Juiz transfere guarda de filho ao pai em razão de prática de alienação parental.
Segundo notícia veiculada pelo Portal Migalhas, o juiz de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões de Santana/SP determinou a transferência de guarda em favor do genitor em razão de prática de alienação parental praticada pela genitora.
O pai informou em juízo que a mãe restringia seu contato com a criança, ficando mais de dois anos sem ter contato com o filho.
A modificação da guarda foi a última de uma série de medidas impostas à genitora, como imposição e majoração de multas, tentativas de conciliação, realização de visitas mediadas por terceiros, encontros por videochamadas, entre outras medidas que facilitassem e permitissem o convívio do genitor com o filho.
O processo corre em segredo de justiça.
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