Doação de imóvel em vida aos filhos: o que é e como funciona?

Doação de imóvel em vida aos filhos - o que é e como funciona

A doação de imóvel em vida aos filhos é uma prática pouco comum em nossa sociedade, infelizmente pois muitos problemas ou dores de cabeça relacionada a herança ou conflitos familiares poderiam ser evitados.

Neste artigo abordaremos sobre esse tema, trazendo informações sobre as vantagens da doação, custos, documentos necessários e inclusive a possibilidade de revogação.

O que é a doação de imóvel em vida para filhos?

A doação de imóvel em vida aos filhos refere-se a transferência do bem pelo ascendente em favor do descendente. É importante frisar que a doação é um ato jurídico em que não se exige contraprestação, ou seja, o doador não recebe nada em troca.

Uma das vantagens de se efetuar a doação de imóvel em favor do filho se dá quanto a redução de burocracias em caso de falecimento do proprietário do bem ou ainda cessar conflitos entre ex-casais quanto a divisão de patrimônio em caso de separação.

No Código Civil a doação está regulamentada entre os art. 538 e art. 564, sendo que a doação ao filho está disposta no art. 544 e diz o seguinte:

Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

Desse modo, a doação de imóvel em vida aos filhos implicará o adiantamento de parte da herança, todavia, resguarda-se a parte de outros herdeiros. Falaremos desse assunto mais adiante.

Tenho mais de um filho. Posso doar só para um deles?

Sim, é plenamente possível que a doação seja feita apena a um dos filhos, no entanto, as doações feitas em vida serão colacionadas em eventual processo de inventário para que seja feita a igualação do acervo hereditário e assim a correta divisão dos bens.

Tal regra decorre pelo disposto nos art. 2002 e art. 2003 do Código Civil. Confira.

Art. 2.002. Os descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum são obrigados, para igualar as legítimas, a conferir o valor das doações que dele em vida receberam, sob pena de sonegação.

Art. 2.003. A colação tem por fim igualar, na proporção estabelecida neste Código, as legítimas dos descendentes e do cônjuge sobrevivente, obrigando também os donatários que, ao tempo do falecimento do doador, já não possuírem os bens doados.

Cabe frisar que tal disposição se dá quando a doação prejudica a legítima, ou seja, se a doação não atinge mais da metade do acervo patrimonial do doador, não há que se falar em colação.

Diferença entre doação e testamento?

A diferença básica entre doação e testamento se dá quanto ao momento em que se deu a transferência, sendo que a doação é um ato de vontade que se manifesta e produz os respectivos efeitos enquanto o doador estiver vivo.

Já no testamento, o ato em si se deu em vida, mas os efeitos, que no caso é a transmissão do bem, se ocorre com a morte do proprietário. Nesse caso, a regularização da transferência da propriedade, faz-se necessário a abertura de inventário.

Aqui vale destacar que, pela regra do art. 1846 do Código Civil, veda-se a disposição testamentária que prejudica o direito de outros herdeiros necessários.

A saber, não é permitido que o autor da herança doe mais do que a metade de seus bens pois, se assim proceder, haverá prejuízo quanto a legitima.

Como fazer a doação de um imóvel em vida para filhos?

A princípio, para fazer a doação de um imóvel para os filhos, deve-se fazer uma escritura pública de doação. Se o valor do imóvel for inferior a 30 salários mínimo, tal formalidade é dispensada.

A escritura é feita em cartório de notas o qual fará a exigência de alguns documentos como:

  • Documentos de identificação (Rg; CPF; CNH);
  • Comprovante de endereço;
  • Certidão de casamento atualizada;
  • Certidão negativa de débitos trabalhistas;
  • Pacto antenupcial, se for o caso;
  • Certidões dos cartórios de protesto;
  • Certidão da justiça do trabalho;
  • Certidão do distribuidor cível e criminal;
  • Certidão da justiça federal;
  • Certidão negativa de débitos fiscais – estatual e municipal
  • Matrícula do imóvel;
  • Outros documentos exigidos pelo cartório;

Com a elaboração da escritura, o próximo passo será a realização do registro no cartório de imóvel.

Quanto custa para fazer uma doação de imóvel em vida aos filhos?

Quanto custa para fazer uma doação de imóvel em vida

Na doação de imóvel há incidência dos custos de:

  • Escritura pública de doação;
  • ITCMD – Imposto de transmissão causa morte ou doação;
  • Registro no cartório de imóveis;

Para exemplificar, baseando-se nas tabelas de custas e emolumentos dos cartórios de notas e registros de imóveis e na alíquota de ITCMD de São Paulo, a doação de um imóvel no valor de R$ 200.000,00.

  • Escritura de doação: R$ 3.032,62 (tabela de emolumentos cartório de notas);
  • ITCMD: R$ 8.000,00 (4% sobre o valor do imóvel);
  • Registro do imóvel: R$ 2.087,08 (tabela de emolumentos registro de imóveis);
  • Total: R$ 13.119,70

Impedimentos na doação de imóvel em vida aos filhos?

Em que pese a vontade do proprietário em querer doar seu ao seu filho, é preciso destacar que a lei impõe limitações a essa liberdade. Podemos destacar aqui pelo menos 3 situações que limitam o direito de disposição dos bens, sendo alguns deles já mencionados, como:

  • A doação inoficiosa: Que é aquela que prejudica a legitima;
  • A doação sem reserva de parte: Quando o doador doa todo seu patrimônio e não faz nenhuma reserva mínima para sobreviver;
  • Prejuízo a credores: A doação que visa ocultar patrimônio ou prejudicar o direito de terceiros poderá ser anulada;

Doação de imóvel com reserva de usufruto

A doação do imóvel com cláusula de usufruto é aquela onde o proprietário transfere a propriedade do bem, mas se resguarda nos direitos se uso do imóvel, ou seja, poderá continuar morando no imóvel ou, se for o caso, perceber alugueres.

A usufruto poderá se dar por prazo determinado ou, como ocorre na maioria das vezes, por prazo indeterminado ao passo que o nu-proprietário, obterá a propriedade plena com a morte dos usufrutuários.

Revogação da doação de imóvel feita ao filho

Por fim, a lei resguarda a opção de revogação da doação em caso de ingratidão. As hipóteses de revogação da doação ao filho estão dispostas no art. 557 do Código Civil, sendo:

  • Se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;
  • Se cometeu contra ele ofensa física;
  • Se o injuriou gravemente ou o caluniou;
  • Se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava;

O prazo para requerer a revogação por ingratidão é de 1 ano, nos termos do art. 559 do Código Civil;

Conclusão

Em conclusão, a doação de imóvel em vida aos filhos emerge como uma alternativa relevante e estratégica em nosso contexto jurídico. Embora ainda pouco explorada, essa prática oferece inúmeras vantagens, desde a simplificação do processo sucessório até a mitigação de possíveis conflitos familiares.

Ao abordarmos os diversos aspectos deste ato generoso, desde os benefícios práticos, como a redução de burocracias e a prevenção de disputas familiares, até os detalhes legais, como a regulamentação no Código Civil e os custos associados, fica evidente que a doação de imóvel em vida aos filhos é uma decisão que demanda cuidado e planejamento.

Para melhores orientações, considere a consulta com um advogado de contratos.

Se esse artigo lhe foi útil de alguma forma, colabore comentando ou compartilhando. Dúvidas, críticas e sugestões são bem-vindas.

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