O tema sobre autorização para mudança de estado com o filho ganha relevância no contexto das relações familiares, principalmente em questões relacionadas à guarda e visitação dos filhos. Uma situação que pode gerar conflitos é a mudança de estado ou município por parte de um dos genitores, especialmente quando essa decisão envolve levar consigo o filho.
Neste artigo, exploraremos a complexidade desse cenário, abordando a possibilidade da genitora mudar de estado ou município com o filho, as consequências dessa ação.
Direito de convivência
Antes de nos aprofundar no tema em questão, devemos fazer algumas considerações sobre o direito de convivência.
Pois bem! Tal direito concretiza a preservação dos laços afetivos familiares, não se restringido aos genitores, podendo alcançar também outros familiares, como os avós, por exemplo. Assim, determina o art. 1589 do Código Civil nos seguintes termos:
Art. 1.589. O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.
Parágrafo único. O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente.
Denota-se pelo sentido da lei que, ao genitor que não residir diretamente com o filho lhe é assegurado além do direito de visitas a companhia do filho.
Genitora Pode Mudar de Estado ou Município e Levar o Filho Sem Autorização do Pai?
A resposta para essa pergunta pode variar dependendo das circunstâncias específicas de cada caso.
Em um primeiro momento podemos afirmar que, se o pai não autorizar, a mãe não se mudar para outro Estado ou Município, pelo menos não com o filho.
Como antes informado, é regra é a preservação do contato entre pais e filhos quando os pais compartilham a guarda do filho, qualquer decisão que envolva uma mudança significativa na vida da criança, como a mudança de local de residência, geralmente requer o consentimento de ambos os genitores.
Todavia, haverá casos em que a autorização do genitor será desconsiderada, como a situação de abando afetivo em que o genitor não é afetivamente presente na vida do infante ou quando a mudança não dificultar o convívio, diga-se a título de exemplo a mudança para um município próximo.
Possíveis Consequências
A decisão de mudar de Estado ou Município sem a devida autorização pode acarretar diversas consequências legais e emocionais. Do ponto de vista legal, o genitor que realiza a mudança sem a permissão do outro estará sujeito a processo de alienação parental e possivelmente terá como consequência imposições judiciais, que vão desde advertência até modificação da guarda.
Além das implicações legais, a mudança sem autorização pode ter impactos emocionais significativos na criança. A ruptura do convívio regular com um dos genitores pode gerar sentimentos de alienação e afetar negativamente o desenvolvimento emocional e psicológico da criança.
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Autorização Judicial
A autorização do genitor não é incondicional e pode ser suprida por decisão judicial em caso de denegação. Para tanto, deverá a genitora ingressar com ação judicial para requerer que o juiz, ante a resistência do genitor, autorize a mudança.
Caberá a genitora demonstrar que a mudança se reverterá em benefício do filho ou filha. Cita-se como justificativa, a mudança por conta de trabalho. Em contraposição, caberá ao genitor demonstrar que a eventual mudança não é benéfica ao infante.
De todo o modo, com vista ao melhor interesse da criança, poderá o juiz permitir ou não a mudança. A autorização judicial, nesse contexto, atua como um mecanismo para equilibrar os direitos e responsabilidades dos genitores, priorizando o interesse da criança. O tribunal analisará cuidadosamente as circunstâncias e tomará uma decisão baseada no que for considerado mais benéfico para o menor envolvido.
Conclusão
Em conclusão, a autorização para mudança de estado com o filho é uma questão complexa que envolve diversos aspectos legais e emocionais. Embora a legislação possa variar, é geralmente recomendado buscar o consentimento do outro genitor antes de realizar uma mudança significativa na vida da criança. Caso não haja acordo, a autorização judicial se torna essencial para garantir que a decisão seja tomada considerando o melhor interesse da criança.
É fundamental lembrar que, em situações que envolvem a vida de uma criança, a cooperação entre os genitores e a busca por soluções que promovam a estabilidade e o bem-estar do menor são essenciais.
Em última análise, a decisão de mudar de estado com o filho deve ser tomada com responsabilidade e consideração pelos impactos que essa mudança terá na vida da criança e nas relações familiares como um todo. Recomenda-se a consulta com um advogado que não se tome nenhuma medida equivocada.