Reconhecimento e Dissolução de União Estável

Reconhecimento e Dissolução de União Estável

O reconhecimento e dissolução de união estável é um dos tópicos mais relevantes do Direito de família e se faz presente em situações de separação de um casal que convivia juntos como família, mas nunca oficializou a união. Neste artigo, exploraremos tudo o que você precisa saber sobre esse tópico, desde o seu reconhecimento até o processo de dissolução.

O que é União Estável?

Pelo que demanda o art. 1723 do Código civil, a união estável se caracteriza pelo relacionamento duradouro e contínuo entre duas pessoas, sendo esta relação pública e com o objetivo de constituir família. Vejamos:

Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Trata-se, portanto, de requisitos cumulativos sendo que, ausente alguns dos requisitos apontados, a relação se configura como simples namoro.

Reconhecimento da União Estável

O reconhecimento da união estável é importante para garantir que os direitos e deveres do casal sejam assegurados, principalmente na questão de partilha de bens, podendo ser efetuada por meio de escritura de união estável ou por meio de ação judicial.

Conforme mencionado acima, para que uma união estável seja reconhecida, faz-se necessário o preenchimento de determinados requisitos, sendo:

  1. Relação duradoura: A união deve ser duradoura e não passageira.
  2. Relação contínua: As partes devem viver juntas de forma contínua.
  3. Relacionamento Público: Deve haver um relacionamento público, ou seja, a relação não pode ser mantida em segredo.
  4. Vontade de Constituir Família: Ambas as partes devem ter a intenção de constituir uma família, o que não necessariamente significa ter filhos

Dissolução da União Estável

Assim como o casamento, a união estável pode ser dissolvida, e existem vários motivos pelos quais isso pode ocorrer.

Processo de reconhecimento e dissolução de união estável

O processo de conhecimento e dissolução da união estável ganha relevância em términos de relacionamentos envolvem questões como divisão de bens, pensão alimentícia, guarda de filhos e outras obrigações legais.

Partilha de bens

A partilha de bens se dá de acordo com o regime legal, que no caso é o de comunhão parcial de bens. Neste regime os bens adquiridos de forma onerosa durante o período da união estável será partilhado meio a meio. Por isso se faz necessário saber, ao menos aproximadamente, as datas de início e término da relação, pois bens particulares anteriores à união não são partilhados.

Pensão alimentícia

Havendo filhos, no processo de reconhecimento e dissolução de união estável também poderá ser discutido o pagamento de pensão em relação aos filhos.

Guarda e visitas

Outro ponto que também pode ser discutido havendo filhos é como se dará a guarda dos filhos e o regime de convivência.

Documentos necessários

Para dar entrada no pedido de reconhecimento e dissolução de união estável faz-se necessário a juntada dos seguintes documentos:

  1. Documentos pessoais da parte autora;
  2. Comprovante de endereço;
  3. Documentos relativos aos bens que serão partilhados, se for o caso;
  4. Documentos relativos aos filhos (certidão de nascimento);
  5. Documentos relativos às despesas dos filhos;
  6. Testemunhas;
  7. Outras provas que comprovam os fatos narrados;

Conclusão

O reconhecimento e a dissolução da união estável são assuntos importantes e complexos, e é fundamental compreender os aspectos legais envolvidos. Consultar um advogado especializado é a melhor maneira de garantir que seus direitos sejam respeitados e que o processo seja conduzido de maneira adequada.

Lembre-se de que cada caso é um caso, por isso, é aconselhável obter aconselhamento jurídico específico para o seu caso. Em todos os momentos, é essencial que as partes envolvidas na união estável estejam cientes de seus direitos e deveres, para que possam tomar decisões informadas.

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