Investigação de paternidade – Como incluir o nome do pai na certidão de nascimento

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A investigação de paternidade é um dilema social onde o genitor gera a criança mas foge das eventuais consequências de se ter um filho, fazendo-se necessário o ingresso da ação judicial para buscar o reconhecimento da paternidade e incluir o nome do pai na certidão de nascimento da criança. Neste artigo iremos explorar esse tema tra informações relevantes

O que é Investigação de paternidade?

Quem nunca ouviu aquela frase “fazer é bom, mas assumir que é bom…”. Pois bem, para uns a paternidade é sinônimo de boa notícia, para outros nem tanto e infelizmente muitos se quer fazem questão de registrar a criança.

Assim, a investigação de paternidade é o procedimento judicial no qual se busca a confirmação do vínculo paterno, seja por meio de realização de exame de DNA ou por reconhecimento voluntário.

Nessa hipótese, haja vista a negativa de reconhecimento voluntário, não resta outra solução à genitora se não buscar o judiciário para requerer o reconhecimento compulsório da paternidade e daí fazer com que o genitor arque com os eventuais encargos como pensão alimentícia e visitas.

Qual a importância do reconhecimento da paternidade?

O reconhecimento da paternidade gera deveres e direitos decorrentes do vínculo parental como o dever de cuidado em relação ao filho, prestação de pensão alimentícia e o direito à sucessão no caso de eventual herança.

Como incluir o nome do pai na certidão de nascimento do filho?

Para inclusão do genitor no registro de nascimento, o filho, por meio de sua genitora, deverá ingressar com uma ação de investigação de paternidade.

Esta forma de reconhecimento é denominada de reconhecimento compulsório pois o vínculo paternal é reconhecido por determinação judicial.

É importante frisar que o reconhecimento também pode ocorrer de forma voluntária, ou seja, o próprio pai poderá confirmar a paternidade por meio de declaração inequívoca, seja no próprio cartório de registro da criança, por escritura pública ou instrumento particular arquivado em cartório.

O reconhecimento da paternidade prescreve?

A paternidade é um direito de estado da pessoa, ou seja, é imprescritível, portanto, o reconhecimento pode ser requerido a qualquer momento, inclusive após a morte do suposto pai (ação de reconhecimento post mortem).

O suposto pai é obrigado a realizar o exame de DNA?

Não, não é obrigado, contudo, caso o suposto genitor se recuse a realizar o exame, tal negativa será tida como confirmação da paternidade, conforme súmula 301 do STJ.

Como funciona o procedimento de investigação de paternidade no judiciário?

O direito ao reconhecimento é um direito do filho previsto tanto no Estatuto da Criança e do Adolescente, Código Civil e Constituição Federal, desse modo, não havendo o reconhecimento voluntário, a criança, por sua genitora, buscará o reconhecimento compulsório por meio de uma decisão judicial.

Na petição inicial o autor irá indicar além da provável relação de parentesco os motivos que ensejaram o ingresso da ação.

O juiz ao receber a petição, mandara intimar a réu para comparecer em audiência de conciliação ou apresentar defesa no prazo legal e ainda, caso tenha sido requerido em petição inicial, deferir pedido de fixação provisória de alimentos.

Caso não haja acordo, o réu deverá apresentar defesa devendo alegar por quais motivos é contrário ao reconhecimento da paternidade.

Seguindo, em relação aos pontos controvertidos, o juiz solicitará as partes que indiquem as provas que queiram produzir (realização de DNA e indicação de provas testemunhais, se houver).

No processo, o juiz oficiará o instituto responsável pela realização do exame (IMESC – em São Paulo) e intimará as partes para comparecer na data e horário designado. As partes devem comparecer devidamente munidas de seus documentos.

Na hipótese de não comparecimento para realização de exame de DNA a parte autora poderá reiterar o pedido de novo exame solicitando a intimação do genitor por oficial de justiça.

Se o exame confirmar a paternidade, o juiz proferirá sentença determinado a averbação no registro da criança e ainda poderá fixar a pensão alimentícia de forma definitiva.

Quais os documentos necessários para ingressar com a ação de investigação de paternidade?

  • Documentos de identificação do autor (RG, CPF, certidão de nascimento);
  • Documentos de identificação do representante (RG, CPF);
  • Comprovante de endereço;
  • Indicar os RG, CPF e endereço completo do suposto pai;
  • Comprovantes de gastos mensais para solicitar alimentos;
  • Exame de DNA
  • Provas que confirmam uma relação mais íntima (status de namoro no facebook, fotos, mensagens no whatsapp…)
  • Testemunhas dos fatos;

Conclusão

A investigação de paternidade é o meio pelo qual se busca o reconhecimento do vínculo paternal por meio de processo judicial caso haja resistência no reconhecimento de forma voluntária.

Para tanto, a criança representada por sua genitora poderá ingressar em juízo para requerer o reconhecimento do vínculo para o fim de fazer constar o nome do genitor na certidão de nascimento da criança e fazer com que seja fixado o valor relativo a pensão alimentícia.

É necessário destacar que cada caso é um caso, portanto, é importante consultar um especialista no assunto para saber a melhor forma de proceder. Clique no botão abaixo para falar com um advogado especialista no assunto.

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