Turistas prejudicados com o cancelamento de hospedagem para festas de fim de ano receberão compensação financeira.

indenização por cancelamento de hospedagem

Justiça determina indenização por cancelamento de de hospedagem.

A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma plataforma de reservas de hotéis seja responsabilizada por danos morais causados a clientes que tiveram suas reservas para festas de fim de ano canceladas sem aviso prévio. Cada autor será indenizado em R$ 2,5 mil, conforme estabelecido pela decisão unânime dos desembargadores.

A sentença de primeira instância já havia ordenado à empresa requerida a restituição do valor pago pela hospedagem, que era aproximadamente R$ 2 mil.

Os apelantes haviam adquirido reservas para as festas de Natal e Réveillon em uma pousada em Ubatuba por meio da plataforma online de reservas da ré. No entanto, pouco tempo após o check-in, tiveram suas reservas canceladas e foram expulsos do local sem receber qualquer tipo de assistência.

O relator do recurso, fundamentou sua decisão destacando a responsabilidade da empresa na cadeia de consumo. Ele ressaltou que a condenação não se limita apenas à devolução do valor pago pela reserva, mas também inclui o pagamento de indenização por danos morais.

O magistrado enfatizou que os eventos descritos no processo ultrapassam as experiências cotidianas, causando aos autores angústia, descrença, medo, instabilidade emocional e aflição diante das situações enfrentadas.

Notícia veiculada no TJSP.

Opinião

A decisão da 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo em condenar uma plataforma de reservas de hotéis por danos morais, decorrentes do cancelamento abrupto de reservas para festas de fim de ano, é uma medida que reforça a importância da responsabilidade das empresas na cadeia de consumo.

É louvável observar que a justiça não se limitou apenas a ordenar a devolução do valor pago pela hospedagem, mas também reconheceu o impacto emocional causado aos clientes. O relator do recurso, desembargador Gomes Varjão, acertadamente ressaltou que os eventos narrados no processo ultrapassam as experiências comuns do cotidiano, gerando angústia, descrença, medo e aflição nos autores.

Essa decisão contribui para estabelecer um precedente significativo, lembrando as empresas de que a prestação de serviços vai além do simples cumprimento de transações financeiras. A responsabilidade emocional e moral também faz parte do compromisso com o consumidor. É fundamental que as empresas adotem práticas éticas e transparentes, evitando ações que prejudiquem a confiança dos clientes e, consequentemente, resultem em danos morais.

Em um contexto em que a relação entre consumidores e empresas é cada vez mais digital, essa decisão ressalta a importância de regulamentações e jurisprudências que protejam os direitos dos consumidores, incentivando práticas comerciais justas e responsáveis.

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