Declaração de União Estável: Vantagens e como fazer

declaração de união estável

Com a evolução das relações afetivas, a união estável emerge como uma modalidade de convivência que ganha cada vez mais relevância nos dias de hoje. Compartilhar a vida com um parceiro ou parceira pode envolver uma série de aspectos legais e, por isso, compreender a declaração de união estável é essencial para muitos casais. Neste artigo, exploraremos o que é a união estável, seu regime legal de bens, a importância da declaração e os documentos necessários para formalizá-la.

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O que é União Estável

Em referência ao art. 1.723 do Código Civil, a união estável é uma forma de convivência contínua, duradoura e pública entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família. Vejamos:

Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Diferentemente do casamento, que é formalizado por meio de uma cerimônia específica, a união estável é uma situação de fato que se configura pela intenção consumada de constituir família, do contrário, se a intenção de constituir família se projeta para o futuro, estaríamos falando de um namoro qualificado.

Ademais, em que pese a restrição trazida pelo referido artigo quanto a união se dar somente entre homem e mulher, ressalta-se que esse tipo de união pode ocorrer entre pessoas do mesmo sexo ou de sexos diferentes (união homoafetiva), garantindo a igualdade de direitos.

Ao optar pela união estável, é importante compreender o regime legal de bens que a ela está associado. No Brasil, o regime padrão é o da comunhão parcial de bens. Isso significa que os bens adquiridos durante a união são considerados comuns ao casal, enquanto aqueles adquiridos antes do início da convivência permanecem como bens individuais. No entanto, é possível escolher outros regimes, como a separação total de bens.

Importância da Declaração de União Estável

A declaração de união estável, também conhecida como escritura pública de união estável, tem implicações significativas na vida do casal, proporcionando segurança jurídica e reconhecimento voluntário da união.

Diferentemente de uma simples convivência, a formalização da união estável assegura direitos que vão além da esfera pessoal, alcançando aspectos patrimoniais e sucessórios.

O reconhecimento da união estável se torna importante para determinar:

  • Termo inicial: com a indicação do início da relação, asseguram-se a correta partilha dos bens adquiridos na constância do relacionamento;
  • Regime de bens: Em declaração de união estável também poderá ser eleito o regime de bens que melhor atenda as projeções de vida do casal;
  • Efeitos sucessórios: É reconhecido o direito de herança em caso de falecimento de um dos companheiros;
  • Benefícios previdenciários: Um dos requisitos para obtenção de pensão por morte se diz respeito a comprovação de casamento (que se faz por certidão de casamento) ou união estável (que se faz por escritura de união estável);

Documentos Necessários

A declaração de união estável é efetuada nos cartórios de notas, sendo requisitados os seguintes documentos:

  • Documentos pessoais: RG, CPF; CNH;
  • Comprovante de endereço;
  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de casamento averbada, se for divorciado

Conclusão

Em conclusão, a declaração de união estável não apenas formaliza a relação entre casais, mas também confere uma série de benefícios legais e proteções importantes. Compreender o que é a união estável, o regime legal de bens associado a ela, a importância da declaração e os documentos necessários é crucial para garantir a segurança jurídica do casal. Se você está considerando a união estável, consulte um profissional do direito para orientações específicas de acordo com a legislação local. Ao fazer isso, você investirá no futuro e na estabilidade da sua relação, assegurando que a convivência seja respaldada pelos direitos legais necessários.

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