Você sabe como funciona da ação de extinção de condomínio entre ex-cônjuges? Umas das complicações relativas ao imóvel após o divórcio se diz respeito a alienação do bem. É comum as pessoas pensarem que o juiz, na ação de divórcio, além da partilha, determina a venda do bem comum, quando na verdade a sentença judicial tão somente declara o condomínio ou composse de cada parte de acordo a fração ideal que lhe tocaria.
Neste artigo abordaremos sobre a ação de extinção de condomínio entre ex cônjuges, informando quais são os direitos e deveres de cada parte na relação.
O que é condômino
Ates de falarmos da extinção de copropriedade do bem partilhado em ação de divórcio, cabe-nos primeiramente informar sobre o que é instituto do condomínio.
Pois bem! Trata-se de situação onde um determinado bem possui mais de um proprietário e cada um dos donos exerce os respectivos direitos e deveres de acordo com a sua quota parte. A previsão legal do instituto do condomínio está disposta no art. 1.314 e seguintes do Código Civil.
Frisa-se que não estamos falando aqui de condomínio edilício que é aquele consistido por prédios verticais ou horizontais, mas sim de um único bem que possui mais de um dono.
O que é a extinção de condomínio?
A extinção de condomínio se diz respeito ao término da relação condominial por vontade dos coproprietários ou de apenas um deles, ou seja, sendo um direito potestativo, bastando que um requeira a extinção do condomínio ficam obrigados ao demais aceitar.
No contexto do divórcio, após a efetivação da partilha de bens, caso não haja interesse por uma das partes na manutenção do condomínio, se não houver composição amigável para a venda do bem, deverá a parte interessada requerer a alienação judicial por meio de ação de extinção de condomínio.
O fundamento da ação está no art. 1.320 do Código Civil, o qual diz:
Art. 1.320. A todo tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum, respondendo o quinhão de cada um pela sua parte nas despesas da divisão.
Desse modo, o ex-cônjuge que tiver deixado imóvel poderá a qualquer momento requerer a alienação do bem, sendo-lhe repassado os valores relativos a sua parte.
Como dito anteriormente, a alienação poderá ser amigável, tendo o outro coproprietário preferência na aquisição do bem ou poderá se dar de forma litigiosa por meio da ação de extinção de condomínio ao passo que o imóvel poderá ser levado a leilão
Arbitramento de aluguel ao ex-cônjuge que permanecer no imóvel
Em separações é comum que uma das partes saia do imóvel e a outra continue residindo no lar. Nesse caso, aquele que deixou o imóvel pode requerer que seja arbitrado o aluguel de acordo com sua quota parte no bem.
No entanto, tal pedido não prosperará em algumas situações, conforme entendimento do STJ firmado sob o REsp nº 1699013 / DF, que trata da questão de violência doméstica e o REsp nº 1966556 / SP, que informa a incompatibilidade de pedido de arbitramento de alugueres contra genitor que residir com o filho em bem comum.
Um ponto que vale a pena destacar é que o não pagamento de alugueres arbitrados em juízo não acarreta despejo da parte que permanece no imóvel. Contudo, o que eventualmente ocorrerá nestas situações será a cobrança da dívida acumulada, servindo a quota parte do condômino como forma de quitação da dívida.
O ex-cônjuge que permanecer no imóvel pode se recusar a sair do imóvel?
Como bem dito, a extinção do condomínio é um direito potestativo, o que significa dizer que a vontade daquele que não deseja mais permanecer em condomínio se sobrepõe a do outro proprietário.
Assim, não poderá o ex-cônjuge se recusar a sair do bem sem pagar o aluguel referente a quota parte do outro dono ou sem adquiri-lhe toda propriedade.
Conclusão
Em resumo, a extinção de condomínio entre ex-cônjuges é o meio para efetivar a alienação do bem comum do ex-casal.
Tal procedimento poderá se dar pela via amigável ou de forma litigiosa, sendo que a parte que se sentir prejudicada poderá ingressar com a ação judicial para que a venda seja feita de forma judicial. Além disso poderá também ser requerido em juízo o arbitramento de aluguel contra aquele continua exercendo o uso da propriedade de forma exclusiva.
Por fim, se você está passando por essa situação ou quer entender melhor como funciona o procedimento de extinção de condomínio entre ex-cônjuges, recomenda-se a consulta de um advogado especializado.
Se este conteúdo lhe foi útil, avalie, comente e compartilhe. Seu feedback nos ajuda a melhorar. Dúvidas, criticas e sugestões são bem-vindas.
Muito bom seu artigo, Parabens!!