Carta de arrematação no leilão judicial de imóvel

carta de arrematação no leilão judicial de imóvel

A carta de arrematação é talvez o principal documento em um leilão judicial de imóvel, sendo emitida pelo juiz da execução para assim concretizar a aquisição da propriedade arrematada.

Neste artigo falaremos sobre este documento de forma detalhada, para que serve especificamente, quando é emitida no processo e quando solicitá-la ao juiz. Confira.

Entendendo o Procedimento de Leilão Judicial

Antes de falarmos sobre carta de arrematação, faz-se necessário explicarmos de forma breve o procedimento do leilão judicial para assim termos uma melhor compreensão deste documento.

Pois bem, o Leilão Judicial é um procedimento de expropriação de bens previsto no Código de Processo Civil para efetuar a venda forçada de um bem do devedor para quitação de uma dívida reconhecida em sentença ou título executivo extrajudicial.

Procedida a penhora do bem, este será avaliado para que se tenha parâmetros de venda, tanto no primeiro leilão, que considerará o valor integral do bem, quanto no segundo leilão, onde o imóvel não poderá ser vendido por valor não inferior ao estipulado pelo juiz.

Procedida a venda em leilão e sendo efetuado o pagamento dos valores do lance e da comissão, será lavrado pelo leiloeiro o “auto de arrematação” que deverá ser inicialmente assinado pelo leiloeiro e pelo arrematante e pelo juiz. Neste momento o juiz cientificará o executado do prazo que possui para impugnar a arrematação (10 dias úteis, conforme art. 903, §2º do CPC).

Decorrido o prazo, o arrematante poderá solicitar ao juízo a expedição de carta de arrematação. Saliente-se na maioria das vezes o juiz condiciona a expedição da carta a comprovação do recolhimento do ITBI, portanto, convém ao arrematante a se antecipar e fazer o respectivo recolhimento antes de solicitar a carta.

Para que serve a carta de arrematação no leilão judicial de imóvel?

A carta de arrematação é um documento expedido nos autos de um processo que permite o registro do imóvel em nome do arrematante. Trata-se de documento que se compara a escritura de compra e venda nas aquisições tradicionais de imóvel.

Destaca-se que para o juiz emitir este documento o arrematante dever efetuar o recolhimento das custas. Para o exercício de 2025 o valor da carta de arrematação é de R$ 71,26 (setenta e um reais e vente e seis centavos).

Além disso, quem fica a cargo da elaboração da carta é o próprio juiz, ficando ao arrematante o dever de conferir as informações.

Diferença entre carta de arrematação e auto de arrematação

O Auto de Arrematação é um documento lavrado pelo leiloeiro judicial imediatamente após a conclusão de um leilão especificando o resultado positivo do leilão nos termos e condições do Edital.

Ele registra os detalhes da transação, como a identificação do imóvel, o valor do lance vencedor, os dados do arrematante e as condições de pagamento. Esse ato é assinado pelo leiloeiro, pelo arrematante e homologado pelo juiz responsável, servindo como prova inicial da aquisição do bem.

Diferença de carta de arrematação e auto de arrematação negativo

O Auto de Arrematação Negativo é um documento que indica a inexistência de arrematação válida em um leilão judicial, seja por falta de lances, insuficiência de propostas ou descumprimento das obrigações pelo arrematante vencedor (como não pagar o valor do lance e/ou comissão). Ele é elaborado pelo leiloeiro ou pelo juízo para encerrar o procedimento sem transferência do bem.

Nesse caso, o imóvel retorna ao processo executivo para novas etapas, como a redução do preço em um segundo leilão (com valor mínimo de 50% da avaliação) ou a adjudicação ao credor, conforme previsto no CPC.

Conclusão

A carta de arrematação é, sem dúvida, o elemento central que consolida a transferência definitiva de um imóvel adquirido em leilão judicial, funcionando como um marco legal equivalente à escritura pública em transações convencionais. Como demonstrado, sua emissão depende do cumprimento rigoroso de etapas processuais, desde a penhora e avaliação do bem até a finalização do leilão e o pagamento das obrigações fiscais, como o ITBI e as custas judiciais.

É fundamental que o arrematante esteja atento aos prazos, como o período para impugnação pelo executado, e às exigências práticas, como a comprovação de recolhimentos tributários, para evitar entraves na obtenção do documento. A carta não apenas formaliza o direito de propriedade, mas também assegura a segurança jurídica necessária para que o novo titular possa registrar o imóvel em seu nome.

Portanto, compreender o papel da carta de arrematação e seguir diligentemente os trâmites legais é indispensável para quem busca investir em leilões judiciais. Recomenda-se, ainda, consultar um advogado de leilão para garantir que todas as etapas sejam cumpridas com precisão, minimizando riscos e garantindo uma aquisição transparente e eficiente.

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