O corte de energia elétrica em sexta-feira pela Enel é um tema que surge a tona quando ocorre uma suspensão indevida no fornecimento de energia. Apesar de muitos relatos de desligamentos durante esse período, a legislação estabelece regras claras e protetivas para os consumidores, mesmo em casos de inadimplência.
Neste artigo, explicamos o que a lei e a regulamentação da ANEEL determina e o que você pode fazer caso seja surpreendido por um corte indevido em uma sexta feira ou final de semana.
Da proibição do corte de energia em sexta-feira
A energia elétrica é sem sombra de dúvida algo básico e essencial para o ser humano e por tal motivo o fornecimento desse serviço não pode ser interrompido sem que haja motivo idôneo.
Via de regra, a situação mais comum que dá ensejo ao corte de energia é o inadimplemento de faturas. Nesses casos, a empresa de efetuar a notificação previa onde informará o dia específico que poderá haver o corte caso a situação não seja regularizada.
Todavia, mesmo que o haja inadimplemento e aviso prévio a lei veda expressamente a suspensão do serviço em dias e horários específicos, como sextas-feiras, finais de semana, feriados e suas vésperas. Isso está previsto na Lei 13.460/17 no art. 6º, P.U. Vejamos:
Art. 6º São direitos básicos do usuário
Parágrafo único. É vedada a suspensão da prestação de serviço em virtude de inadimplemento por parte do usuário que se inicie na sexta-feira, no sábado ou no domingo, bem como em feriado ou no dia anterior a feriado.
A Resolução 1000/2021 da ANEEL a qual regulamenta a prestação de serviços pelas empresas de energia também estabelece que nestes dias não pode o corte no fornecimento de energia.
Art. 359. A distribuidora deve adotar o horário das 8 horas às 18 horas para a execução da suspensão do fornecimento por inadimplemento, sendo vedada às sextas-feiras, sábados, domingos, vésperas de feriados e nos feriados.
O objetivo é evitar que o consumidor fique sem energia durante o fim de semana, período em que os estabelecimentos bancários ou lotéricas podem não funcionar a religação pode demorar mais.
Direitos do consumidor e prazos para corte e religação
Além da proibição de corte nesses dias, o Código de Defesa do Consumidor e a própria ANEEL estabelecem que:
- A concessionária deve notificar o consumidor com, no mínimo, 15 dias de antecedência antes do corte por falta de pagamento
- O corte só pode ocorrer em horário comercial, geralmente entre 8h e 18h, em dias úteis.
Conforme o art. 362 da Resolução, a empresa deverá reestabelecer a energia nos seguintes prazos:
- 4 horas: para religação em caso de suspensão indevida do fornecimento;
- 4 horas: para religação de urgência de instalações localizadas em área urbana;
- 8 horas: para religação de urgência de instalações localizadas em área rural;
- 24 horas: para religação normal de instalações localizadas em área urbana; e
- 48 horas: para religação normal de instalações localizadas em área rural.
O que fazer em caso de corte indevido
Se você sofrer um corte de energia em condições injustificadas, especialmente em uma sexta-feira, é seu direito agir:
- Documente tudo: fotos, vídeos, protocolos de atendimento, comprovante de pagamento, data e hora do corte (se foi sexta, fins de semana, etc.).
- Contate a Enel imediatamente e exija a religação urgente. Solicite registro de protocolo.
- Se o problema persistir entre em contato com um advogado para que se avalie a possibilidade de entrar com uma ação judicial
Possibilidade de indenização por danos morais em caso de corte indevido
O corte indevido de energia elétrica, além de ilegal, pode gerar indenização por danos morais ao consumidor. Isso porque a interrupção injustificada de um serviço essencial atinge diretamente a dignidade da pessoa humana, ultrapassando a esfera de meros aborrecimentos do dia a dia.
Há entendimento consolidado pelos tribunais que a suspensão irregular de fornecimento de energia gera dano moral in re ipsa, ou seja, presumido, sendo desnecessária a comprovação de prejuízo específico. A privação do serviço, por si só, já é suficiente para caracterizar a lesão.
Nesses casos, a indenização pode variar conforme as circunstâncias, levando em consideração fatores como:
- a existência de crianças, idosos ou pessoas doentes no domicílio;
- a duração da interrupção;
- se houve perda de alimentos ou medicamentos refrigerados;
- e a reincidência da conduta da concessionária.
Assim, além da obrigação de restabelecer imediatamente o fornecimento, a concessionária pode ser condenada ao pagamento de valores que, em geral, oscilam entre R$ 5.000,00 a R$ 10.000,00, a depender da gravidade do caso concreto.
Conclusão
O corte de energia elétrica em sexta-feira pela Enel é uma prática vedada pela legislação brasileira e pela regulamentação da ANEEL, justamente para proteger o consumidor contra a privação de um serviço essencial em períodos críticos. A energia elétrica é indispensável para a vida digna, e sua suspensão indevida não só gera transtornos práticos, como também pode resultar em graves prejuízos ao bem-estar do usuário e de sua família.
Por isso, conhecer os seus direitos é fundamental. Se houver corte em dias proibidos, sem notificação prévia ou mesmo após o pagamento da conta, o consumidor deve buscar a imediata religação do serviço e, se necessário, recorrer ao Judiciário para garantir tanto o restabelecimento quanto a indenização por danos morais e materiais.
Diante de um corte indevido, o mais importante é agir de forma rápida, registrar todas as provas possíveis e exigir que a concessionária cumpra com sua obrigação de fornecer energia elétrica de maneira contínua, adequada e segura. Caique Silva Advogado trabalha com questões relacionadas a corte indevido de energia e pode te auxiliar na sua situação. Para mais informações, entre em contato por meio de nosso whatsapp.