Divórcio em medida liminar: Como conseguir a separação de forma imediata

divórcio em medida liminar

O divórcio em medida liminar vem se tornando cada vez mais comum no cenário jurídico em razão do divórcio em si ser um direito que independe da manifestação de vontade da outra parte. Confira neste artigo como dar entrada no divórcio por meio de medida liminar.

O que é divórcio?

Por mais que a resposta seja obvia, cabe-nos tecer algumas informações sobre o que o instituto do divórcio e quais são os seus efeitos práticos.

Pois bem! Trata-se do meio que põe fim ao casamento civil e a relação patrimonial estabelecida no casamento.

No Código Civil o instituto se encontra previsto no art. 1.751, IV. Vejamos:

Art. 1.571. A sociedade conjugal termina

IV – Pelo divórcio.

Na Constituição Federal, a previsão se dá pelo disposto no art. 226, §6º:

Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.

Importa destacar que, com o advento da emenda constitucional 66 de 2010, que incluiu o referido artigo constitucional, não se faz mais necessário a propositura de ação de separação, podendo os ex-cônjuges promoverem a ação direta de divórcio.

Divórcio como Direito Potestativo

O Direito potestativo é aquele que se impõe independente da vontade da outra parte, assim, no contexto do divórcio, não há que se falar em recusa em “dar divórcio” pois, independente resistência oferecida por uma parte, querendo a outra a concretização da separação, o divórcio ocorrerá.

Em muitos casos, o término da relação não é tão amigável, assim, por vingança ou por não aceitar o fim do relacionamento, uma das partes se nega a realizar o divórcio, dando margem a uma ação de divórcio litigioso, procedimento pelo qual o juiz decretará o fim do relacionamento por meio de sentença.

Tutela de evidência para requerer o divórcio em medida liminar

A decretação do divórcio se dá por meio de sentença judicial, sendo que esta, possivelmente, poderá ocorrer em duas situações no processo.

A primeira situação ocorre no julgamento antecipado parcial do mérito, nos termos do art. 356, I, II do Código de Processo Civil quando, após a contestação ou revelia, o juiz verificar que não há resistência ao pedido de divórcio.

A segunda situação se dá quando o juiz, ao final do processo, após a fase de defesa e produção de provas, o juiz profere a sentença decretando o divórcio.

Ocorre que, por mais que se chegue ao resultado esperado, ocorrendo o processo pela via judicial litigiosa, a decretação do divórcio poderá ocorrer após meses ou anos, dependendo do caso.

Assim, sendo o divórcio um direito potestativo, ou seja, não cabe oposição, tal pedido pode ser requerido em sede de tutela de evidência nos termos do art. 311 do Código de Processo Civil, onde no primeiro despacho o juiz deverá se manifestar sobre a decretação do divórcio imediato, independente da oitiva da parte contraria.

Nesse sentido, segue recente julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo que confirma a possibilidade de divórcio em medida liminar. Vejamos:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVÓRCIO. Insurgência contra decisão que indeferiu tutela de evidência consistente no decreto liminar de divórcio entre as partes, por não estarem presentes os requisitos legais. Reforma pertinente. Emenda Constitucional nº 66/2010 que modificou a redação do art. 226, § 6º, da CF, retirando a exigência do prazo de separação judicial ou de fato para viabilizar o divórcio. Concessão independentemente de oitiva da parte contrária. Doutrina e jurisprudência unânimes em reconhecer que o divórcio é direito potestativo do cônjuge, inexistindo matéria de defesa que obste a dissolução do casamento. Art. 311, II, do CPC. Tutela de evidência concedida para decretar o divórcio do casal. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.

(TJSP; Agravo de Instrumento 2182813-58.2023.8.26.0000; Relator (a): Jair de Souza; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 10ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 30/08/2023; Data de Registro: 30/08/2023).

Deste modo, para buscar uma efetividade jurisdicional de forma mais célere, poderá a parte autora promover ação judicial e requerer a tutela de evidência para a decretação do divórcio em medida liminar.

Conclusão

O divórcio um direito potestativo, ou seja, não cabe oposição por uma das partes. Assim, o cônjuge que tiver interesse em por fim a relação conjugal, encontrando resistência pela parte contrária, poderá aquele promover a ação litigiosa requerendo ainda a decretação imediata do divórcio em medida liminar por tutela de evidência, ou seja, sem a necessidade de oitiva da parte contrária, evitando-se assim maiores desgastes em razão da separação.

Para tanto, recomenda-se a consulta de um advogado de divórcio para a promoção da ação judicial e assim buscar os seus direitos de forma mais efetiva. Entre em contato por meio de nosso whatsapp.

Se este artigo lhe foi útil, avalie, comente e compartilhe. Seu feedback ajuda a melhorar o conteúdo. Dúvida, críticas e sugestões são bem vindas.

5 1 vote
Avaliações
guest
0 Comentários
Oldest
Newest Mais votado
Inline Feedbacks
View all comments