O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, deferiu liminar para suspender a prisão civil por dívida alimentar de um pai enquanto durar sua internação compulsória em hospital para tratamento de distúrbios psiquiátricos e dependência química.
O ministro destacou a importância de priorizar os cuidados médicos necessários, ressaltando que a prisão civil poderia agravar a situação clínica do pai, que não apresenta condições de cuidar de si mesmo e está sob curatela. A decisão judicial de prisão foi suspensa em primeira instância devido à internação compulsória, mas restabelecida em segunda instância.
O ministro enfatizou que a inserção do paciente em ambiente prisional inadequado para sua condição poderia prejudicar sua saúde física e mental. A decisão prioriza o tratamento médico em um caso envolvendo dependência química e transtornos mentais, considerando a inadequação da prisão civil diante das condições do devedor.
A decisão reflete a preocupação com a saúde do indivíduo, buscando um equilíbrio entre as questões legais e a necessidade de cuidados médicos especializados.