A pensão alimentícia na gravidez é uma alternativa viável quando o futuro pai se esquiva das eventuais responsabilidades decorrentes da paternidade ficando. Entenda neste artigo como funciona o pedido de pensão alimentícia para a gestante e o que fazer para dar entrada.
- Como funciona a pensão alimentícia na gravidez?
- Quais são os fundamentos da ação de alimentos gravídicos?
- Como funciona o procedimento para pedido de pensão na gravidez?
- O que acontece quando a criança nasce?
- Quais são os documentos necessários para ingressar com o pedido de pensão na gravidez?
- Conclusão
Como funciona a pensão alimentícia na gravidez?
O pedido de pensão alimentícia na gravidez se dá durante o momento de gestação onde a mãe grávida ingressa com a ação de alimentos gravídicos contra o provável pai para que este venha a arcar com as despesas decorrentes do período de gestação.
Quais são os fundamentos da ação de alimentos gravídicos?
A ação se dá pelo Rito especial da Lei 11.804/08 com aplicação subsidiária da Lei 5.478/98 (Lei de alimentos).
O artigo 6º da lei 11.804/08 informa que o juiz, convencido da relação de paternidade fixará os alimentos gravídicos até término da gravidez.
Assim sendo, é necessário demonstrar a relação de paternidade, o que não se faz necessariamente por exame de DNA, mas sim por meio de indícios que presumem a condição de genitor da criança, ou seja, conversas por meio de whatsapp ou outras redes sociais, indícios de uma relação pública (indicar testemunhas).
Como funciona o procedimento para pedido de pensão na gravidez?
O pedido de pensão na gravidez se dá meio processo judicial pelo o rito da Lei 11.804/08 com aplicação subsidiária da Lei 5.478/98 (Lei de alimentos), deste modo a gestante na condição de autora deverá indicar os fatos (a gravidez) e a necessidade de provimento do alimentos para arcar com as despesas da gestação.
Mas atenção! a gestante deve no mínimo ter certeza de que o réu é o provável pai do filho, pois, caso contrário, se ficar demonstrado que o suposto “pai” não é o “verdadeiro pai”, a genitora poderá ressarcir o réu em futura ação de indenização por danos morais.
Seguindo, após o protocolo da ação, o juiz poderá fixar os alimentos provisórios em favor da gestante (não é necessário aguardar até a sentença) e determinar a expedição de citação do réu para integrar o processo e eventualmente apresentar contestação no prazo de 5 dias.
Após, produzidas todas as provas e ouvido o ministério público, o juiz irá proferir sentença para confirmar os alimentos provisórios ou fixá-los, caso a tutela provisória tenha sido denegada ou ainda julgar improcedentes os pedidos da inicial se não for demonstrado a relação de paternidade.
O que acontece quando a criança nasce?
Com o nascimento da criança, os alimentos, antes concedidos em favor da genitora, serão revertidos em favor do recém-nascido, conforme determina o art. 6º, P.U. da Lei de alimentos gravídicos.
Assim não há a necessidade de se ingressar com com pedido de pensão alimentícia em favor da criança.
Quais são os documentos necessários para ingressar com o pedido de pensão na gravidez?
- Documentos de identificação da mãe genitora
- Comprovante de endereço;
- Documentos de identificação do réu e indicação de endereço;
- Provas que sugerem uma relação íntima (status de relacionamento no facebook, fotos, conversas por whatsapp e etc);
- Testemunhas
- Documentos relativos à realização de exames que atestem a gravidez;
Conclusão
O pedido de pensão alimentícia na gravidez tem por objetivo fazer com que o provável pai ajude a genitora com os eventuais gastos decorrentes da gestação.
Ao ingressar com a ação, a genitora deve ter o mínimo de certeza sobre a paternidade sob pena de responder por perdas e danos.
Para tanto, poderá indicar todos os fatos e indícios de que o pai é o pai biológico, como conversas, fotos, status de relacionamentos e testemunhas.
Com o advento do nascimento, os alimentos gravídicos irão se converter em favor da criança.
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