A pensão alimentícia entre ex-cônjuges é um tema sensível e muitas vezes mal compreendido no direito de família. Neste artigo, vamos explorar detalhadamente como funciona esse tipo de pensão, quando é aplicável e os critérios que os tribunais consideram ao decidir sobre o assunto.
O que é Pensão Alimentícia entre Ex-Cônjuges?
A pensão alimentícia entre ex-cônjuges, também conhecida como pensão alimentícia entre ex-esposo(a)s e refere-se ao pagamento regular de uma quantia pelo cônjuge que tem maior capacidade financeira para o cônjuge que ficou em desvantagem econômica após o divórcio.
Este pagamento é destinado a ajudar o cônjuge economicamente vulnerável a manter um padrão de vida semelhante ao que tinham durante o casamento.
A pensão entre ex-cônjuges está prevista no código civil da seguinte forma:
Art. 1.704. Se um dos cônjuges separados judicialmente vier a necessitar de alimentos, será o outro obrigado a prestá-los mediante pensão a ser fixada pelo juiz, caso não tenha sido declarado culpado na ação de separação judicial.
Parágrafo único. Se o cônjuge declarado culpado vier a necessitar de alimentos, e não tiver parentes em condições de prestá-los, nem aptidão para o trabalho, o outro cônjuge será obrigado a assegurá-los, fixando o juiz o valor indispensável à sobrevivência.
Critérios para Concessão da Pensão Alimentícia entre Ex-Cônjuges
A fixação de alimentos entre ex-cônjuges observa alguns critérios, vejamos:
1. Dependência Econômica
Um dos principais critérios para a concessão da pensão é a demonstração de dependência econômica do cônjuge que solicita o benefício. Isso significa provar que o ex-cônjuge era financeiramente dependente durante o casamento e continua precisando de apoio financeiro após o divórcio.
2. Capacidade de Sustento
Além da dependência econômica, os tribunais consideram a capacidade do cônjuge beneficiário de voltar ao mercado de trabalho. Idade, qualificações profissionais, oportunidades de emprego e outras circunstâncias são levadas em conta para determinar se o cônjuge pode se sustentar de forma independente.
3. Duração da Pensão
A pensão alimentícia entre ex-cônjuges pode ser estabelecida por tempo determinado ou por prazo indeterminado (vitalício). Geralmente, a pensão vitalícia é concedida quando o cônjuge beneficiário é idoso ou tem condições de saúde que o impedem de trabalhar.
Idade Avançada como Fator Determinante
A idade avançada é frequentemente um fator considerado pelos tribunais ao determinar a pensão alimentícia entre ex-cônjuges. Embora não haja uma idade específica definida em lei, os juízes tendem a reconhecer como idade avançada a partir dos 51 anos. No entanto, essa idade pode variar dependendo da jurisdição e das circunstâncias individuais do caso.
Quando Pedir Revisão ou Cessação da Pensão?
A pensão alimentícia entre ex-cônjuges pode ser revisada ou cessada se a situação financeira ou de vida do cônjuge beneficiário mudar significativamente. Por exemplo, se o beneficiário encontrar um novo parceiro ou se tornar financeiramente independente devido a um emprego ou outra fonte de renda. Para tanto, o devedor deverá promover ação revisional ou de exoneração de alimentos.
Documentos necessários no pedido de pensão entre cônjuges
- Documentos de identificação;
- Comprovante de endereço;
- Dados de identificação e localização do ex-cônjuge devedor de alimentos;
- Documentos que comprovam a dependência econômica;
- Entre outras provas dependendo do caso concreto;
Conclusão
Em resumo, a pensão alimentícia entre ex-cônjuges é uma medida legal destinada a garantir o bem-estar financeiro de um cônjuge após o divórcio. A concessão dessa pensão depende da demonstração de dependência econômica e outros critérios, como idade avançada ou incapacidade para o trabalho.
Se você está considerando solicitar ou contestar uma pensão alimentícia entre ex-cônjuges, é altamente recomendável buscar orientação legal especializada para entender seus direitos e obrigações.
Esperamos que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas sobre pensão alimentícia entre ex-cônjuges. Se tiver mais perguntas ou experiências para compartilhar, não hesite em deixar um comentário abaixo.
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