Direito de imagem – Violação por uso indevido ou não autorizado

direito de imagem

O Direito de Imagem é um Direito Fundamental que garante às pessoas o controle e a proteção sobre o uso de sua própria imagem. Trata-se de uma tema que vem ganhando bastante relevância com o avanço da tecnologia e das redes sociais onde se torna cada vez mais comum o uso não autorizado ou indevido da imagem das pessoas.

Neste artigo trataremos de forma simplificada desse assunto, abordando questões relacionadas a responsabilidade civil de quem faz o uso da imagem e as respectivas consequências.

O que é direito de imagem?

O Direito de imagem é um dos Direitos da Personalidade consagrado em nosso ordenamento jurídico, sendo um m direito individual que confere proteção a imagem, impedindo que ela seja divulgada ou explorada de forma comercial sem autorização prévia, conforme informa o art. 20 do Código Civil.

Indenização por uso indevido de imagem

Em caso de uso indevido ou não autorizado de imagem, poderá a parte prejudicada buscar a efetiva reparação na justiça. O parâmetro legal se dá pelo disposto na constituição federal no art. 5º, incisos V e X.

V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

O Código Civil também trata do tema em seu art. 20. Vejamos:

Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

Desse modo, antes da divulgação de imagem, se faz necessário a previa comunicação, sob pena de eventual responsabilização na esfera cível.

Quanto a responsabilidade e o dever de reparação do dano, importa ainda informar o disposto nas Súmulas 221 e 403 do STJ que dizem o seguinte:

SÚMULA 221- STJ – São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação.

SÚMULA 403 – STJ – Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

Pela súmula 221, é civilmente responsável pela publicação o autor da postagem e o veículo de divulgação.

E pela súmula 403 o dano moral na divulgação de imagem não autorizada para fins comerciais é presumido não sendo necessário fazer prova do dano mas sim do fato.

Autorização do uso de imagem

Para que a imagem de uma pessoa seja veicula em uma mídia, seja pelos veículos tradicionais de comunicação ou canais independentes, se faz necessário o respectivo termo de autorização do uso de imagem que por sua vez de dará de forma expressa.

No termo deverá conter a identificação das partes, a finalidade do uso da imagem e se esta se dará a título gratuito ou oneroso

Quando é permitido o uso de imagem sem autorização?

Em determinadas situações é dispensada autorização do uso de imagem, como, por exemplo, em programas jornalísticos ou questões de ordem pública.

Divulgação de imagem não autorizada sem fins lucrativos

A divulgação de imagem por si só, ainda que não autorizada pelo titular, não gera o dever imediato de indenização, devendo o prejudicado fazer prova de que solicitou para a pessoa, plataforma ou veículo que divulgou a exclusão da imagem, além de demonstrar o contexto vexatório, se for o caso.

Conclusão

O direito de imagem confere proteção ao indivíduo com relação a sua imagem, sendo que, em caso de exposição sem autorização, seja para fins comerciais ou em caso de exposição vexatória, poderá a pessoa prejudica requerer a sua proibição e, se for o caso, requerer a respectiva indenização pelos danos causados.

Para tanto se faz necessário a consulta de um advogado de direito civil para que sejam tomadas as medidas legais cabíveis.

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