Muitos pensam ser possível a proibição de visitas por atraso na pensão alimentícia pelo genitor. Infelizmente, pode ocorrer de o genitor não conseguir cumprir com o compromisso de pagamento de pensão na data aprazada, e, consequentemente, algumas genitoras tomam a medida de impedir as visitas pelo pai em razão do atraso.
Neste artigo, discutiremos a possibilidade ou não de proibição de visitas por atraso na pensão e informar o que é possível fazer diante de tal situação.
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É possível a proibição de visitas por atraso na pensão alimentícia do filho?
Primeiro é preciso deixar claro que o genitor tem o dever legal de prover pelos alimentos de seus filhos e em hipótese nenhuma poderá parar de pagar a pensão, salvo em hipóteses muito extremas.
Indo direto ao assunto, apesar de ocorrer muito na prática, a lei não autoriza o impedimento à realização de visitas pelo genitor em caso de atraso de pensão, muito embora seja moralmente justificável, pois, na maioria das vezes, a genitora é totalmente sobrecarregada em relação aos cuidados do filho.
Assim, muitas das mães tomam agem desta forma como medida de retaliação ou como forma de forçar o pagamento da pensão atrasada, porém, a proibição de visitas pro atraso na pensão alimentícia não é a medida adequada para a resolução do conflito.
O que pode acontecer caso o genitor seja impedido de realizar as visitas?
A restrição ao Direito de convivência pode configurar companha de alienação parental contra o genitor. Desse modo, a depender do caso concreto, aquele que impede ou dificulta a convivência entre pai e filho estará sujeito às penalidades da Lei 12.318/10 (Lei de Alienação Parental).
Ainda, caso haja regulamentação de visitas estipuladas em em juízo, o genitor poderá entrar com cumprimento sentença para determinar a realização das visitas sob pena de multa.
Confira este julgado do tribunal de São Paulo que confirmou a decisão do juiz de primeiro grau no caso de uma genitora que impediu a realização de visitas como forma de retaliação por pensão atrasada, determinando multa por descumprimento.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Apelante que afirma não criar embaraços às visitas do genitor ao seu filho – Confissão da recorrente, na sua impugnação, de que teria impedido a visita como retaliação ao atraso do pagamento dos alimentos – Prova testemunhal segundo a qual o genitor, em mais de uma oportunidade, ficara à porta da recorrente sem conseguir ver o filho – Imposição de multa ao eventual descumprimento do regime de visitas – Necessário que o valor da multa represente quantia significativa para que seja alcançada a finalidade de desestimular condutas prejudiciais ao convívio de pai e filho – Honorários recursais devidos – Sentença mantida – RECURSO DESPROVIDO.
(TJSP; Apelação Cível 1020841-30.2016.8.26.0554; Relator (a): Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André – 4ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 29/10/2018; Data de Registro: 29/10/2018)
O que fazer na hipótese de pensão atrasada
Em primeiro lugar, é preciso verificar se a prestação alimentícia está fixada por determinação judicial.
Se sim, em caso de atraso, o que se deve fazer é requerer o pagamento dos valores por meio de pedido de execução de alimentos, seja pelo rito da prisão ou pelo rito da penhora de bens.
Caso não haja regulamentação em Juízo, deve-se propor ação de fixação de alimentos.
Conclusão
A proibição de visitas por atraso na pensão é uma medida extrema e que deve ser evitada, mesmo que haja descumprimento da obrigação legal de prestar alimentos. É importante ressaltar que o bem-estar da criança deve estar sempre em primeiro lugar e não pode ser usada como ferramenta de negociação
Em casos de atraso na pensão, é aconselhável buscar assistência legal de um advogado para garantir que a proteção dos seus direitos.
Pelo lado da genitora, em vez de impedir as visitas, recomenda-se a fixação da pensão ou a execução se já houver regulamentação pela justiça.
Pelo lado do genitor, recomenda-se a regularização da obrigação e a regulamentação das visitas em juízo.
Em todo caso, recomenda-se também o diálogo e a resolução amigável dos conflitos em nome do melhor interesse da criança.
Se você está passando por esta situação, seja genitor ou genitora, entre em contato e fale com um advogado online agora. Não permita prejuízos aos seus direitos ou ao direito dos filhos.