A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou uma decisão que invalidou um testamento particular devido à falta de confirmação de alguns elementos pelas testemunhas. O caso envolveu um recurso especial de duas pessoas que tiveram seus pedidos de abertura, registro e cumprimento do testamento negados nas instâncias ordinárias. As testemunhas ouvidas não esclareceram as circunstâncias em que o documento foi elaborado nem a vontade da testadora.
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, destacou a necessidade de flexibilidade para conciliar as formalidades legais com o respeito à última vontade do testador. Observou que as testemunhas foram questionadas sobre detalhes diferentes daqueles previstos no Código Civil, e ressaltou que o legislador não elencou todos os elementos fáticos que foram apurados nas instâncias ordinárias.
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A ministra afirmou que o STJ, visando à preservação da vontade do testador, possui jurisprudência consolidada permitindo alguma flexibilização nas formalidades exigidas para a validade de um testamento. Citou um exemplo em que a falta de leitura do testamento perante três testemunhas reunidas simultaneamente não invalidou o documento, pois as testemunhas confirmaram que o testador leu o conteúdo para elas e confirmaram as assinaturas.
Dessa forma, o STJ entendeu ser possível flexibilizar as formalidades exigidas para a validade do testamento, buscando equilíbrio entre o cumprimento das formalidades essenciais e a necessidade de respeitar as manifestações de última vontade do testador. O recurso especial foi provido para validar o testamento particular em questão.
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