão obrigados a prestar alimentos ao neto se for comprovado a incapacidade financeira de ambos os genitores.

Exoneração da pensão ao filho

A exoneração de alimentos é a ação judicial cuja finalidade é por fim a obrigação alimentícia. Na maioria das vezes é proposta pelo genitor devedor de alimentos em razão da maioridade do filho.

Ressalta-se que a maioridade por si só não justifica o fim da obrigação, pois pode ocorrer do filho ou filha ainda necessitar do auxílio financeiro do pai, seja em razão de continuidade nos estudos ou enfermidade.

De todo o modo, o genitor em nenhum caso pode parar de pagar a pensão de forma automática sob pena de incorrer em atraso e ser executado.

Alimentos gravídicos

Um tema que vale apena tratarmos neste artigo, dado a sua relevância e conexão com o assunto principal, são os alimentos gravídicos, devidos à gestante e que ao final poderão ser revertidos ao recém nascido.

Essa obrigação visa garantir os recursos necessários para a alimentação, saúde, bem-estar da mulher gestante e, consequentemente, do nascituro (o filho ainda não nascido). O termo “gravídicos” refere-se à gravidez.

A Lei nº 11.804/2008, introduziu a possibilidade de a gestante requerer judicialmente os alimentos gravídicos quando o suposto pai se recusa a fornecer apoio financeiro voluntariamente. Essa lei reconhece a importância de garantir condições adequadas para a gestante desde o período gestacional, visando ao melhor desenvolvimento do bebê e à preservação da saúde da mãe.

Quais os documentos que devem ser juntados na ação de pensão alimentícia?

  1. Documentos da criança (RG, Certidão de Nascimento);
  2. Documentos do representante (RG; CPF; Comprovante de endereço);
  3. Indicar dados e endereço do endereço do réu;
  4. Planilha de gastos com filho;
  5. Indicar documentos relativos a despesas mensais (água; energia; internet; escola; transporte escolar; mercado;)
  6. Indicar provas que atestem a condição financeira do réu, como ostentação na internet, posse de veículos (se houver);
  7. Testemunhas (se houver);
  8. Outros documentos relevantes de acordo com o caso concreto;

Conclusão

O pedido de pensão alimentícia serve para suprir as necessidades vitais do filho ou filha ou ainda manter a qualidade de vida que se tinha antes da separação do casal. Para que se estipule um valor justo será considerado as possibilidades do alimentante e a proporção de acordo com as condições econômicas dele.

Para o regular andamento do processo é necessário juntar todos os documentos de identificação dos genitores e da criança, além de documentos relativos as necessidades e condição financeira do genitor.

Em despacho liminar, deverá o juiz fixar os ALIMENTOS PROVISÓRIOS, que são devidos imediatamente se o réu estiver trabalhando registrado ou a partir da citação se estiver desempregado ou for autônomo.

Caso entenda que o valor fixado seja desarrazoado, o réu deverá se manifestar no processo sob pena de revelia.

Por fim, o juiz fixará os alimentos confirmando a tutela provisória e fixando os ALIMENTOS DEFINITIVOS.

Em casos de fixação de pensão recomenda-se a a orientação de um advogado de pensão alimentícia. Caso tenha alguma duvida entre em contato para melhor elucidação de sua causa.

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