Entenda como e quando é possível requerer os alimentos avoengos, pensão alimentícia paga pelos avós do filho. Neste artigo, trataremos deste assunto abordando as principais causas e requisitos que permitem o ingresso da ação no judiciário contra os avós.
O que são alimentos avoengos?
Inicialmente, é preciso deixar claro que a responsabilidade de prestar alimentos é dos respectivos pais, ou seja, a princípio, o pedido de pensão deve se dar contra os respectivos genitores. Ocorre que, por alguma razão, ambos os genitores não possuem condições para arcar com os alimentos, recaindo a responsabilidade para os avós da criança.
Em resumo os alimentos avoengos é a pensão alimentícia paga pelos avós do filho necessitado em razão da impossibilidade de um dos genitores de pagar pensão.
Quem pode solicitar alimentos avoengos?
A pensão alimentícia sempre será requerida por aquele que precisa dos alimentos, ou seja, no caso de alimentos avoengos, será solicitada pelo filho contra os avós. À genitora ou genitor caberá o papel de representação ou assistência do filho que necessita da pensão para prover o seu sustento.
Quando é possível pedir pensão contra os avós?
Os alimentos avoengos têm cabimento quando ficar comprovado que um dos genitores não possui condições nenhuma de pagar a pensão ao filho. É preciso ressaltar que para entrar na justiça contra os avós é preciso comprovar a situação de impossibilidade. Alguma das situações mais comuns são:
- Falecimento do genitor: Caso haja falecimento de um dos genitores e o outro não tenha condições de suportar o encargo;
- Incapacidade laboral: O genitor é impossibilitado de exercer atividade laborativa, seja por motivo médico ou outra questão física, salvo recebimento de benefício previdenciário.
- Genitor preso: Caso o genitor esteja recluso e deva cumprir pena relativamente longa.
- Execuções sem sucesso: A situação de impossibilidade poderá ser comprovada indicando os processos de execução de alimentos que restaram falhos após a prisão ou ausência de bens para a quitação dos valores em atraso.
Requisitos dos alimentos avoengos?
A responsabilidade dos avós é complementar e subsidiária, tendo cabimento quando for comprovado:
- A necessidade do filho: No caso de filhos até os 18 anos a necessidade é presumida
- A impossibilidade do outro genitor: A obrigação alimentar é de ambos os genitores, sendo que, os avós só serão demandados em juízo se for comprovado que o outro genitor não tem condições de suportar os alimentos sozinho.
- A possibilidade dos avós: A possibilidade econômica dos avós deve ser averiguada no processo;
- A proporcionalidade: Os avós, maternos e/ou paternos irão arcar com os alimentos na proporção de seus rendimentos, ou seja, aquele que possui melhores condições, terá o maior encargo;
Inclusão de todos os avos na ação
Ao entrar com a ação, é muito comum que se indique somente os avós do genitor, que na maioria das vezes são os avós paternos, porém pode ocorrer de o juiz determinar a inclusão dos avós maternos em razão de litisconsórcio necessário, ou seja, a obrigação de prestar alimentos é uma obrigação de todos os avós.
Por tal razão, é preciso ter cuidado ao ingressar com esta demanda pois, como diz o ditado, “o tiro pode sair pela culatra” e o juiz poderá determinar que a pensão seja paga por todos os avós, paternos e maternos.
Conclusão
A pensão alimentícia é uma obrigação que decorre do vínculo parental e, portanto, se estende aos avós quando for demonstrado que os genitores não possuem condições de prover os alimentos.
Trata-se de uma obrigação que afeta todos os avós, por isso, é preciso ter cuidado, pois, mesmo que se seja indicado apenas os avós paternos, como na maioria das vezes, os avós maternos poderão ser incluídos na ação.
Assim, faz-se necessário a orientação de um advogado de pensão alimentícia para lidar corretamente com essa situação. Se você quer entrar com um pedido de alimentos avoengos ou precisa de esclarecimento entre em contato pelo botão abaixo para falar com um advogado.