A 4ª Vara Cível de Mossoró, pertencente ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), determinou que uma companhia aérea brasileira indenize uma passageira em R$ 5 mil por danos morais. A decisão ocorreu devido a um atraso de voo em 10 horas, que resultou na chegada tardia ao destino final da viagem.
Conforme detalhado no processo, a passageira adquiriu passagens aéreas em 16 de setembro de 2022, partindo de São Paulo com destino a Fortaleza, com previsão de chegada às 13h20 do mesmo dia. No entanto, o atraso no primeiro trecho do voo ocasionou a perda da conexão em São Luís, resultando no atraso total de 10 horas na chegada ao destino final.
O processo destacou que a companhia aérea não prestou assistência à passageira durante as 10 horas de atraso, negligenciando fornecer comida, transporte ou hospedagem. O juiz Manoel Neto, ao analisar o caso, observou que a consumidora apresentou evidências, como a passagem aérea e imagens que comprovam o atraso inicial.
O juiz ressaltou a ausência de documentos por parte da empresa que comprovassem algum fato contrário às alegações da passageira, afirmando que a companhia aérea não apresentou justificativa para o ocorrido.
Ainda, destacou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e da responsabilidade objetiva, argumentando que a empresa deve arcar com as consequências do dano resultante de sua falha na prestação de serviços. Quanto aos danos morais, considerou que os transtornos enfrentados pela cliente durante as 10 horas de espera não são toleráveis, causando desgastes físicos e emocionais.
Diante disso, o juiz determinou o pagamento de R$ 5 mil à passageira, baseando-se nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade para a reparação do dano moral decorrente da conduta da companhia aérea.
Fonte: TJRN – Notícias
Direitos do passageiro aéreo
Em situações de atraso de voo, pelo que demanda a Resolução 400 da Anac, a qual traz os direitos do passageiro aéreo, fica a empresa aérea obrigada a dar todo em suporte em caso de atraso de voo, tais como, Informação, assistência material e reembolso, se for caso, ficando ainda obrigada a reparação por eventuais danos ao consumidor aéreo.
Com base na notícia em comento, viu-se que a companhia aérea fora totalmente negligente, não fornecendo a assistência devida à passageira que teve seu voo atrasado em 10 horas.
Se você passou por situação semelhante não deixe de reaver os seus direitos. Procure uma orientação jurídica o quanto antes.