Ação monitória: Entenda o que é como funciona

Ação monitória - Entenda o que é como funciona

A ação monitória é um instrumento jurídico importante para a cobrança de dívidas baseadas em documentos escritos sem eficácia de título executivo. Vamos explorar detalhadamente o que caracteriza essa ação e como ela se encaixa no contexto jurídico.

O que é a ação monitória

Trata-se de ação a qual visa a cobrança de dívida constituída por um documento escrito sem eficácia de título executivo, como por exemplo os contratos por instrumento particular sem assinatura de duas testemunhas, popularmente conhecidos como “contratos de gaveta”.

Ademais, pela expressão “documento escrito”, podemos considerar toda a obrigação assumida por escrito sem necessariamente constar uma assinatura do devedor, ou seja, até mesmo uma negociação iniciada e finalizada por conversa de whatsapp, ou email pode constituir forma eficaz para se buscar a efetivação do direito através da ação monitória.

Conforme o disposto no art. 700 do CPC, podem ser objetos da ação monitória:

  1. O pagamento de valor em dinheiro
  2. Entrega de móvel ou imóvel
  3. A realização de obrigação de fazer ou não fazer

Quando devo ingressar com uma ação monitória?

A monitória é uma ação intermediária situada entre a ação cobrança e a ação de execução de título executivo extrajudicial. :

  • Ação de cobrança: o crédito não é certo, nem líquido, nem exigível, contudo, por meio de ação de conhecimento será buscado estes requisitos, formando assim um título executivo judicial por meio de sentença);
  • Ação monitoria: quando a dívida se funda por documento escrito sem força executiva (o crédito é certo, líquido, porém não é exigível)
  • Ação de execução: quando há título extrajudicial, de acordo com o rol do art. 784 do CPC (o crédito é certo, líquido e exigível)

Quais os requisitos da ação monitoria?

A ação monitória se funda principalmente no disposto entre os artigos 700 a 702 do Código de Processo Civil. É claro que, a fundamentação se complementa com outras disposições de acordo com o tipo de relação contratual, como por exemplo, disposições acerca de compra e venda (arts. 481 a 532 do CC) quando se tratar de obrigações desta natureza.

Além disso, tem-se como requisitos para ingressar com a ação monitória

  1. O devedor deve ser pessoa capaz
  2. Prova escrita do crédito

Qual o procedimento da ação monitória?

O procedimento se dá conforme os arts. 700 e seguintes sendo a petição inicial devidamente instruída com os documentos escritos que constituem o crédito (ex: cheque prescrito, prova pré-constituída, conforme art. 381 do CPC, entre outros).

A petição conterá, sob pena de indeferimento:

  1. Memória de cálculo da dívida; ou
  2. Conteúdo patrimonial em discussão ou o proveito econômico;

Ainda, na inicial, o autor poderá formular pedido liminar de expedição de mandado para pagamento, entrega de coisa ou execução de obrigação de fazer ou não fazer, no qual, se deferido, o réu terá o prazo de 15 para o efetivar a obrigação (art. 701 do CPC).

Com a citação válida, pode ocorrer três situações, sendo:

  1. Cumprimento voluntário do mandado ficando o réu dispensado das custas processuais;
  2. Constituição de pleno direito em título executivo judicial do crédito, caso o réu não cumpra o mandado no prazo legal, devendo autor, posteriormente, realizar o cumprimento de sentença e daí buscar a efetivação do crédito por meio de medidas executivas.
  3. Embargos monitórios, onde o réu contesta a obrigação suspendendo a eficácia do mandado deferido pelo juiz de primeiro (art. 702, §2º do CPC). Nesta hipótese, o autor será intimado para se manifestar no prazo de 15 dias para apresentar a respectiva impugnação.

Seguindo o feito, em sentença o juiz informará se acolhe ou rejeita os embargos. Sendo rejeitados, forma-se o título executivo judicial, o qual, como dito acima, poderá ser efetivado por meio cumprimento de sentença.

Ação monitória no juizado especial

O juizado especial é o meio simplificado de resolução de conflitos, geralmente utilizado em questões de menor complexidade.

Uma das vantagens do juizado é a celeridade dos processos em comparação com a justiça comum e também a desnecessidade de pagamento de custas iniciais, no entanto, não é possível o manejo de ação monitória por tal via, conforme ratifica o enunciado 8 do fonaje.

ENUNCIADO 8 – As ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais.

Qual é a defesa para uma ação monitória?

A defesa para uma ação monitória denomina-se embargos monitórios, sendo, portanto uma tipo de “contestação” à ação monitória.

Nos embargos, poderá o réu embargante alegar qualquer matéria, ou seja, poderá indicar eventual nulidade processual ou matéria processual preliminar nos termos do art. 337 do CPC ou até mesmo dizer da existência ou não da dívida apresentando algum fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito do autor. Ademais, poderá também alegar cobrança excessiva apresentando valor correto com memória de cálculo.

Prescrição da ação monitória

O prazo prescricional para cobrança de valores por meio de ação monitória é de 5 anos, conforme determina o art. 206, §5º, I do Código Civil, o qual estipula o referido prazo para cobrança de dívidas líquidas constantes em instrumento público ou particular.

Há inclusive ratificação do prazo prescricional de 5 anos pelas súmulas editadas pelo STJ acerca de títulos executivos prescritos, como no caso do cheque pela súmula 503 do e 504 que se refere a nota promissória. Confira:

Súmula 503 – STJ: O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.

Súmula 504 – STJ: O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.

Documentos necessários na ação monitória

  1. Documentos de identificação do autor
  2. Comprovante de endereço
  3. Autos da ação probatória, se for o caso
  4. Prova da contraprestação, se for o caso;
  5. Documento escrito que comprova o crédito
    1. Cheque prescrito – súmula 299 do STJ
    2. Nota promissória sem força executiva
    3. Obrigação assumida por contrato assinado pelo devedor
    4. Obrigação assumida por whatspp ou email

Conclusão

A ação monitória é um instrumento jurídico utilizado para a cobrança de dívidas baseadas em documentos escritos sem eficácia de título executivo, como contratos por instrumento particular sem assinatura de duas testemunhas. Isso inclui acordos feitos por meio de conversas por WhatsApp ou email.

Trata-se de uma opção viável quando a dívida é certa e líquida, mas não é exigível, sendo uma fase intermediária entre a ação de cobrança (quando o crédito não é certo, líquido, nem exigível) e a ação de execução (quando há um título extrajudicial e o crédito é certo, líquido e exigível). Consulte sempre um advogado especializado para orientações específicas sobre este tipo de ação.

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