Nulidade contratual: Quando que o contrato não é válido?

nulidade contratual

Você já ouviu falar em nulidade contratual? Trata-se de uma situação em que um contrato é considerado inválido perante o Código Civil. Mas quando isso pode ocorrer? Quais são os critérios e fundamentos legais que determinam a invalidade de um contrato? É justamente sobre isso que vamos falar neste artigo.

O que é um contrato?

Antes de nos aprofundarmos sobre o tema, precisamos inicialmente entender o que é um contrato e como ele funciona.

Pois bem! Explicando de forma simplificada, um contrato nada mais é do que a derivação de um negócio jurídico constituído por um acordo de vontades entre duas pessoas ou mais. Por meio desse acordo, cria-se, modifica-se ou extingue-se direitos e deveres de cunho patrimonial, por exemplo, no contrato de compra e venda, nasce a obrigação do proprietário transferir o domínio da coisa e o direito de receber a respectiva remuneração e igualmente ao comprador, nasce a obrigação de pagar pela coisa e de ser constituído como novo proprietário.

O art. 104 do Código Civil elenca critérios básicos de um negócio jurídico para que ele exista, tenha validade e produza os efeitos esperados. Estes elementos são:

  • Agente Capaz;
  • Objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
  • Forma prescrita ou não defesa em lei;
  • Vontade livre;

Assim, para eventualmente saber se um contrato é válido ou não, precisamos olhar para estes requisitos, no entanto, é preciso fazer uma distinção entre nulidade e anulabilidade.

Nulidade

Em observância ao art. 104 do CC, complementado pelo art. 166 do CC o Negócio Jurídico será Nulo se:

  • Celebrado por pessoa absolutamente incapaz (menor de 16 anos);
  • O objeto for ilícito, impossível ou indeterminado;
  • O motivo que determinou a realização do negócio for ilícito;
  • Não seguir a forma prescrita em lei;
  • Não seguir alguma formalidade determinada pela lei;
  • Tiver por objeto fraudar a lei;
  • Quando a própria lei declarar o tipo de negócio nulo ou proibir a sua prática

O art. 167 ainda informa são nulos também os negócios jurídicos simulados. A título de exemplo de simulação, citamos a compra e venda de bem que formalmente seguiu todos os requisitos, mas não foi efetivada na prática o pagamento pela coisa, ou seja, a compra e venda falsa. Tal prática ocorre muito em situações onde o proprietário da coisa busca ocultar o patrimônio.

Anulabilidade

Na anulabilidade o negócio jurídico, apesar de inicialmente ser considerado inválido, ele pode ser convalidado, ao contrário do negócio nulo, que pelo disposto no art. 169 do CC não pode ser confirmado ou convalidado.

As hipóteses onde esta situação pode ocorrer estão nos art. 171 que diz:

I – por incapacidade relativa do agente;

II – por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

Assim, o contrato celebrado por menor de 16 anos (menor relativamente incapaz) pode ser convalidado, bem como os negócios eivados por vício de consentimento.

Veja, o contrato é inválido, no entanto é possível a sua confirmação se a parte prejudicada se manter inerte, ou seja, não reclamou seus direitos no prazo decadencial declarado pela lei, que será de 4 anos nas situações do art. 171, conforme indica o art. 178, e 2 anos em situações que não houver menção expressa de prazo.

Como reconhecer a nulidade contratual?

Para determinar a nulidade de um contrato, é necessário ingressar com uma ação de declaratória perante o Judiciário. Na ação, devem ser comprovados a ausência os vícios que determinam a nulidade do contrato, tais como objeto ilícito, falta de capacidade das partes envolvidas ou consentimento viciado.

Uma vez comprovada a nulidade do contrato, a sentença judicial terá efeitos retroativos, ou seja, todo o negócio jurídico será desfeito, restabelecendo-se a situação anterior à celebração do contrato. Essa decisão pode ter impactos significativos nas partes envolvidas, especialmente no que diz respeito às obrigações assumidas e aos valores envolvidos.

Conclusão

Ao longo deste artigo, pudemos entender em quais situações um contrato pode ser considerado inválido de acordo com o direito brasileiro. Discutimos os principais requisitos de validade de um contrato, bem como os vícios que podem torná-lo nulo, como o consentimento viciado e o objeto ilícito. Também explicamos o procedimento para determinar a nulidade de um contrato por meio de uma ação judicial.

Diante disso, é fundamental compreender os critérios de validade de um contrato e buscar a assessoria jurídica adequada para evitar problemas futuros. A nulidade contratual é uma questão complexa, e é essencial conhecer os seus direitos e obrigações ao celebrar um contrato no Brasil. Lembre-se sempre de que um contrato inválido pode trazer consequências graves para todas as partes envolvidas.

Esperamos que este artigo tenha sido esclarecedor e informativo. Em caso de dúvidas sobre nulidade contratual, não hesite em buscar o auxílio de um advogado especializado.

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Calebe de Arimatéia
Calebe de Arimatéia
6 meses atrás

Na nulidade esperava um pouquinho mais, porém essa explicação é top. Parabéns.