União estável

Advogado de união estável

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Perguntas frequentes

Na comunhão parcial de bens, se não foi feito contrato estipulando regime diverso, aplica-se a modalidade de comunhão parcial de bens.

Neste regime, em regra, todos os bens adquiridos na constância da união estável será partilhado meio a meio, independente de esforço comum.

O reconhecimento de união estável poderá se dar de forma voluntária através escritura de união estável ou por decisão judicial por meio de ação de reconhecimento de união estável.

A proteção do patrimônio poderá ser feita mediante convenção entre as partes pelo chamado contrato de convivência o qual definirá o regime de bens almejado pelo casal.

Na ação que se discute o reconhecimento e/ou dissolução de união estável, poderão as partes também tratar de questões relativas aos filhos como guarda, visitas, e pensão alimentícia.

O valor leva em consideração as custas iniciais do processo que se dará de acordo com o valor do patrimônio a ser partilhado, se houver, e também de acordo com os honorários do advogado o qual observará os limites da tabela de honorários da OAB.

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Fabrício Souza
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Rafa Stars
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Andryna Motta
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Samuel Lucas
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