Como dar entrada no pedido de regulamentação de guarda e visitas

regulamentação de guarda e visitas - filho triste

A regulamentação de guarda e visitas refere-se a estipulação do regime de convivência em relação ao filho e ganha evidência em situações de conflitos entre os genitores que, por falta de diálogo, não chegam a uma conclusão quanto a modalidade de guarda, que poderá ser unilateral ou compartilhada, ou sobre o exercício das visitas. Neste artigo falaremos sobre os direitos dos genitores e dos filhos na hipótese de regulamentação.

regulamentação de guarda e visitas - filho triste

Como dar entrada no pedido de guarda do filho?

Para dar entrada no pedido de regulamentação de guarda e visitas se faz necessário contratar um advogado especializado ou dar entrada pela Defensoria Publica no caso de pessoas de renda familiar baixa.

A ação de guarda possui previsão legal nos artigos 1.583 a 1.590 do Código Civil,  e tem por finalidade regularizar a atribuição da responsabilidade legal sobrea a criança, incluindo questões relativas sua saúde, bem- estar e segurança e o direito à visita.

Quais são os tipos de guarda?

De modo geral, há dois tipos de guardas, sendo:

  1. Guarda unilateral – cuja responsabilidade, direitos e deveres em relação à criança, é atribuída a somente um dos genitores
  2. Guarda compartilhada – cuja responsabilidade, direitos e deveres em relação à criança e atribuída de forma igualitária à ambos os genitores;

É importante dizer que a guarda, unilateral ou compartilhada, não diz respeito a quem fica mais ou menos tempo com a criança, mas sim sobre responsabilização e tomada de decisões relativas à criança, como por exemplo, no caso de transferência escolar, em hipótese de guarda compartilhada, onde ambos os pais devem conversar e tomar a melhor decisão.

Quando dar entrada no pedido de regulamentação de guarda e visitas do filho?

Bom, a regulamentação de guarda se torna necessária em um contexto em que não há um consenso dos genitores quanto ao exercício da guarda e realização das visitas.

Além disso, muitas das vezes, mesmo que não haja nenhum de conflito entre os genitores, é recomendável que se busque a regulamentação para que no futuro não haja nenhum tipo de discussão sobre questões relacionadas a guarda e exercício das visitas.

Regulamentação de guarda e visitas em ação de divórcio ou dissolução de união estável

É comum que, ao fim da sociedade conjugal, o ex-casal trate, além da separação, sobre os assuntos relativos aos filhos, ou seja, pensão, guarda e visitas.

Ao invés de se promover uma ação autônoma para cada questão, em um único processo poderá ser discutido todos os eventuais pontos conexos.

Requisitos para fixação de guarda

Qualquer decisão judicial acerca de fixação da guarda leva em consideração o melhor interesse da criança e isso não significa que a guarda será determinada pela opinião da criança, mas sim observando quem reúne as melhores condições, ou seja, leva-se em consideração vários fatores como o ambiente familiar, social, a capacidade econômica entre outras questões relevantes.

Realização de estudo psicossocial

Na ação de guarda, se conveniente for, o juiz irá determinar a realização de um estudo social para verificar sobre as condições de cuidado de cada genitor.

realização de estudo psicossocial

Este estudo social é feito por uma psicóloga e/ou assistente social a qual emitira um laudo no processo. Este laudo, junto com outros elementos, servirá de base para o juiz decidir qual o tipo de guarda e como será exercida as visitas.

Quais os direitos do genitor que possui a guarda do filho?

Nos termos do art. 1.583, §5º do Código Civil, caberá o genitor que não possui a guarda a fiscalização dos interesses do filho podendo, inclusive, solicitar prestação de contas a assuntos relacionados ao bem-estar da criança, se for o caso. Eventualmente, genitor poderá ainda requerer a modificação da guarda diante de eventuais maus tratos ou reiteração de atos que induzem a alienação parental.

Exercício do direito de visitas

Na prática, o mais comum de se acontecer é a fixação das visitas de forma quinzenal onde o genitor retira a criança no sábado e a devolve no domingo, sendo estipulado ainda uma alternância de período em relação a férias de feriados, contudo, não nada impede que os genitores, em acordo, estabeleçam de forma diversa.

Como funciona o procedimento de ação de regulamentação de guarda e visitas

Sendo vontade de uma das partes regulamentar a guarda e as visitas, poderá esta propor ação perante a vara de família e sucessões expondo todos os motivos e juntando todas as provas necessárias.

Ressalta-se que o ideal é que sempre se busque o consenso, portanto, antes de qualquer ação as partes podem conversar e inclusive propor a ação de forma conjunta, contudo, não sendo possível, a ação se dará de forma litigiosa.

Ao receber a petição, o juiz mandará expedir mandado de citação ao réu para que comparece a audiência de conciliação ou mediação, onde, nesta oportunidade, as partes tentarão chegar em acordo. Não havendo acordo, abre-se prazo para apresentação de contestação onde o réu deverá apresentar os motivos pelos quais não concorda com a fixação e visitas requeridas na petição inicial.

Seguindo, o juiz irá verificar os pontos controvertidos e mandará as partes indicar as provas que pretendem produzir. Também, para melhor determinar a fixação de guarda, o juiz determinará a realização de estudo psicossocial, o qual será realizado por equipe multidisciplinar para verificar quem reúne as melhores condições de exercer a guarda da criança.

Por fim, verificado das as provas, o laudo do estudo social e ainda o parecer do Ministério Público, o juiz irá expedir sentença determinando o regime de guarda e visitas que será adotado.

Documentos necessários para ação de regulamentação de guarda e visitas

  1. Documentos das partes (RG, CPF);
  2. Certidão de nascimento do filho;
  3. Comprovante de endereço;
  4. Documentos que comprovam o bem-estar social da criança (declaração de matrícula escolar; caderneta de vacinação em dia etc.)
  5. Testemunhas;
  6. Outros documentos que comprovam os fatos narrados;

Conclusão

A regulamentação de guarda tem como objetivo atribuir aos responsáveis a parcela de reponsabilidade em relação à tomada de decisão sobre assuntos afetos aos filhos, podendo a guarda ser compartilhada ou unilateral

A entrada no pedido de regulamentação de guarda e visitas poderá ser feita em juízo no qual de forma consensual, se tiver acordo ou de forma litigiosa, se houver conflito

Com observância a melhor interesse da criança, e em outros elementos de prova, o juiz irá determinar o regime de guarda e visitas que melhor atenda a situação específica

será determinada àquele que melhor reúna condições de exercê-la, ficando ao outro genitor o dever de fiscalizar, podendo inclusive requerer a inversão da guarda se observar eventuais maus tratos.

Para melhores orientações, é necessário buscar auxílio de um profissional especializado no assunto. Clique no botão abaixo para falar com um advogado.

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