Modelo de execução de alimentos pelo rito da prisão – atualizado [2023]

execução de alimentos pelo rito da prisão - homem preso

O que é a execução de alimentos pelo rito da prisão?

A execução de alimentos se dá em razão de atraso de pensão alimentícia que poderá ser cobrada pelo rito da prisão é o procedimento previsto no artigo 528 e seguintes do CPC que se dá quando o devedor de alimentos está em atraso por no mínimo 1 (um) mês em relação a obrigação de alimentos.

Assim, o exequente irá requerer em cumprimento de sentença de obrigação quer reconheça a obrigação de prestar alimentos o pagamento voluntário no prazo de 3 (três) dias após o recebimento da intimação que se dará na pessoa do advogado do alimentante se o trânsito da sentença foi a menos de 1 (um) ano ou por carta com aviso de recebimento.

Quanto tempo tem que aguardar para ingressar com a execução de alimentos pelo rito da prisão?

Bom, como já informado acima, com um mês de atraso já é possível requerer o cumprimento de sentença, portanto, não há a necessidade de se aguardar até três meses para dar entrada na execução.

Quais os documentos necessários para execução de alimentos pelo rito da prisão?

  • Documentos de identificação do exequente;
  • Documentos de identificação do representante;
  • Decisão que fixou os alimentos provisórios ou definitivos;
  • Certidão de Trânsito em julgado;
  • Planilha de débitos indicando os valores em atraso (um a três parcelas);

Modelo

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ªVARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA DO FORO REGIONAL COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Autos: XXXXXXXXXXXXXX

(NOME COMPLETO), menor  incapaz. neste ato representados por sua genitora, (NOME COMPLETO), divorciada, do lar, portadora da Cédula de Identidade RG nº XXXXXXXX, devidamente inscrita no CPF/MF sob nº XXXXXXXXX, residente e domiciliada na XXXXXXXX, 571, Jardim XXXXXXXX, São Paulo/SP, CEP: XXXXXXXX, e-mail:exemplo@email.com, telefones:   11 XXXXXXX, por seu advogado (procuração anexa), vem, perante Vossa Excelência, com fundamento no art. 528 do CPC, requerer o presente

CUMPRIMENTO DE SENTEÇA DE ALIMENTOS PELO RITO DA PRISÃO

em face de (NOME COMPLETO) brasileiro, divorciado, profissão, com cédula de identidade nº XXXXXXXXXX, inscrito no CPF nº XXXXXXXXX , residente e domiciliadO na XXXXXXXX, 571, Jardim XXXXXXXX, São Paulo/SP, CEP: XXXXXXXX

DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

A exequente, conforme o disposto no Art. 98 do CPC e seguintes, faz jus a concessão do benefício da justiça gratuita tendo em vista que não possuem condições de arcar com custas e despesas processuais sem que haja comprometimento de sua subsistência.

DO CUMPRIMENTO DE SENTEÇA

Trata-se de cumprimento da sentença decorrente dos autos XXXXXXXXXXXXXXXXX que tramitou neste juízo, o qual homologou o acordo firmado entre os genitores dos exequentes onde ficou determinado que o executado pagaria a título de pensão o percentual de 35% de seus rendimentos na hipótese de emprego e 33% do salário-mínimo na situação de desemprego ou trabalho autônomo. Vejamos:

(Inserir ementa da sentença ou acordo homologado por juiz)

Assim, pretende a exequente a execução dos valores em atraso em relação as três ultimas parcelas, cujo o valor corresponde a R$ XXXX, sob pena de prisão civil conforme art. 528, §3º do CPC e súmula 309 do STJ.

PEDIDOS

Diante de todo o exposto, requer:

  1. A intimação do executado por (verificar o art. 513, §2º do CPC)para que pague o valor de R$ XXXXXX, sob pena de prisão nos termos do art. 528, §3º do CPC;
  2. A expedição de ofício ao INSS para verificar a existência de vínculo empregatício e, sendo confirmado o vínculo, a consequente expedição à empregadora para descontos em folha de pagamento nos termos do art. 529, §3º do CPC;
  3. A intimação do Ministério Público, conforme determina do art. 178 do CPC;
  4. Oportunamente, a realização de pesquisas e bloqueio via SISBAJUD e RENAJUD e, se for o caso, outras medidas constritivas;
  5. Que as intimações se deem em nome de CAIQUE PEREIRA GOMES DA SILVA (OAB – 484.615/SP);

Nestes termos,

Pede deferimento.

São Paulo, data do protocolo.

CAIQUE PEREIRA GOMES DA SILVA

OAB – 484.615/SP

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