TJSP condena Azul linhas aéreas ao pagamento de indenização por atraso em voo de idosa

TJSP condena Azul linhas aéreas ao pagamento de indenização por atraso em voo de idosa

A 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a companhia aérea Azul Linhas Aéreas a indenizar uma idosa em R$ 10 mil por um atraso de 38 horas em um voo internacional. A idosa, de 80 anos, enfrentou cancelamento de trechos, realocações e atrasos, resultando em significativo desconforto e perda de tempo.

O relator do recurso destacou agravantes pela idade da autora, apontou falhas na prestação de serviço e informações, ressaltando que a demora na reacomodação não foi justificada pela empresa. A decisão foi unânime e incluiu também a indenização de R$ 280 por prejuízo no translado contratado.

Direitos do passageiro aéreo

A decisão da 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, condenando a companhia aérea a indenizar a idosa por um atraso significativo em seu voo internacional, está alinhada com os princípios do Código de Defesa do Consumidor e as normativas estabelecidas pela Resolução 400 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil).

O Código de Defesa do Consumidor preconiza a proteção do consumidor em situações de falha na prestação de serviços, garantindo a reparação de danos materiais e morais. No caso em questão, o atraso de 38 horas, o cancelamento de trechos e as realocações configuraram uma clara violação aos direitos da consumidora, especialmente por se tratar de uma pessoa idosa.

A Resolução 400 da ANAC estabelece direitos específicos para os passageiros aéreos, como assistência material em casos de atrasos e cancelamentos, reacomodação em casos de preterição de embarque, e informações claras sobre voos. A decisão ressalta a inadequação na prestação de informações e na demora na reacomodação, violando as normas estabelecidas pela ANAC.

A majoração da indenização por danos morais para R$ 10 mil demonstra o reconhecimento da gravidade do ocorrido, buscando não apenas compensar a idosa pelos transtornos sofridos, mas também agindo de forma inibitória para desencorajar práticas semelhantes por parte das companhias aéreas.

Notícia veiculada em: TJSP comunicação

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