Exoneração de alimentos: Saiba como proceder para parar de pagar pensão alimentícia.

exoneração de alimentos filho maior de 18 anos

Se você chegou aqui, provavelmente está buscando informações sobre a exoneração de alimentos para, se for o caso, cessar descontos obrigatórios ou até regularizar a obrigação alimentar. Neste artigo, exploraremos o que exatamente envolve a exoneração de alimentos, os motivos que podem levar a sua aplicação e as implicações legais.

O que é exoneração de alimentos?

A exoneração de alimentos é o meio pelo qual se põe fim a uma obrigação de pagar alimentos fixados por sentença judicial. O fundamento legal da exoneração de alimentos se dá pelo disposto no art. 1.699 do CC o qual diz que:

 “Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.”

Deste modo, sobrevindo alteração na condição econômica, seja de quem paga, seja de quem recebe, aquele que deseja ter por fim a obrigação de prestar alimentos, poderá assim requerer por meio de ação de exoneração de alimentos.

Quais são as causas que permitem a exoneração de alimentos?

Quando falamos de pensão alimentícia para filhos, a principal causa par exoneração de alimentos é a maioridade, ou seja, quando o filho completa 18 anos, subentende-se que ele já é capaz de prover seu próprio sustento.

Além disso, é preciso deixar claro que a idade em si só não pressupõe motivo para extinção dos alimentos, tanto é que, se o filho, com o término do ensino médio, ingressar um ensino superior, o pai continuará pagando os valores devidos, salvo se comprovar que o filho aufere renda suficiente para arcar sozinho com os custos da faculdade.

O pai pode parar de pagar pensão de forma automática quando o filho completa 18 anos?

Bom, como dito acima, a maioridade por si só não é motivo para a extinção da obrigação de prestar alimentos, pois, pode ser que o filho, por alguma razão específica, ainda necessite do auxílio do pai, como na hipótese de ingresso em ensino superior ou incapacidade laborativa por enfermidade transitória ou permanente.

Desse modo, para se ver livre da obrigação de pagar pensão, será necessário ingressar com a ação de exoneração de alimentos, para que a pessoa que recebe alimentos venha a juízo e comprove a necessidade da manutenção da pensão.

Como funciona o procedimento da ação de exoneração de alimentos?

A ação é distribuída de forma livre à uma vara de família situada no foro do domicílio daquele que recebe a pensão.

Na petição inicial o autor deve demonstrar as razões que ensejam a exoneração dos alimentos. Se o motivo for a maioridade, deverá informar que o filho já é maior de idade e não é mais dependente do pai para prover seu sustento.

O autor poderá formular tutela liminar de urgência para requerer a imediata cessação de eventuais descontos em folha de pagamento ou em outros benefícios que possua.

Após o recebimento da petição pelo juiz e consequente despacho, o réu será citado para que compareça em audiência de conciliação e/ou apresente defesa. Aqui se faz necessário um esclarecimento quanto à possibilidade de acordo, ou seja, se quem paga possui uma relação tranquila com quem recebe, a exoneração se dará de forma consensual, ao passo que, basta a homologação nos termos do art. 487, III, b do CPC para se obter a exoneração.

Ouvidas as alegações das partes e verificadas todas as provas, o juiz proferirá sentença para declarar o fim da obrigação de pagar alimentos.

Documentos necessários para exoneração de pensão alimentícia

  1. Documentos de identificação do alimentante (RG – CPF);
  2. Comprovante de endereço;
  3. Documentos de identificação da pessoa que recebe alimentos;
  4. Comprovantes de eventuais descontos em folha de pagamento ou benefício previdenciário, se for o caso;

Conclusão

Para por fim a obrigação de prestar alimento será necessário ingressar com uma ação de exoneração alimentos, onde o alimentante deverá indicar por quais motivos pretende extinguir a obrigação.

A principal causa que permite a exoneração é a maioridade, onde se entende que a necessidade é relativa, portanto a pessoa que recebe alimentos deverá provar que ainda necessita do auxílio do alimentante.

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