Modelo de execução de alimentos pelo rito da penhora

Modelo de execução de alimentos pelo rito da penhora.

O que é a execução de alimentos pelo rito da penhora?

Trata-se de meio de cobrança de pensão atrasada através de cumprimento de sentença nos termos dos art. 515 e art. 523 do CPC em razão de uma decisão prévia que fixou a pensão alimentícia de forma provisória ou definitiva.

Aplicabilidade

Basicamente há duas formas de se executar alimentos. A primeira e mais comum é a execução pelo rito da prisão, que segue o disposto nos artigos 528 e seguintes do CPC, para cobrar a pensão em atraso dos três últimos meses.

A segunda é execução dos alimentos pelo rito da penhora para cobrar valores em atraso que superam os três últimos meses, isso se houver valores que excedem as três ultimas parcelas, além disso, poderá ainda se dar de forma alternativa à execução pelo rito da prisão independente do número de parcelas em atraso.

Para exemplificar, em uma situação hipotética, se houver 10 parcelas em atraso, o exequente poderá cobrar até três pelo rito da prisão e as 7 pelo rito da penhora ou ainda as 10 parcelas pelo rito da penhora se conveniente for.

Veja que o exequente poderá optar pelas duas execuções ao mesmo tempo, em processos distintos, ou somente pela pela execução pela penhora.

Também, de acordo com o Resp 1.930.593/MG, é possível a cumulação das execuções (em um mesmo processo poderá ser requerido tanto a prisão quanto a penhora de bens), desde de que não haja tumultuo processual ou prejuízo ao executado.

Procedimento na execução de alimentos pelo rito da penhora

O Procedimento se dá com observância no disposto no art. 523 e seguintes do CPC para cobrança de obrigação de pagar quantia onde o exequente deverá ingressar com o cumprimento da decisão que fixou os alimentos.

Em despacho o juiz irá mandar intimar o executado na forma do art. 513, §2º do CPC. Sendo regularmente intimado, deverá efetuar o pagamento no prazo de 15 dias úteis de forma voluntária sob pena de incorrer em multa de 10% e honorários de advogado também em 10%.

Se não houver pagamento voluntário no prazo indicado, começa a contagem de prazo para para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, que será também em 15 dias úteis. Neste prazo também poderão ser tomadas as medidas constritivas como bloqueio e penhora de bens.

Na impugnação o executado poderá alegar as matérias de defesa conforme o art. 525, §1º do CPC. O que pode ocorrer também e o que é mais comum é a apresentação de proposta de acordo pelo executado que caberá ou não ao exequente aceitar a proposta.

Efetuado o pagamento ou aceito o acordo encerra-se a execução. Caso não seja apresentado nenhuma defesa ou a satisfação do crédito se dará pela expropriação dos bens do executado, isso se houver bens em nome dele.

Pedidos na execução de alimentos pelo rito da penhora

  • Pedido de justiça gratuita;
  • Expedição de ofício ao INSS para verificar a existência de vínculo empregatício e se confirmar, requerer os descontos em folha de pagamento nos termos do art. 529 do CPC;
  • Expedição de ofícios para localização do executado se seu paradeiro for desconhecido;
  • O pagamento voluntário no prazo de 15 dias sob penha de acréscimo de multa e honorários de advogado, conforme art. 523, §1º do CPC;
  • Inicialmente pedido de pesquisa e penhora de bens via SISBAJUD e RENAJUD, além de outras medidas constritivas se conveniente for;

Documentos necessários

Os documentos necessários para a execução de alimentos pelo rito da prisão são:

  • Documentos de identificação do exequente;
  • Comprovante de endereço;
  • Decisão que fixou os alimentos;
  • certidão de transito em julgado;
  • planilha dos valores em atraso;

Modelo

CUMPRIMENTO DE SENTEÇA DE ALIMENTOS PELA PENHORA DE BENS

em face de (NOME COMPLETO), brasileiro, divorciado, motorista, portador da Cédula de Identidade RG nº XXXXXXXX, devidamente inscrita no CPF/MF sob nº XXXXXXXXX, residente e domiciliada na XXXXXXXX, 571, Jardim XXXXXXXX, São Paulo/SP, CEP: XXXXXXXX pelos argumentos de fato e de direito a seguir expostos

DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

Os exequentes, conforme o disposto no Art. 98 do CPC e seguintes, fazem jus a concessão do benefício da justiça gratuita tendo em vista que não possuem condições de arcar com custas e despesas processuais sem que haja comprometimento de sua subsistência.

DO CUMPRIMENTO DE SENTEÇA

Trata-se de cumprimento da sentença decorrente dos autos XXXXXXXXXXXXXXX que tramitou nesta vara, onde ficou determinado que o executado pagaria a título de pensão 20% de seus rendimentos na hipótese de emprego e 50% do salário-mínimo na situação de desemprego ou trabalho autônomo. Vejamos:

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido a pagar à requerente alimentos na importância equivalente a 20% (vinte) dos vencimentos líquidos por mês, incluídos: 13ºsalário, verbas rescisórias, comissões, prêmios, gratificações, férias, acréscimo constitucional relativo a férias e horas-extras; excluídos: IRPF, FGTS, vale transporte, contribuições sindical e previdência oficial, ou 50% (cinquenta) do salário mínimo por mês, com vencimento todo dia 10, a ser depositado na conta bancária indicada a fls. 1, item 4, se estiver ou vier a ficar sem vínculo empregatício, devidos a partir da citação.

PEDIDOS

Diante de todo o exposto, requer:

  1. A concessão da justiça gratuita por ser a exequente hipossuficiente e não possuir condições de arcar com custas;
  2. A expedição de ofício ao INSS para verificação de vínculo empregatício e, na hipótese de estar empregado, a consequente expedição de ofício à empregadora para a efetivação dos descontos em folha na forma do art. 529, §3º do CPC.
  3. A intimação do executado para que pague o valor de R$ XXXXXX, sob pena de multa e honorários nos termos do art. 523, do CPC;
  4. A intimação do Ministério Público, conforme determina do art. 178 do CPC;
  5. Que as intimações se deem em nome de CAIQUE PEREIRA GOMES DA SILVA (OAB – 484.615/SP);

Nestes termos,

Pede deferimento.

São Paulo, data do protocolo.

CAIQUE SILVA ADVOGADO

OAB – 484.615/SP

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