A doação de imóvel em vida aos filhos é uma prática pouco comum em nossa sociedade, infelizmente pois muitos problemas ou dores de cabeça relacionada a herança ou conflitos familiares poderiam ser evitados.
Neste artigo abordaremos sobre esse tema, trazendo informações sobre as vantagens da doação, custos, documentos necessários e inclusive a possibilidade de revogação.
- O que é a doação de imóvel em vida para filhos?
- Tenho mais de um filho. Posso doar só para um deles?
- Diferença entre doação e testamento?
- Como fazer a doação de um imóvel em vida para filhos?
- Quanto custa para fazer uma doação de imóvel em vida aos filhos?
- Impedimentos na doação de imóvel em vida aos filhos?
- Doação de imóvel com reserva de usufruto
- Revogação da doação de imóvel feita ao filho
- Conclusão
O que é a doação de imóvel em vida para filhos?
A doação de imóvel em vida aos filhos refere-se a transferência do bem pelo ascendente em favor do descendente. É importante frisar que a doação é um ato jurídico em que não se exige contraprestação, ou seja, o doador não recebe nada em troca.
Uma das vantagens de se efetuar a doação de imóvel em favor do filho se dá quanto a redução de burocracias em caso de falecimento do proprietário do bem ou ainda cessar conflitos entre ex-casais quanto a divisão de patrimônio em caso de separação.
No Código Civil a doação está regulamentada entre os art. 538 e art. 564, sendo que a doação ao filho está disposta no art. 544 e diz o seguinte:
Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.
Desse modo, a doação de imóvel em vida aos filhos implicará o adiantamento de parte da herança, todavia, resguarda-se a parte de outros herdeiros. Falaremos desse assunto mais adiante.
Tenho mais de um filho. Posso doar só para um deles?
Sim, é plenamente possível que a doação seja feita apena a um dos filhos, no entanto, as doações feitas em vida serão colacionadas em eventual processo de inventário para que seja feita a igualação do acervo hereditário e assim a correta divisão dos bens.
Tal regra decorre pelo disposto nos art. 2002 e art. 2003 do Código Civil. Confira.
Art. 2.002. Os descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum são obrigados, para igualar as legítimas, a conferir o valor das doações que dele em vida receberam, sob pena de sonegação.
Art. 2.003. A colação tem por fim igualar, na proporção estabelecida neste Código, as legítimas dos descendentes e do cônjuge sobrevivente, obrigando também os donatários que, ao tempo do falecimento do doador, já não possuírem os bens doados.
Cabe frisar que tal disposição se dá quando a doação prejudica a legítima, ou seja, se a doação não atinge mais da metade do acervo patrimonial do doador, não há que se falar em colação.
Diferença entre doação e testamento?
A diferença básica entre doação e testamento se dá quanto ao momento em que se deu a transferência, sendo que a doação é um ato de vontade que se manifesta e produz os respectivos efeitos enquanto o doador estiver vivo.
Já no testamento, o ato em si se deu em vida, mas os efeitos, que no caso é a transmissão do bem, se ocorre com a morte do proprietário. Nesse caso, a regularização da transferência da propriedade, faz-se necessário a abertura de inventário.
Aqui vale destacar que, pela regra do art. 1846 do Código Civil, veda-se a disposição testamentária que prejudica o direito de outros herdeiros necessários.
A saber, não é permitido que o autor da herança doe mais do que a metade de seus bens pois, se assim proceder, haverá prejuízo quanto a legitima.
Como fazer a doação de um imóvel em vida para filhos?
A princípio, para fazer a doação de um imóvel para os filhos, deve-se fazer uma escritura pública de doação. Se o valor do imóvel for inferior a 30 salários mínimo, tal formalidade é dispensada.
A escritura é feita em cartório de notas o qual fará a exigência de alguns documentos como:
- Documentos de identificação (Rg; CPF; CNH);
- Comprovante de endereço;
- Certidão de casamento atualizada;
- Certidão negativa de débitos trabalhistas;
- Pacto antenupcial, se for o caso;
- Certidões dos cartórios de protesto;
- Certidão da justiça do trabalho;
- Certidão do distribuidor cível e criminal;
- Certidão da justiça federal;
- Certidão negativa de débitos fiscais – estatual e municipal
- Matrícula do imóvel;
- Outros documentos exigidos pelo cartório;
Com a elaboração da escritura, o próximo passo será a realização do registro no cartório de imóvel.
Quanto custa para fazer uma doação de imóvel em vida aos filhos?
Na doação de imóvel há incidência dos custos de:
- Escritura pública de doação;
- ITCMD – Imposto de transmissão causa morte ou doação;
- Registro no cartório de imóveis;
Para exemplificar, baseando-se nas tabelas de custas e emolumentos dos cartórios de notas e registros de imóveis e na alíquota de ITCMD de São Paulo, a doação de um imóvel no valor de R$ 200.000,00.
- Escritura de doação: R$ 3.032,62 (tabela de emolumentos cartório de notas);
- ITCMD: R$ 8.000,00 (4% sobre o valor do imóvel);
- Registro do imóvel: R$ 2.087,08 (tabela de emolumentos registro de imóveis);
- Total: R$ 13.119,70
Impedimentos na doação de imóvel em vida aos filhos?
Em que pese a vontade do proprietário em querer doar seu ao seu filho, é preciso destacar que a lei impõe limitações a essa liberdade. Podemos destacar aqui pelo menos 3 situações que limitam o direito de disposição dos bens, sendo alguns deles já mencionados, como:
- A doação inoficiosa: Que é aquela que prejudica a legitima;
- A doação sem reserva de parte: Quando o doador doa todo seu patrimônio e não faz nenhuma reserva mínima para sobreviver;
- Prejuízo a credores: A doação que visa ocultar patrimônio ou prejudicar o direito de terceiros poderá ser anulada;
Doação de imóvel com reserva de usufruto
A doação do imóvel com cláusula de usufruto é aquela onde o proprietário transfere a propriedade do bem, mas se resguarda nos direitos se uso do imóvel, ou seja, poderá continuar morando no imóvel ou, se for o caso, perceber alugueres.
A usufruto poderá se dar por prazo determinado ou, como ocorre na maioria das vezes, por prazo indeterminado ao passo que o nu-proprietário, obterá a propriedade plena com a morte dos usufrutuários.
Revogação da doação de imóvel feita ao filho
Por fim, a lei resguarda a opção de revogação da doação em caso de ingratidão. As hipóteses de revogação da doação ao filho estão dispostas no art. 557 do Código Civil, sendo:
- Se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;
- Se cometeu contra ele ofensa física;
- Se o injuriou gravemente ou o caluniou;
- Se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava;
O prazo para requerer a revogação por ingratidão é de 1 ano, nos termos do art. 559 do Código Civil;
Conclusão
Em conclusão, a doação de imóvel em vida aos filhos emerge como uma alternativa relevante e estratégica em nosso contexto jurídico. Embora ainda pouco explorada, essa prática oferece inúmeras vantagens, desde a simplificação do processo sucessório até a mitigação de possíveis conflitos familiares.
Ao abordarmos os diversos aspectos deste ato generoso, desde os benefícios práticos, como a redução de burocracias e a prevenção de disputas familiares, até os detalhes legais, como a regulamentação no Código Civil e os custos associados, fica evidente que a doação de imóvel em vida aos filhos é uma decisão que demanda cuidado e planejamento.
Para melhores orientações, considere a consulta com um advogado de contratos.
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