O conhecimento dos Direitos dos passageiros aéreos se torna cada vez mais importante em um cenário atual, onde as empresas aéreas desrespeitam cada vez mais os consumidores passageiros, principalmente em situações de atrasos, cancelamentos ou problemas relacionados às viagens de avião.
É importante que os passageiros estejam cientes dos seus direitos e garantias. Neste artigo, discutiremos detalhadamente os direitos dos passageiros aéreos de acordo com a resolução 400 da ANAC, oferecendo informações abrangentes para que você possa tomar medidas adequadas em caso de problemas durante suas viagens.
Tabela de conteúdos (Índice)
Direito à Informação na comercialização de passagens aéreas
O Direito à informação decorre do Código de Defesa do Consumidor, além de outros princípios como o da boa-fé objetiva. Quando você compra um bilhete de avião, está contratando um serviço que vem com obrigações específicas por parte da companhia aérea.
Além disso, seguindo as orientações da Resolução 400 da ANAC, no ato de comercialização das passagens, a companhia aérea deverá prestar as devidas informações tais como:
- Valor total de passagens, incluindo as eventuais tarifas aeroportuárias;
- Regras diante de ausência do passageiro, remarcação e reembolso, indicando as eventuais multas;
- Tempo de conexão e possível troca de aeroportos;
- Indicação das companhias aéreas em caso de codeshare (voos efetuados por outra companhia aéreas total ou parcialmente);
Direito à informação no caso de cancelamento ou atraso de voo
Na hipótese de cancelamento ou atraso de voo, a companhia aérea tem o dever de informar com antecedência a seus passageiros o atraso ou cancelamento do voo, bem como indicar o novo horário de partida.
O motivo do atraso poderá ser solicitado pelo passageiro e a empresa deverá fornecer a informação por escrito
Direito à assistência
Em caso de atraso ou cancelamento de voo a companhia tem o dever de prestar o auxílio material ao passageiro aéreo.
Na hipótese de atraso a companhia aérea deverá:
- Fornecer comunicação, seja telefone ou internet, no atraso a partir de1 hora;
- Fornecer alimentação, no atraso a partir de 2 horas ou mais;
- Fornecer hospedagem se for o caso de pernoite e de passagem ida e volta, no atraso a partir de 4 horas;
Na hipótese de cancelamento a companhia aérea deverá, à escolha do passageiro:
- Permitir reacomodação em outro voo;
- Permitir a remarcação do voo em outra data e horário;
- Permitir o reembolso;
- Permitir a execução do serviço por outra modalidade de transporte;
Direito à reacomodação
A reacomodação se refere a uma alternativa onde a empresa aérea realoca o passageiro de forma gratuita em um voo subsequente para o mesmo destino em um avião da mesma companhia ou de outra empresa, se for o caso.
A reacomodação poderá se dar nos casos de:
- Atrasos;
- Cancelamentos;
- Negativa de embarque por superlotação (overbooking);
Direito a reembolso
Em caso de arrependimento ou desistência de compra de bilhete com prazo de no mínimo 7 (sete) dias da data do embarque, o passageiro poderá solicitar o reembolso integral sem qualquer multa desde que o pedido seja feito prazo de 24 horas após a compra da passagem.
O reembolso também poderá ser solicitado em caso de falha na prestação de serviço ao posso que a devolução poderá ser integral (incluindo tarifas), quando solicitado no aeroporto de origem ou proporcional em caso de cumprimento parcial do transporte.
Direito a restituição de bagagem extraviada
Em caso de extravio de bagagem o passageiro tem o direito de ser restituído da mala e de seus pertences, para tanto, notando que a mala despachada não seja imediatamente localizada no aeroporto, o passageiro deverá notificar a empresa aérea para que esta no prazo determinado localize e devolva para seu respectivo dono. Os prazos para devolução são de:
- até 7 (sete) dias, no caso de voo doméstico; ou
- até 21 (vinte e um) dias, no caso do voo internacional.
Decorrido o prazo e não sendo localizada a bagagem (extravio permanente) a empresa aérea deverá indenizar o passageiro de acordo com os danos sofridos. Se localizada após os prazos indicados
Direito a indenização por danos materiais e morais
Em alguns casos o passageiro poderá requerer uma indenização em razão de eventual prejuízo que tenha experimentado, seja um prejuízo financeiro (dano material) ou um prejuízo de ordem emocional (dano moral). As situações mais recorrentes são:
- Cancelamento de Voo: O cancelamento de voo é um evento que ocorre quando uma companhia aérea desmarca um voo, muitas vezes sem aviso prévio adequado, causando transtornos significativos ao passageiro.
- Overbooking: Trata-se de uma prática em que a companhia aérea vende mais passagens do que o número de assentos disponíveis na aeronave. Isso pode levar a atrasos, reacomodações forçadas e possíveis perdas para os passageiros.
- Atraso de Voo: Atrasos substanciais de voo podem causar grandes inconvenientes, especialmente quando esses atrasos significativos resultam na perda de compromissos importantes, como conexões ou compromissos de negócios.
- Condições Inadequadas da Aeronave: Quando a aeronave não atende aos padrões de segurança ou conforto, coloca a saúde e a segurança dos passageiros em risco.
- Atendimento inadequado: O comportamento inadequado ou constrangedor por parte da equipe de voo pode afetar negativamente a experiência do passageiro, configurando eventual falha na prestação de serviço.
- Extravio de Bagagem: O extravio de bagagem ocorre quando a bagagem é perdida, danificada ou entregue com atraso, causando transtornos e despesas adicionais ao passageiro.
Reclamações e Resolução de Conflitos de Direitos dos passageiros aéreos
Em caso de transgressão a Diretos dos passageiros aéreos, este, inicialmente, deverá entrar em contato com a empresa aérea para tentativa amigável de resolução do conflito. Caso não seja possível o contato ou a empresa não apresente uma solução satisfatória, o passageiro poderá se socorrer ao site do www.consumidor.gov.br para abrir uma reclamação
Por fim, frustradas as tentativas de resolução do conflito de forma amigável, o consumidor passageiro poderá ingressar com uma ação judicial para, se for o caso, ser reparado pelos eventuais prejuízos.
Conclusão
Em resumo, os passageiros aéreos têm direitos e garantias que visam proteger seus interesses e bem-estar durante as viagens de avião. O conhecimento sobre os direitos dos passageiros aéreos é fundamental para garantir uma experiência tranquila e segura ao viajar.
Lembre-se de que, em caso de problemas, você tem o direito de buscar assistência de um advogado do especializado requerer uma compensação de acordo com a legislação vigente. Viajar de avião pode ser uma experiência incrível, e estar ciente dos seus direitos como passageiro é o primeiro passo para garantir uma jornada sem complicações.
Perguntas frequentes relacionadas aos Direitos dos passageiros aéreos
O que fazer em caso de atraso de voo?
Em caso de atraso de voo, você tem direito a assistência da companhia aérea, que pode incluir refeições, acomodação e comunicação. Mantenha-se informado sobre as atualizações do voo e siga as orientações da companhia aérea
O que fazer no caso de cancelado?
Se seu voo for cancelado, a companhia aérea deve oferecer alternativas, como um novo voo ou reembolso do bilhete, além de possível compensação financeira, dependendo das circunstâncias. Entre em contato com a companhia aérea para discutir suas opções.
O que é overbooking e como devo lidar com isso?
O overbooking ocorre quando a companhia aérea vende mais bilhetes do que a capacidade do avião. Se você for afetado, a companhia aérea deve oferecer alternativas, como um novo voo ou compensação financeira. Conheça seus direitos e siga as orientações da companhia aérea.
Minha bagagem foi extraviada. O que devo fazer?
Se sua bagagem for extraviada, notifique a companhia aérea imediatamente. Você tem o direito de receber assistência financeira para lidar com essa situação, como a compra de roupas e itens essenciais durante o período em que a bagagem estiver indisponível.
E se minha bagagem for danificada durante o transporte?
Caso sua bagagem sofra danos, a companhia aérea é responsável por cobrir os prejuízos. Guarde todos os recibos e documentação relevante e reporte o incidente à companhia aérea o mais rápido possível.
O que é a Convenção de Montreal e como ela afeta os passageiros?
A Convenção de Montreal é um tratado internacional que estabelece as regras e responsabilidades em casos de danos aos passageiros, bagagem e cargas em voos internacionais. Ela protege os direitos dos passageiros e impõe obrigações às companhias aéreas.
Posso receber compensação financeira em caso de overbooking?
Sim, em muitos casos, os passageiros têm direito a compensação financeira em situações de overbooking, de acordo com regulamentos específicos. A quantia da compensação depende da distância do voo e de outros fatores.
Posso ser indenizado na justiça?
Sim. Em caso de desrespeito às normas de Direito do Consumidor e às regras da ANAC, além de outras legislações aplicáveis que asseguram o os direitos do passageiro aéreo, poderá ser requerido na justiça uma indenização que comporte os danos morais e materiais sofridos.