Indenização por restrição à guarda compartilhada

Indenização por restrição à guarda compartilhada

Ex-companheira indenizará homem privado de participar do batizado dos filhos. Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou aplicação de multa de 5 mil reais a genitora que privou o genitor do ato.

Indenização por restrição à guarda compartilhada

Conforme notícia veiculada no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por decisão da 3ª Câmara de Direito Privado, mulher deverá indenizar o ex-companheiro por impedi-lo de participar do batizado dos filhos. O montante da indenização por danos morais foi estipulado em R$ 5 mil.

As partes detém a guarda compartilhada dos filhos, todavia, mãe, sem comunicar o ex-marido, resolveu batizar as crianças. O relator do recurso, o desembargador Carlos Alberto de Salles, destacou em seu voto que, de acordo com o divórcio entre as partes, ambos têm a responsabilidade pelas decisões relacionadas à criação, educação, saúde e lazer dos filhos, independentemente de onde as crianças residam.

O desembargador ressaltou que a mãe descumpriu um dos deveres como guardiã, que seria dar oportunidade para que o pai questionasse a religião escolhida para os filhos e participasse da celebração, juntamente com sua família. Ele enfatizou a importância do momento e reconheceu que o pai está presente na vida dos filhos, conforme afirmado pela própria mãe.

O magistrado considerou o ato da genitora como ilícito, por omissão, mesmo que ela não tenha agido de forma intencional. Ele concluiu que os danos causados ao pai, ao ser deliberadamente excluído de uma parte da vida das crianças, juntamente com os parentes paternos, são evidentes.

Fonte: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=95565&pagina=1

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