Contrato de Doação: Guia Prático e Completo

contrato de doação

O contrato de doação é uma das espécies contratuais previstas em nosso ordenamento, sendo o ato onde uma pessoa, por deliberação, transfere o domínio ou vantagens sobre a coisa em favor de outra pessoa.

Neste artigo abordaremos o contrato de doação, citando as modalidades de doação e principais cláusulas.

Como funciona um contrato de doação

Como dito acima, o contrato de doação refere-se a uma espécie contratual onde uma pessoa transfere a titularidade de um bem a outra sem qualquer contraprestação. Assim dispõe o art. 538 do Código Civil:

Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.

Apesar de não haver contraprestação é necessário que a manifestação de aceitação do donatório

Desse modo, para que a doação produza os efeitos esperados, deverá ser observados os seguintes requisitos:

Contratualidade: o contrato de doação, em regra, deve ser escrito, observando-se ainda as formalidades exigidas pela lei, dependendo do tipo de bem doado, como por exemplo, a doação de bem imóvel com valor superior a 30 salários mínimos, que deverá ser efetuada por escritura pública de doação

Animus donandi: Refere-se a manifestação de vontade do doador que por sua vez não poderá ser eivada de vícios, pois, se for, poderá a parte prejudicada requerer o desfazimento da doação.

Transferência de bens ou vantagens: Sendo inequívoca a intenção do doador este deverá efetuar a transferência da titularidade do bem ou vantagem em favor do donatário.

Aceitação: para que o contrato de doação gere os respectivos efeitos o donatário deve manifestar-se no sentido de aceitar a doação. A aceitação poderá ser expressa (escrita), tácita, presumida nos termos do art. 539 e art. 546 do Código Civil e a aceitação ficta nos termos do art. 543 do CC (doação ao incapaz)

Além disso, a doação não poderá ser efetuada se prejudicar os interesse dos herdeiros ou se o doador dispuser todo o seu patrimônio, não preservando o mínimo para a sua sobrevivência. Em tais hipóteses a doação será tida como inoficiosa, podendo haver a anulação por parte dos herdeiros. Falaremos desse tipo de doação mais abaixo.

Objeto da doação

Basicamente tudo que é constituído de patrimonialidade pode ser objeto de um contrato de doação, seja bem móvel ou imóvel.

Doação de Dinheiro

A doação de dinheiro é regulada pelo Código Civil e não precisa ser registrada em cartório. No entanto, é importante que as partes envolvidas no acordo formalizem a doação por escrito, a fim de evitar problemas futuros.

Doação de bem imóvel

A doação de bens imóveis, por outro lado, deve ser formalizada por escritura pública, registrada no Cartório de Registro de Imóveis e paga com o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Essa modalidade de doação tem particularidades e considerações legais que devem ser levadas em conta pelos envolvidos no processo.

Tipos de doação

A depender do bem, vantagem e condições, a doação ganha uma nomenclatura específica, se desdobrando em:

Doação pura e simples: É a doação sem a imposição de qualquer condição. O doador transfere a propriedade do bem de forma gratuita para o donatário por mera liberalidade.

Exemplo: João doa seu carro para Maria como um presente de aniversário.

Doação com encargo ou modal: Neste tipo de doação, o doador impõe ao donatário uma obrigação específica. Pode ser uma obrigação de fazer algo relacionado ao bem doado ou uma obrigação de não fazer algo.

Exemplo: Ana doa um terreno para a prefeitura com a condição de que seja usado exclusivamente para a construção de um parque público. O descumprimento do encargo ensejará a revogação da doação.

Doação remuneratória: Está prevista no art. 540 do Código Civil, onde o doador transfere um bem ao donatário como recompensa por serviços prestados ou para cumprir uma obrigação. Geralmente, envolve um pagamento, mas esse pagamento não deve exceder o valor do serviço prestado.

Exemplo: joão dá uma recompensa para pedro por ele ter salvo sua vida em acidente.

Doação com reserva de usufruto: O doador transfere a propriedade, mas reserva para si o direito de usufruir do bem (como o direito de morar em uma casa doada) durante um período determinado ou por toda a vida.

Doação modal em favor de terceiros: Além do beneficiário imediato (donatário), pode ser estipulado que outra pessoa seja beneficiada pela doação, recebendo parte ou a totalidade do bem doado após a morte do donatário.

Exemplo: Maria doa um terreno para seu neto, com a condição de que, se o neto falecer antes dela, o terreno será transferido para sua filha

Doação em contemplação de casamento futuro: Está prevista no art. 546 do Código Civil, sendo, como o próprio nome sugere, a doação em razão do casamento.

Exemplo: Carlos promete a maria e joão a doação de um veículo em razão do casamento entre eles.

Doação entre cônjuges: Prevista no art. 544 do CC, pode os cônjuges efetuarem doação entre si, desde que o bem doado se refira a bem particular.

Exemplo: João, casado com Maria sob o regime de comunhão parcial de bens, doa a sua esposa um imóvel adquirido e quitado antes do casamento.

Doação de ascendente para descendente: Também se encontra no art. 544, sendo a doação efetuada de pai para filho;

Exemplo: Mario doa um carro ao seu filho que acabou de completar 18 anos.

Doação sob condição suspensiva: A transferência de propriedade ocorre apenas se uma determinada condição for atendida. Se a condição não for satisfeita, a doação não se concretiza.

Exemplo: Carlos doa uma quantia em dinheiro para seu neto, mas a transferência só ocorrerá se o neto se formar na faculdade.

Doação sob condição resolutiva: A propriedade é transferida imediatamente, mas a doação pode ser anulada se uma determinada condição ocorrer.

Exemplo: Marta doa um edifício para uma instituição de caridade, com a condição de que o edifício seja usado exclusivamente para atividades beneficentes. Se a instituição deixar de cumprir essa condição, a doação pode ser revertida

Doação conjuntiva: é a doação feita a mais de uma pessoa, presumindo igualmente dividida a coisa se não foi especificado de modo diverso.

Exemplo: Renan doa um terreno a seus dois filhos sem especificar a parcela ideal, cabendo a cada um metade do bem doado.

Doação manual: O bem doado, comparado ao patrimônio do doador, não é elevado, sendo, portanto, dispensado a formalidade quanto a elaboração de um contrato.

Exemplo: Marcelo, dono de vários veículos, doa a seu amigo pedro um de seus veículos.

Cláusulas protetivas no contrato de doação

Na doação poderá o doador impor cláusulas restritivas ou protetivas para o fim de preservar o bem ou ainda retomá-lo, se for o caso. Estas cláusulas são:

  • Cláusula de incomunicabilidade: com previsão no art. 1668 do Código Civil, refere-se a incomunicabilidade de bens doados ao cônjuge do donatário.
  • Inalienabilidade: Trata-se de cláusula que veda a alienação de um bem. Geralmente se dá em doações de bens imóveis;
  • Cláusula de impenhorabilidade: impede que o bem doado vire alvo de eventual penhora caso o donatário seja alvo de execução
  • Cláusula de reversão: Permite que o bem doado volte a integrar o patrimônio do doador caso o donatário venha a falecer antes dele.
  • Cláusula de usufruto: A doação pode ser efetuada com cláusula de usufruto, ou seja, transfere-se a propriedade ao donatário, porém, fica resguardo ao doador o direito de usufruir do bem;

Restrições à doação

Todo e qualquer bem, seja móvel ou imóvel, que pode eventualmente ser alienado pode também ser objeto de doação, no entanto, o doador não possui plena liberdade para dispor de seus bens. Haverá situações que, se houver a doação, esta poderá ser anulada. Vejamos algumas destas situações.

Doação sem reserva de parte

O doador sem reserva de parte está prevista no art. 548 do Código Civil e proíbe que o doador disponha da integralidade de seus bens ou não reserve o mínimo necessário para prover a sua subsistência.

Doação inoficiosa

A doação inoficiosa é uma doação que ultrapassa o valor da legítima, ou seja, dos bens que o doador pode livremente dispor em testamento, gerando lesão aos herdeiros necessários. Essa doação é nula de pleno direito, devendo os herdeiros prejudicados buscar o reconhecimento judicial da nulidade do negócio jurídico.

Doação feita à(o) amante

A doação feita pelo cônjuge adúltero em favor do cúmplice é passível de anulação. Diferente das situações acima, a anulação deverá ser requisitada no prazo decadencial de 2 anos contados da ciência da transferência do bem.

Fraude a credores

Veda-se também a doação que torna o doador insolvente e prejudica os direitos de credores ao passo que estes poderão se valer de ação judicial para requer o desfazimento da doação.

Revogação da Doação

revogação da doação

A revogação pode ser eventualmente revogada em caso de inexecução de encargo ou por ingratidão. Assim demanda o art. 555 do Código Civil.

  • Art. 555. A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo.

A saber, são hipóteses de ingratidão trazidas pelo art. 557 do CC.

  • Atentado à vida do doador pelo donatário ou homicídio doloso consumado;
  • Agressão física pelo donatário contra o doador;
  • Injúria ou calúnia feita pelo donatário contra o doador;
  • Recusa do donatário em prestar alimentos ao doador, se dentro das possibilidades;

Ressalta-se que a revogação da doação deverá ser pleiteada no prazo de 1 ano, conforme estabelece o art. 559 do Código Civil.

Conclusão

Com base nas informações apresentadas neste guia prático, esperamos que você tenha adquirido um entendimento abrangente sobre o contrato de doação. É essencial lembrar-se de que as doações, envolvem considerações legais importantes e devem ser realizadas com cuidado.

A proteção da legítima é uma questão fundamental que deve ser levada em conta ao redigir um contrato de doação, especialmente quando se trata de cláusulas especiais, como a cláusula de incumunicabilidade, de inalienabilidade e de impenhorabilidade. Além disso, é importante estar ciente da possibilidade de revogação da doação e das circunstâncias que podem levar a essa situação.

Em caso de dúvidas ou questões legais, recomendamos sempre buscar a orientação de um advogado especializado em contratos. Esperamos ter fornecido informações úteis e relevantes em relação ao contrato de doação. Obrigado pela leitura!

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