A usucapião de veículo é uma das formas de regularizar a propriedade de um carro moto ou outros bem automotores.
Se você possui um veículo que está em nome de terceiro é possível transferir a propriedade para o seu nome. Entenda a seguir os requisitos e passo a passo para proceder com a usucapião de veículo.
O que é usucapião
Inicialmente é necessário entender do que se trata este instituto jurídico.
Pois bem!
A Usucapião é uma forma legal de aquisição de propriedade que ocorre principalmente pelo exercício da posse de um determinado bem, seja este bem imóvel, como casas, apartamentos, galpões ou terrenos, ou bem móvel, como os veículos em geral e outros objetos.
Usucapião de carro ou moto
A usucapião de veículo é o meio pelo qual uma pessoa se utiliza para regularizar a propriedade do bem que, documentalmente, está em nome de um terceiro (proprietário original) mas que a sua posse é exercida por outra pessoa, sendo este o “dono” de fato do bem.
Podemos citar aqui algumas situações que eventualmente ensejariam a possibilidade de usucapião de veículo, como, por exemplo, quando no ato de compra e venda do veículo o comprador não assina o recibo de compra e venda para fazer a transferência, quando o proprietário do carro ou moto falece e não é feito o procedimento de inventário ou alvará para transferência do veículo para os herdeiros ou simplesmente quando o bem é abandonado e outra pessoa passa a “cuidar” do bem.
Requisitos para entrar com usucapião de veículo
A previsão legal para entrar com o pedido de usucapião de bem móvel está entre os artigos 1.260 e 1.262 do Código Civil, que diz:
Art. 1.260. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.
Art. 1.261. Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé.
Art. 1.262. Aplica-se a usucapião das coisas móveis o disposto nos arts. 1.243 e 1.244.
Assim são requisitos básicos para a usucapião o exercício da posse de forma contínua e sem qualquer tipo de oposição.
Veja também que os artigos acima trazem duas modalidades de usucapião de bem móvel, sendo elas a usucapião ordinária e a usucapião extraordinária.
Usucapião ordinária
A usucapião ordinária é aquela prevista no caput do art. 1.260 do CC o qual determina os seguintes requisitos:
- Prazo de 3 anos: A posse contínua e sem oposição do veículo deve perdurar por pelo três anos;
- Justo título: A posse deve advir de algum documento que instrumentaliza a intenção de transferência, como um contrato de compra e venda por exemplo.
- Boa-fé: O exercício da posse não pode se iniciar ou perdurar de forma maliciosa;
Usucapião Extraordinária
A usucapião extraordinária está prevista no art. 1.261 do CC o qual traz o seguinte requisito:
- Prazo de 5 anos: A posse contínua e sem oposição do veículo deve perdurar por pelo menos 5 anos, independente de justo título ou boa-fé;
Portanto, na extraordinária, apesar do tempo de posse exigido ser maior, não é necessário comprovar que a posse decorre de um justo título ou que ela é de boa-fé.
Usucapião de veículo financiado
Aqui trazemos a possibilidade de usucapião de um veículo que foi financiado, porém, por eventuais complicações financeiras ou outra razão, não foi possível o comprador adimplir com o financiamento.
Sabe-se que, enquanto não houver a quitação do financiamento, o veículo em seu documento fica com uma restrição de alienação fiduciária pois o bem é de propriedade do banco, podendo este proceder com ação de busca e apreensão em caso de não pagamento das parcelas avençadas.
Todavia, nenhuma dívida é eterna, ou seja, o banco possui um prazo prescricional de 5 anos a contar do vencimento da última parcela para cobrar a dívida. Decorrido este período, é possível o ingresso de ação de usucapião para retirar a restrição e regularizar a transferência do veículo.
Usucapião de veículo abandonado
Uma situação que é bem comum é o abandono de veículos, situação esta que também dá ensejo a usucapião em favor da pessoa que passar a exercer a posse do bem, principalmente com relação a manutenção do veículo.
Para ilustrar essa possibilidade, cita-se como exemplo a situação de veículos deixados em oficinas, onde o proprietário do veículo não possui condições de pagar pelo serviço prestado pelo mecânico ou por alguma razão não pode retirar o veículo e acaba o abandonando lá mesmo.
Usucapião de veículo pessoa falecida
Com o advento do falecimento do proprietário para regularizar a transferência do veículo o seu herdeiro deve proceder com ação de inventário ou, dependendo do valor do veículo, com ação de alvará. Todavia, pode ocorrer por alguma razão de o veículo não ser inventariado.
Desse modo, aquele que permanecer com o veículo em sua posse, se cumpridos os requisitos poderá ingressar com a usucapião para regularizar a propriedade do bem em favor de sí.
Aqui também vale fazer uma ressalva quanto ao tempo de posse do atual possuidor que pode ser somada ou completada com tempo de posse de seu antecedente, conforme informa o art. 1.243 do CC. Vejamos:
Art. 1.243. O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores ( art. 1.207 ), contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art. 1.242 , com justo título e de boa-fé.
Documentos necessários
Para ingresso de ação de usucapião de veículo deverá o possuidor juntar
- Documento pessoal de identificação do possuidor;
- Comprovante de endereço atualizado;
- Documentos que comprove posse do veículo (orçamentos e comprovantes de pagamento de manutenção, comprovantes de pagamento de débitos do veículo, testemunhas, etc);
- Justo título no caso de usucapião ordinária (contrato de compra e venda ou de financiamento);
Em quais situações não é possível entrar com usucapião de veículo?
Em algumas situações a usucapião de veículo não poderá ser exercida, como por exemplo:
- Veiculo cedido em comodado;
- Veiculo com queixa de furto ou roubo;
- Veículo com pedido de busca e apreensão;
Conclusão
A ação de usucapião de veículo é uma alternativa para regularizar a propriedade do bem que está em posse de uma pessoa mas que está em nome de terceiro.
Existem duas modalidades de usucapião sendo elas a ordinária cujo prazo mínimo é de 3 anos e a extraordinária com prazo mínimo de 5 anos.
Para o ingresso da ação se faz necessário a consulta de um advogado de direito civil. Entre em contato por meio de nosso whatsapp para mais informações.
Se você gostou desta publicação ou tem alguma dúvida deixe sua avaliação e seu comentário abaixo. Seu feedback nos ajuda a melhorar o conteúdo.