Como funciona o divórcio litigioso: Tempo, custo e envolvimento de filhos

como funciona o divórcio litigioso

O divórcio litigioso é um processo complicado na vida do ex-casal, onde surgem diversos questionamentos aos temas relacionados, como tempo, custo, envolvimento de filhos, entre outros. Portanto, preparamos este guia o qual traz informações e direitos relevantes referentes a esta etapa complicada da vida.

O que é divórcio litigioso

O divórcio Litigioso é a modalidade judicial pela qual se põe fim a sociedade conjugal em razão de discordâncias relativas à separação, como divisão de bens, guarda e visitas dos filhos, pensão alimentícia, se for o caso.

Outra hipótese que insurge o divórcio litigioso é a mera discordância na separação onde simplesmente uma das partes não aceita o fim do relacionamento.

Salienta-se que o divórcio é um Direito que depende somente da vontade de uma das partes, portanto, em caso de resistência ou falta de diálogo, poderá um dos cônjuges entrar com ação judicial.

Como funciona o processo de divórcio judicial litigioso

Não restando alternativas, o divórcio se dará de forma litigiosa por meio de ação judicial.

O processo inicia-se com a petição de divórcio litigioso a qual conterá as seguintes informações:

  • Nome e endereço das partes;
  • Fatos e motivos para o ingresso de ação litigiosa;
  • Indicação dos possíveis bens a serem partilhados;
  • Solicitação ou dispensa de pensão alimentícia ao ex-cônjuge;
  • Opção quanto a manutenção ou não do nome de casada ou casado;
  • Como se dará a pensão e o regime de guarda e visitas no caso de filhos;

No primeiro despacho o juiz poderá fixar os alimentos provisórios aos filhos e deferir outros eventuais pedidos de urgência solicitados. Determinará também a citação do réu para compareça a audiência de conciliação ou apresente contestação no prazo oportuno.

Após a contestação, é analisado as eventuais divergências e consequentemente requisitado produção de provas.

Ao final, o juiz analisará todos fatos, argumentos e provas mencionados no processo e proferirá sentença estabelecendo todos os direitos e obrigações decorrentes do divórcio, seja em relação a bens e filhos.

Ressalta-se que o pedido de divórcio poderá ser julgado de forma antecipada, dependendo do caso.

Divórcio litigioso com filhos

Os assuntos relacionados aos filhos, como pensão e guarda, são tratados em processos específicos, contudo, por uma questão de economia processual, também podem ser discutidos em processo de divórcio.

O envolvimento dos filhos na ação vai depender do interesse das partes. Sendo o caso, no processo será estabelecido a pensão alimentícia aos filhos bem como a regulamentação de guarda e visitas.

Partilha de bens no divórcio litigioso

Por vezes o ponto central de discussão entre o ex-casal são os bens que eventualmente serão partilhados.

A divisão em si leva em consideração o regime de bens adotado na união. Se não foi escolhido nenhum regime de bens específico, o adotado é o de comunhão parcial de bens.

Na comunhão parcial a regra geral é que todos os bens adquiridos de forma onerosa, mesmo que só em nome de um dos cônjuges, são devidos igualmente. Toda via, o código civil no artigo 1.659 traz as seguintes exceções:

Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

I – os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

II – os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;

III – as obrigações anteriores ao casamento;

IV – as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;

V – os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;

VI – os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;

VII – as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.

Assim, não serão partilhados os bens particulares anteriores ao casamento, bens doados ou herdados, as dívidas anteriores ao casamento, as obrigações decorrentes de atos ilícitos (condenações judiciais), bens de uso pessoal (roupas, celular, etc) ou instrumento de trabalho, salários provenientes do trabalho de cada cônjuge e pensões.

Valor de um divórcio litigioso

O custo de um divórcio litigioso varia de acordo com a complexidade. Contudo, leva em consideração dois valores, sendo:

  • Custas processuais: Toda demanda judicial requer o pagamento de custas e no divórcio litigioso não é diferente. No divórcio o valor das custas é proporcional ao valor dos bens que serão partilhados.
  • Honorários de advogados: refere-se ao trabalho do advogado que atuará na causa e levará em consideração a capacidade técnica do profissional e a complexidade da causa

Quanto tempo demora um divórcio litigioso

O tempo de um divórcio litigioso varia consideravelmente, dependendo da complexidade das questões em disputa, do congestionamento dos tribunais e da disposição das partes em negociar. Pode levar de meses a anos para ser concluído.

Conversão de divórcio litigioso em consensual

Pode ocorrer de uma demanda ser proposta de forma litigiosa mas no meio do processo ser convertida em consensual, ou seja, as partes devidamente representadas por seus advogados, chegam a conclusão de que não há razões para continuar a demanda de forma litigiosa e decidem entrar em acordo.

Sendo o divórcio convertido em consensual o juiz homologará o acordo e este passará a surtir o seus respectivos efeitos.

Um divórcio consensual se torna vantajoso do ponto de vista tempo de processo e redução do estresse gerado pela demanda judicial.

Documentos necessários

  • Documentos pessoais da parte autora (RG, CPF, e comprovante de endereço);
  • Dados e localização da parte contrária;
  • Certidão de casamento;
  • Certidão de nascimento dos filhos;
  • Indicação e comprovação de despesas em pedidos de fixação de pensão;
  • Testemunhas;
  • Outros documentos de acordo com o caso específico;

Conclusão

O divórcio litigioso talvez não seja a melhor alternativa para se por fim ao casamento, mas é a única opção em caso de divergências ou resistência imposta por uma parte.

Ressalta-se que o Divórcio em si é um direito potestativo e se concretizará, por mais que não seja vontade da parte contrária.

Além disso, se conveniente, outros pontos conexos podem ser discutidos como guarda, visitas e pensão em relação aos filhos.

No mais, o acompanhamento de um advogado especializado se torna indispensável para uma melhor compreensão dos direito e deveres envolvidos.

Se você está passando por uma situação de divórcio e quer ter uma orientação adequada ao seu caso não perca tempo e fale agora com um advogado de divórcio online.

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