A aquisição de moveis planejados configura-se como uma relação de consumo, ou seja, os direitos básicos do consumidor devem ser observados, ou seja, na aquisição do serviço, a empresa deverá se ater ao direito à informação clara e adequada, ao cumprimento da oferta e a não abusividade contratual.
Ocorre que muita das vezes a empresa não observa estes direitos e acabam lesando o consumidor de alguma forma, seja descumprindo prazos, fornecendo produtos inadequados contrários à expectativa gera ou inda impondo de multas abusivas em decorrência da quebra contratual.
Neste artigo falaremos sobre os direitos do consumidor na quando houver cancelamento de contrato de móveis planejados.
Aplicação do código de defesa do consumidor
O fornecimento de móveis planejados é uma atividade onde se fabricam móveis personalizados de acordo com as medidas internas do ambiente e as necessidades específicas do consumidor.
Assim, será estabelecido o vínculo contratual no qual a empresa deverá atender as especificidades técnicas, padrão de qualidade e prazos estabelecidos para entrega e montagem dos móveis.
Defeitos nos móveis planejados
O não atendimento aos padrões técnicos ou exigências prometidas configura o vício do produto nos termos do art. 18, §6º, II, III do Código de defesa do consumidor. Vejamos:
18 – 6° São impróprios ao uso e consumo
II – os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;
III – os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.
Em complemento, informa o art. 19 do CDC que, em razão dos vícios do produto poderá o consumidor, a sua escolha e alternativamente:
- Solicitar o abatimento proporcional do preço;
- Solicitar a substituição do produto por outro da mesma espécie e modelo;
- Solicitar a restituição da quantia paga monetariamente corrigida;
Atraso nos prazos para entrega e montagem dos móveis planejados
Nestes tipos de serviços é de praxe que se estabeleça um prazo para que seja feita a instalação dos móveis, no entanto, infelizmente também é comum ocorrer atrasos.
Assim, o atraso na entrega dos produtos ensejam o descumprimento da oferta nos termos do art. 35 do Código de Defesa do Consumidor ao passo que poderá o cliente prejudicado
- Exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
- Aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
- Rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Assim, pode o consumidor requerer a reexecução do serviço, solicitar outro equivalente ou ainda pedir o cancelamento do contrato com a devolução de todos os valores pagos corrigidos monetariamente e sem qualquer imposição de multa.
Multa no contrato de móveis planejados
Também é comum que se estabeleça uma multa em caso de descumprimento ou cancelamento do contrato por parte do consumidor.
Portanto, caso o consumidor queira rescindir o contrato antes da conclusão do serviço o mesmo estará sujeito a multa estipulada que por sua vez não poderá ser superior a 10% do valor do contrato sob pena de configuração de cláusula abusiva.
Confira o julgado de um caso onde a empresa cobrou 30% do valor do contrato a título de multa e o juiz reduziu o valor para 10% por considerar desproporcional e desarrazoado o percentual imposto pela empresa.
MÓVEIS PLANEJADOS – Pretensão de cobrança de multa compensatória julgada improcedente – Desistência manifestada pelo comprador dois depois da assinatura do contrato – Multa compensatória de 30% do valor do contrato que se tem por extremamente onerosa e que fica reduzida para 10% do mesmo valor – Artigo 413, do Código Civil – Apelação provida em parte.
(TJSP; Apelação Cível 1012893-93.2020.8.26.0005; Relator (a): Sá Duarte; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V – São Miguel Paulista – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/04/2022; Data de Registro: 08/04/2022)
Assim, caso haja imposição de multa abusiva, pode o consumidor requerer a revisão do contrato. Lembrando que, se a empresa que deu causa a rescisão, nenhum valor pode ser cobrado do consumidor.
Indenização por danos morais nos contratos de móveis planejados
Nas situações de rescisão do contrato de móveis planejados que extrapolem a normalidade poderá o consumidor também requerer a respectiva indenização por danos materiais e morais.
Algumas situações que aqui já foram citas que de ensejam o pedido de indenização são os atrasos na entrega e instalação dos móveis planejados e a cobrança abusiva de multa contratual, podendo os danos morais serem requeridos em uma faixa de R$ 10.000,00, conforme indica o julgado abaixo:
COMPRA E VENDA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MÓVEIS PLANEJADOS NÃO ENTREGUES. DANO MORAL CONFIGURADO. ARBITRAMENTO QUE DEVE GUARDAR RAZOABILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Caracterizado está o dano moral, pois a situação vivida pelo autor não se limitou a simples transtorno. Ao deixarem de prontamente atenderem ao consumidor, postergando por todos os meios a satisfação do direito, as demandadas submeteram o autor a uma situação de sofrimento e humilhação, caracterizando o dano moral. 2. Procurando estabelecer montante razoável para a indenização por dano moral, adota-se o valor de R$ 10.000,00, por identificar a situação de melhor equilíbrio.
(TJSP; Apelação Cível 1003113-98.2018.8.26.0038; Relator (a): Antonio Rigolin; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araras – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/11/2020; Data de Registro: 23/11/2020)
Na situação acima, não houve a comprimento do contrato por parte da empresa que ainda por cima encerrou suas atividades empresariais. Na decisão de primeiro grau o juiz apenas considerou a restituição pelos danos materiais, no entanto, houve apelação, sendo que no tribunal foi reconhecida a necessidade de reparação pelos danos morais.
Conclusão
Em conclusão ressaltamos que a aquisição de moveis planejados observa as normas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor ao passo que, pela falha na prestação de serviços ou vícios do produto poderá o cliente buscar a efetivação ao seus direitos.
Em caso de abusividade contratual deverá o consumidor buscar a orientação do um advogado de direito do consumidor para, se for o caso, buscar a restituição de quantias pagas e solicitar indenização por danos materiais e morais. Entre em contato pelo whatsapp para mais informações.
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Meu nome é Sandra
Boa noite fiz uma compra de móveis planejados no Sado dia 15 de junho e hoje segunda-feira me arrependi. Pois estou com receio de não conseguir pagar. Posso cancelar a compra , sem pagar muita, pois a primeira parcela ficou para o mês de setembro de 2024.
A imposição de multa ou não vai depender do contrato. Se tiver interesse podemos agendar uma consulta.
Quando formalizei tinha uma gaveta, fazendo o projeto viram que não cabe a gaveta valor 1752,00 dessa gaveta. Pedi para mudar alguma coisa no armário , os mesmo disseram que dava para mudar 2 portas de madeira, para 2 portas de vidro, porem teria que acertar 1500,00. Pedi para deixar sem gaveta, e estornar dos boletos o valor, a loja disse que não estornam e so tenho a opção de ficar com o credito, mas não irei fazer nenhum móvel mais la , como fica perco o dinheiro?
Tem que verificar o contrato para ver o que ele dispõe sobre esta situação. Não havendo previsão, o valor deve ser reembolsado.
Olá, bom dia. Comprei móveis planejados, porém ela falou sobre que se eu ficar doente exemplo, poderia ligar e adiar uma parcela para o final, porém no contrato não tinha nada escrito e por ser um evento, ela falou que não teria outra oportunidade e agora fiquei com receio, por que trabalho na rua como motoboy e nada me garante uma segurança, já que no contrato não consta com o que ela falou, e a dúvida já que no contrato tem multa e juros caso atrase, sendo que ela falou queria tipo um fluxo, e o importante é que no final eu teria que pagar o valor x.
Me chamo Maria.
Fiz uma compra de móveis planejados em um evento no dia 30/06, solicitei o cancelamento no dia 04/07, mas eles estão cobrando a multa de 20% prevista em contrato, acho abusivo e gostaria de saber se tem como alterar esse valor?
Somente pela via judiical
Meu nome é mayara
Boa tarde fiz uma compra de móveis planejados na jc italinea o dia 26 de junho e hoje e me arrependi. Pois estou com receio de não conseguir pagar. Posso cancelar a compra , sem pagar muita, pois a primeira parcela ficou para o mês de setembro de 2024.
Boa noite.
Já paguei a entrada e algumas parcelas, que correspondem a cerca de 30% do valor do contrato.
Entretanto a previsão de medição e corte do material antes da entrega é somente daqui há 7 meses.
Posso pedir cancelamento do contrato com multa de 10%, sendo que no contrato constam multa de 30%, uma vez que ainda faltam 7 meses para o material ser de fato cortado e entregue?
A jurisprudência dominante nesses casos informa que a multa é 10% do valor do contrato. A srta pode solicitar a redução amigavelmente ou judicialmente caso a primeira alternativa não seja viável. Entre em contato conosco para mais informações
Olá, tudo bem? Gostaria de tirar uma dúvida sobre meus direitos do consumidor.
Ano passado, fechamos os móveis planejados da nossa casa com marcenaria. O mesmo ficou de iniciar a marcenaria para nós e entregar dentro do prazo de 60 dias úteis com mais 10 dias úteis para caso de atrasos, ou seja, tinha 70 dias úteis pra entregar.
Estamos em julho e até agora o mesmo não chegou entregou nada dos nossos móveis, o prazo já acabou.. ele dá várias e várias desculpas, não apareceu mais na nossa casa. E conforme contrato, pagamos o valor em etapas e tudo à vista, ou seja, com móveis planejados já com tudo pago e sem receber nada..
Como devemos prosseguir nessa situação? Já tentamos de tudo, fizemos reunião com ele, o mesmo nos passou 3 semanas que iria entregar tudo, mas não entregou nada.
Fechamos a nossa casa inteira, gastamos em torno de 50 mil reias
Nesse caso a Srta. pode optar pela cumprimento da obrigação nos termos do contrato ou pela rescisão com devolução da quantia paga mais perdas e danos se for o caso. Entre em contato em nosso whatsapp para mais detalhes
Contratei uma empresa conhecida e eles solicitaram 60% de entrada mais nunca fizeram
Contrato que eu estou solicitando. Ou seja uma empresa que trabalha sem contrato!
Nesse caso, como não há previsão contratual, não há que se falar em imposição de multa em caso de rescisão.
Boa tarde! Tudo bem?
Realizei a assinatura de contrato no evento dia 25/08/2024 quando cheguei em casa conversei com a família verifiquei meus planos iriam precisar mudar, no dia seguinte 26/08/2024 contatei a gerente da loja que disse que não poderia cancelar, que ja está o projeto na fabrica, que neste caso somente via juridico com a penalidade de multa de 30%. Não sei o que fazer!