Advogado de divórcio

advogado de divórcio

O advogado de divórcio é o profissional do direito que atua na resolução de problemas relacionados ao divórcio, além disso, também atua em questões diretamente relacionados como partilha de bens, guarda de filhos e pedido de pensão.

O que faz um advogado de divórcio?

O advogado de divórcio auxilia no processo de separação do ex-casal, seja por meio de ação judicial ou por meio de procedimento extrajudicial.

Assim, o advogado irá fazer questionamentos para entender a situação dos possíveis divorciados, ou seja, perguntará sobre o regime de bens adotado, quanto tempo estão efetivamente juntos, quais foram os bens constituídos durante o período que estiveram juntos, se há filhos, se há alguma possibilidade de acordo, enfim, uma serie de perguntas para trazer a melhor solução possível.

Quais são as áreas de atuação de um advogado de divórcio?

Divórcio judicial litigioso

Ocorre quando as partes não entram em consenso sobre os pontos relativos ao divórcio, seja a forma de divisão de bens ou ainda divergem em relação à guarda ou pensão dos filhos, se houver.

Divórcio judicial amigável ou consensual

Se dá forma amigável, ou seja, não há conflito entre as partes sobre divisão de bens ou como será exercida a guarda e visitas e pagamento de pensão se houver filhos.

Divórcio extrajudicial

Ocorre por escritura pública lavrada por tabelionato de notas. É tida como a forma mais rápida de divórcio, sendo, portanto, a melhor alternativa para quem procura agilidade.

Para a realização de divórcio extrajudicial é necessário o cumprimento de no mínimo dois requisitos que a ausência de filhos menores e o consenso entre as partes.

Posso me divorciar sem um advogado?

Não. Não é possível, inclusive na hipótese de divórcio extrajudicial será necessário a presença de um profissional regularmente inscrito para assinar a escritura de divórcio.

Divórcio com bens ou filhos

Na hipótese de divórcio com bens e filhos, necessariamente o divórcio será discutido na via judicial, pois, mesmo que haja consenso entre as partes, a lei determina que guarda visitas e pensão alimentícia seja mencionada nos autos do divórcio.

Divórcio sem bens ou filhos

Na hipótese de divórcio sem bens e filhos, coso não haja conflito, as partes poderão optar pelo divórcio amigável (consensual) ou pelo divórcio em cartório.

Divorcio online

Com o avanço da tecnologia hoje é possível a realização de diversos atos de forma eletrônica e o processo judicial é um deles.

Quando tratamos de divórcio judicial, podemos afirmar que todos os atos são realizados de forma online. Eventualmente, o único ato que será realizado de forma presencial é a audiência de conciliação ou instrução e julgamento, mas isso é verificado no caso concreto, mas mesmo assim, poderá ser realizado por vídeo conferência.

Em relação ao divórcio extrajudicial, este poderá se dar tanto de forma presencial na assinatura da escritura pública, ou de forma online se ambas as partes tiverem a assinatura digital do E-notariado.

Não por menos, o atendimento do advogado de divórcio também pode ser efetuado de forma online por meio de diversas ferramentas como Whatsapp, teams, zoom, entre outros. Assim é possível realizar um divórcio sem sair de casa.

O que é melhor, divórcio amigável (consensual) ou divórcio extrajudicial?

Bom, a resposta para esta pergunta depende do objetivo das partes, ou seja, celeridade ou preço (mais barato).

Se for celeridade, talvez a melhor opção seja a realização do divórcio extrajudicial onde, após a entrega da documentação necessária, será agendado um dia para a assinatura da escritura pública de forma presencial ou remota.

Se for preço, aí vai depender do montante dos bens a serem partilhados em tanto pela via judicial quanto pela via extrajudicial, para fins de custas, será considerado o valor total dos bens a serem partilhados. Sobre valor de divórcio, confira o tópico a seguir.

Quanto custa um divórcio?

Para ingresso de divórcio judicial, salvo concessão de benefício de justiça gratuita, será necessário pagar a taxa judiciária.

A taxa judiciária na hipótese de divórcio levará em consideração o valor dos bens sendo

Valor dos BensUFESP – R$ 34,26Valor da Taxa
R$ 0,005R$ 171,30
até R$ 50.000,0010R$ 342,60
De R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00100R$ 3.426,00
De R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00300R$ 10.278,00
De R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,001000R$ 34.260,00
Acima de R$ 5.000.000,003000R$ 102.780,00
Taxa judiciária de acordo com a tabela de custa do TJSP – Ver tabela

Na hipótese de divórcio extrajudicial o valor se dará conforme a tabela de custas e emolumentos do tabelionato de Notas.

Se não houver bens a partilhar o valor das custas será de R$ 548,68, considerando o presente ano. Caso haja bens a partilhar, as custas serão pagas da seguinte forma:

valor dos benscusta
de atéR$ 1.359,01318,26
deR$ 1.359,01atéR$ 5.137,00475,59
deR$ 5.137,01atéR$ 8.563,00742,6
deR$ 8.563,00atéR$ 17.130,001.060,87
deR$ 17.130,00atéR$ 34.260,001.433,96
deR$ 34.260,00atéR$ 68.520,001.701,04
deR$ 68.520,00atéR$ 102.780,002.019,30
deR$ 102.780,00atéR$ 137.040,002.392,40
deR$ 137.040,00atéR$ 171.300,002.392,40
deR$ 171.300,00atéR$ 205.560,003.032,62
deR$ 205.560,00atéR$ 239.820,003.402,09
deR$ 239.820,00atéR$ 274.080,003.724,06
deR$ 274.080,00atéR$ 294.399,004.097,15
deR$ 294.399,00atéR$ 342.600,004.360,55
deR$ 342.600,00atéR$ 685.200,004.839,75
deR$ 685.200,00atéR$ 1.027.800,005.373,85
deR$ 1.027.800,00atéR$ 1.370.400,005.959,16
deR$ 1.370.400,00atéR$ 2.091.150,006.584,71
deR$ 2.091.150,00atéR$ 3.485.249,009.145,48
deR$ 3.485.249,00atéR$ 5.227.874,0011.889,07
deR$ 5.227.874,00atéR$ 6.970.498,0014.632,74
deR$ 6.970.498,00atéR$ 8.713.123,0017.376,33
deR$ 8.713.23,00atéR$ 10.455.748,0020.119,94
deR$ 10.455.748,00atéR$ 12.198.372,0022.863,60
deR$ 12.198.372,00atéR$ 13.940.997,0025.607,20
deR$ 13.940.997,00atéR$ 15.683.622,0028.350,84
deR$ 15.683.622,00atéR$ 17.426.246,0031.094,54
deR$ 17.426.246,00atéR$ 20.911.495,0036.581,81
deR$ 20.911.495,00atéR$ 24.396.745,0042.069,04
deR$ 24.396.745,00atéR$ 27.881.993,0047.556,31
deR$ 27.881.993,00atéR$ 31.367.243,0053.043,54
deR$ 31.367.243,00até 58.530,88
Tabela de custas e emolumentos do tabelionato de notas – Ver tabela

Quais são os documentos necessários para a realização de um divórcio?

Divórcio judicial

  • Documentos de identificação das partes (RG e CPF);
  • Comprovante de endereço;
  • Certidão de Casamento e pacto antenupcial, se houver;
  • Certidão de nascimento dos filhos;
  • Planilha de gastos na hipótese de requerimento de pensão (divórcio litigioso);
  • Documentos que comprovem a titularidade dos bens a serem partilhados;

Divórcio extrajudicial

  • Documentos de identificação das partes (RG e CPF);
  • Comprovante de endereço;
  • Certidão de casamento e pacto antenupcial, se houver;
  • Documentos que comprovem a titularidade dos bens a serem partilhados;

Conclusão

Um advogado de divórcio é o profissional que vai te auxiliar da melhor forma na resolução de uma questão relativa a divórcio. É preciso esclarecer que cada caso é um caso, portanto, para uma orientação mais detalhada se faz necessário a consulta de um profissional especializado. Clique no botão abaixo e fale um advogado sem qualquer custa inicial.

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Divórcio Consensual, Extrajudicial ou Litigioso

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Divórcio Consensual

Se dá de forma JUDICIAL, porém de forma amigável, ou seja, as partes estão de acordo com todos os pontos relativos ao divórcio, ou seja, há pleno acordo sobre Divisão de bens, Guarda visitas e Pensão aos filhos, se houver.

Divórcio Extrajudicial

Se dá pelo CARTÓRIO DE NOTAS, quando não há filhos menores e quando as partes também estão de acordo sobre os pontos relativos ao divórcio, inclusive sobre a forma de divisão de bens, se houver.

Divórcio Litigioso

Se dá de forma JUDICIAL quando não há acordo entre as partes. Nesse caso o juiz irá juiz irá decidir sobre a Divisão de bens, Guarda dos filhos e Pensão Alimentícia.

Documentos necessários

  • RG, CPF e Comprovante de residência de ambas as partes;
  • Certidão de Casamento;
  • Certidão e CPF dos filhos, se houver interesse em regulamentação de guarda, visitas e pensão;
  • Documentos de todos os bens a serem partilhados, se houver;
  • RG e CPF e Comprovante de endereço das partes;
  • Certidão de Casamento;
  • Documentos de todos os bens a serem partilhados;
  • Certificado digital E-notariado (emissão gratuita);
  • RG, CPF e Comprovante de residência;
  • indicação do Nome completo, CPF e endereço completo da parte contraria;
  • Certidão de Casamento;
  • Certidão de Nascimento de filhos, se houver;
  • Documentos dos bens a serem partilhados, se houver;

FAQ

Dúvidas frequentes

No geral a melhor alternativa será pela o Divórcio extrajudicial ou pelo divórcio consensual, mas isso vai depender do bom diálogo entre as partes, ou seja, SE NÃO FOR POSSÍVEL QUALQUER ACORDO o caminho a ser tomado será o do Divórcio litigioso.

Aí vai depender do valor do patrimônio a ser partilhado. Será necessário FALAR COM UM ADVOGADO para saber qual opção se encaixa melhor na situação.

Contudo, podemos dizer que na hipótese de NÃO HAVER BENS a opção mais barata será o Divórcio CONSENSUAL, pois a custa processual é menor que a custa do cartório, sem contar que ainda é possível obter o benefício da justiça gratuita e não ter encargo algum.

Sem dúvidas a melhor opção para quem quer rapidez é a via EXTRAJUDICIAL.

Sim, é possível! Normalmente, para fins de economia processual e celeridade se discute todos estes pontos de uma só vez, mas caso o ex-casal decida fazer o Divórcio Consensual tendo filhos, NÃO HÁ NECESSIDADE de abordar guarda, visitas e pensão.

Se for o caso, essas ações poderão ser vistas em processo separado.

Nesse caso é possível optar pela via judicial no divórcio consensual que é mais barato porém não tão rápido quanto o divórcio extrajudicial;

Se houver acordo as partes podem fazer como bem entenderem, ou seja, dividir o patrimônio em partes iguais, distintas ou até abrir mão de um bem em benefício do outro.

Se não houver acordo, a divisão se dará de acordo com o regime de bens adotado.

Nesse caso, necessariamente o divórcio será tratado na via judicial por Divórcio litigioso onde cada parte deverá constituir seu próprio advogado.

SIM! Tanto os divórcios Judiciais quanto os extrajudiciais são feitos de Forma ONLINE, ou seja, seu divórcio pode ser feito do sofá. Que maravilha né?

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