A pensão alimentícia é um valor que se dá em favor de filhos menores, cônjuges ou outros dependentes. Uma das formas mais eficientes de garantir o pagamento regular da pensão alimentícia é por meio do desconto em folha de pagamento.
Neste artigo, exploraremos como funciona esse procedimento, suas implicações e questões práticas que envolvem o desconto de pensão alimentícia diretamente na folha de pagamento do empregado.
Valor fixado na justiça
O valor da pensão alimentícia é fixado pela justiça com base em diversos critérios, como a necessidade do beneficiário e a capacidade financeira do pagador. O juiz responsável pelo caso analisa a renda e as despesas de ambas as partes para determinar um valor justo que garanta o sustento adequado do dependente.
Em regra, quando da estipulação dos alimentos provisórios ou definitivos, o juiz estabelece dois valores, um na hipótese do devedor possuir vínculo de emprego formal e outra quando o devedor estar desempregado ou for autônomo.
Na primeira situação, tendo informações sobre a empregadora a parte necessitada fará a solicitação em juízo para a expedição de ofício à empresa empregadora do devedor, que é então obrigada a realizar o desconto diretamente na folha de pagamento do funcionário, conforme estipulado pela decisão judicial.
Quanto a incidência da pensão alimentícia, geralmente o valor se aplica sobre a renda líquida e não sobre o salário bruto, refletindo também sobre férias, 13º salário, horas extras, bonificações e verbas rescisórias, salvo se a decisão que fixar os alimentos for silente em relação aos descontos.
Ofício para desconto em folha de pagamento
O ofício para desconto em folha de pagamento nada mais é do que uma determinação judicial para que a empresa efetue os descontos em folha. A previsão legal para a expedição do ofício está no art. 529 e 912 do CPC o qual dispõem da seguinte forma:
Art. 529. Quando o executado for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa ou empregado sujeito à legislação do trabalho, o exequente poderá requerer o desconto em folha de pagamento da importância da prestação alimentícia.
§ 1º Ao proferir a decisão, o juiz oficiará à autoridade, à empresa ou ao empregador, determinando, sob pena de crime de desobediência, o desconto a partir da primeira remuneração posterior do executado, a contar do protocolo do ofício.
§ 2º O ofício conterá o nome e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do exequente e do executado, a importância a ser descontada mensalmente, o tempo de sua duração e a conta na qual deve ser feito o depósito.
§ 3º Sem prejuízo do pagamento dos alimentos vincendos, o débito objeto de execução pode ser descontado dos rendimentos ou rendas do executado, de forma parcelada, nos termos do caput deste artigo, contanto que, somado à parcela devida, não ultrapasse cinquenta por cento de seus ganhos líquidos.
Art. 912. Quando o executado for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa, bem como empregado sujeito à legislação do trabalho, o exequente poderá requerer o desconto em folha de pagamento de pessoal da importância da prestação alimentícia.
§ 1º Ao despachar a inicial, o juiz oficiará à autoridade, à empresa ou ao empregador, determinando, sob pena de crime de desobediência, o desconto a partir da primeira remuneração posterior do executado, a contar do protocolo do ofício.
§ 2º O ofício conterá os nomes e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do exequente e do executado, a importância a ser descontada mensalmente, a conta na qual deve ser feito o depósito e, se for o caso, o tempo de sua duração.
§ 3º Sem prejuízo do pagamento dos alimentos vincendos, o débito objeto de execução pode ser descontado dos rendimentos ou rendas do executado, de forma parcelada, nos termos do caput deste artigo, contanto que, somado à parcela devida, não ultrapasse cinquenta por cento de seus ganhos líquidos.
A empresa deve acatar o ofício e iniciar os descontos imediatamente, garantindo o cumprimento da ordem judicial.
A Empresa Pode se Recusar a Efetuar os Descontos em Folha?
A empresa não pode se recusar a efetuar os descontos em folha de pagamento quando há uma ordem judicial determinando o desconto da pensão alimentícia. A recusa em cumprir a ordem judicial configura crime de desobediência conforme os artigos acima mencionados, podendo resultar em penalidades legais para a empresa como imposição de multa.
Dessa forma, empresa tem a obrigação de efetuar os descontos de forma imediata, independente de citação do réu no processo que pensão alimentícia, conforme informa a doutrina especializada e a jurisprudência. Vejamos:
“Mantendo o devedor vínculo empregatício, ao fixar os alimentos o juiz oficia ao empregador para que dê início ao desconto da pensão na folha de pagamento do alimentante (CPC, art. 529). Os descontos passam a acontecer mesmo antes da citação do réu. Não mantendo o devedor vínculo laboral, não há como admitir que comece a pagar os alimentos somente após ser citado. Descabido tratamento discriminatório. Além de deixar o credor desassistido, estar-se-ia incentivando o devedor a se esquivar do carteiro e se esconder do oficial de justiça.” (Professora Maria Berenice Dias).
Agravo de instrumento. Ação de alimentos. Cumprimento provisório de sentença. Decisão que rejeitou a impugnação apresentada pelo alimentante, considerando os alimentos provisórios devidos desde o arbitramento. Inconformismo do executado. Alegação de que a pensão alimentícia provisória seria devida desde a citação do genitor. Descabimento. Termo inicial é a data da decisão que apreciou, em sede de tutela provisória, o pedido e estabeleceu a obrigação alimentar. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2170927-96.2022.8.26.0000; Relator (a): Coelho Mendes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII – Itaquera – 2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 26/08/2022; Data de Registro: 26/08/2022)
O que ocorre em caso de desligamento do funcionário pela empresa?
Em caso de desligamento do funcionário, a empresa deve ainda aplicar os descontos em sobre as verbas rescisórias (se assim constar na decisão que fixou os alimentos) e informar imediatamente ao juízo competente sobre a rescisão do contrato de trabalho. Por óbvio, encerra-se a obrigação da empresa em efetuar os descontos em folha, ficando a cargo do devedor fazer os repasses conforme a determinação judicial.
Caso o funcionário consiga um novo emprego este terá a obrigação de comunicar a nova empregadora para a realização dos descontos sob pena de eventual execução de alimentos caso fique demonstrado que os pagamentos eram efetuados a menor do que o devido.
Conclusão
O desconto de pensão alimentícia em folha de pagamento é um mecanismo eficiente e seguro para garantir que os beneficiários recebam regularmente o valor devido para seu sustento. A empresa desempenha um papel essencial nesse processo pois assegura a efetividade da ordem judicial.
Se você de está passando por alguma situação relacionada ao tema deste artigo entre em contato. Um advogado de pensão alimentícia pode resolver seu caso com tranquilidade.
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