Ação de Cobrança de dívida: Saiba como não tomar prejuízo em um negócio

ação de cobrança de dívida

Imagina uma situação em que você contrata um serviço ou compra um determinado produto e toma um calote. Pois é, bem triste, não é mesmo? A ação de cobrança de dívida é uma alternativa viável para amenizar este problema.

Neste artigo falarei de uma desta forma de obtenção do crédito. Saiba o que é, seus requisitos, fundamentos e como funciona a ação de cobrança na justiça. Confira!

O que é a ação de cobrança

A ação de cobrança nada mais é do que uma forma de buscar a efetividade de um crédito constituído em uma obrigação pactuada entre credor e devedor.

Trata-se de meio cujo objetivo é cobrar uma dívida decorrente de uma obrigação de pagar quantia, contudo, é necessário destacar que esse tipo de ação só é viável quando não há elementos suficientes para ingressar com uma ação monitória ou ação de execução.

Desse modo, se a obrigação se deu, por exemplo, de modo verbal e houve inadimplemento por parte do devedor, o melhor cominho é buscar o reconhecimento da obrigação por decisão judicial e requerer o pagamento dos valores nos termos estipulados com juros e correção monetária.

Quais os requisitos da ação de cobrança?

A ação de cobrança se baseia nas normas que regem a relação contratual entre as partes, ou seja, todo o disposto no Código Civil que trata de disposições gerais relativas ao contrato (arts. 421 a 480) além das disposições acerca da relação contratual dependendo do caso concreto.

Deste modo, podemos indicar como fundamentos jurídicos os princípios que regem os contratos, como:

  1. Autonomia da vontade;
  2. Boa-fé contratual;
  3. Função social;
  4. Consensualismo;
  5. Obrigatoriedade do contrato;

Assim, tendo em vista que as partes são livres para contratar e estando o contrato perfeitamente formado, o que foi estabelecido deve ser cumprido.

Qual o procedimento da ação de cobrança?

A ação de cobrança segue o procedimento comum do código de processo cível, deste modo, na petição inicial, o autor deverá informar a origem do débito e o respectivo inadimplemento.

Recebida a petição, o juiz irá despachar mandando citar o réu para comparecer em audiência de conciliação e apresentar contestação no prazo legal.

Em seguida, caso o réu traga algum fato ou fundamento que impede, modifique ou extingue o direito do autor, este será intimado para apresentar réplica sobre a contestação.

Seguindo o feito, se for o caso de julgamento antecipado nos termos do art. 355 do CPC, o juiz proferirá sentença dando procedência ou não nos pedidos da petição inicial do autor, caso contrário, saneará o feito e determinará a produção das provas necessárias. Se for o caso de produção oral de provas, o juiz designará data para audiência de instrução e julgamento.

Após, as partes serão intimadas para apresentar alegações finais e por fim o juiz irá proferir a sentença.

A sentença em si forma o que juridicamente chamamos de título executivo judicial, sendo passível de execução por meio de cumprimento de sentença caso não seja feito o pagamento de forma voluntária.

Ação de cobrança no juizado especial

A ação de cobrança no juizado especial não difere muito da que é feita na justiça comum, exceto pelo fato de que no juizado o procedimento é mais simplificado, sendo dispensado a produção de provas complexas, como perícia, por exemplo.

Outro ponto importante a ser mencionado é que no juizado há uma limitação quanto ao valor da ação que será de 40 salário mínimos.

Quais os documentos acompanham a ação de cobrança?

  1. Documentos de identificação do autor
  2. Comprovante de endereço do autor;
  3. Indicação do endereço do réu;
  4. Documentos relativos à obrigação firmada entre as partes (ex: comprovantes de pagamento, prints de conversa);
  5. Testemunhas, se houver;
  6. Notificação extrajudicial;
  7. Planilha de débito atualizada;
  8. Documentos relativos à justiça gratuita, se for o caso, como:

Prescrição da ação de cobrança de dívida

A prescrição de ação de cobrança varia de acordo com a forma pactuada, ou seja, em contratos escritos, seja por instrumento particular ou escritura pública, o prazo é de 5 anos, nos termos do art. 206, §5º, I do Código Civil.

Nos contratos verbais, por não haver menção expressa quanto a prazo específico, aplica-se o prazo é de 10 anos do o art. 205 do Código Civil, inclusive a há precedente do STJ nesse sentido, conforme entendimento firmado no julgamento ao REsp 1.758.298.

Conclusão

Em conclusão, a ação de cobrança é o meio pelo qual se busca a efetivação de um crédito constituído em uma relação entre credor e devedor. Tal meio é viável nas situações onde não é possível a propositura de ação monitória ou de execução. Para a resolução de eventuais dúvidas, recomenda-se a consulta a um advogado de recuperação de crédito.

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