Entenda o que é Capacidade Civil

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Com vistas aos Código Civil, a capacidade civil é um dos conceitos fundamentais que delineiam os direitos e obrigações das pessoas seja em relações jurídicas.

Neste artigo, vamos explorar o que é capacidade civil, suas nuances legais, teorias relacionadas e os diferentes tipos que ela pode assumir.

O que é Capacidade Civil?

De forma objetiva, a capacidade civil nada mais é do que a possibilidade de exercício de direitos ou deveres por uma pessoa, ao passo que toda pessoa possui possui capacidade de direito mas nem toda pessoa possui capacidade de exercício. Diga-se a título de exemplo os menores de 16 anos que possuem capacidade de direito, mas não possuem capacidade de exercício e, portanto, para a prática de atos da vida civil, devem estar representados por seus responsáveis.

A capacidade civil plena se dá quando se reúnem a capacidade de direito e capacidade de exercício ou de fato, a qual é adquirida com a maioridade, conforme determina o art. 5º do CC.

capacidade plena

Incapacidade civil

A incapacidade civil se traduz na ausência da capacidade de exercício ou de fato para a prática de atos civis, subdividindo-se em incapacidade relativa e incapacidade absoluta.

Incapacidade Civil Relativa

A incapacidade civil relativa refere-se à possibilidade de uma pessoa de exercer certos atos ou negócios jurídicos desde que os faça de forma assistida.

Nesta categoria se enquadram as pessoas elencadas no art. 4º do Código Civil, sendo elas:

  • Os maiores de 16 e menores de 18 anos;
  • Os ébrios habituais (alcoólatras) e viciados tóxicos (Drogas);
  • Os que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
  • Os pródigos;

Estas pessoas não estão impedidas de praticar atos da vida civil, no entanto, para a validade do respectivo ato, deverão estar assistidas, isso se, ressalvado os maiores de 16 e menores de 18 anos, estiverem interditados por meio de decisão judicial decorrente de ação de curatela.

Incapacidade Civil Absoluta

Por outro lado, a incapacidade civil absoluta é aquela em que a pessoa é plenamente incapaz de exercer atos da vida civil.

Nesta categoria se enquadram exclusivamente os menores de 16 anos, conforme expressamente prevê o art. 3º do Código Civil. Vejamos:

Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

Ressalta-se que pessoas menores de 16 anos também podem praticar os atos da vida civil, todavia, devem estar representadas sob pena de nulidade do ato ou negócio, conforme indica o art. 166, I do CC.

Emancipação

A emancipação é o instituto que antecipa os efeitos da capacidade civil plena para os menores de 18 anos e maiores de 16 anos, ou seja, ainda que o menor não tenha completado a maioridade, pela emancipação, ele poderá praticar os atos da vida civil sem a necessidade de estar assistido.

A emancipação se dará por ocorrência de algumas situações, sendo elas:

  • Por escritura pública mediante concessão dos pais ou por um deles na falta do outro;
  • Pelo casamento civil;
  • Pelo exercício de emprego publico efetivo;
  • Pela colação de grau em ensino superior;
  • Pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

Diferença entre Capacidade Civil e Personalidade Jurídica

A personalidade jurídica refere-se a aptidão genérica que uma pessoa tem para ser titular de um direito ou dever, conforme indica o art. 1º do Código Civil. Vejamos:

Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

Desse modo, podemos dizer que toda e qualquer pessoa possui personalidade jurídica para figurar no polo ativo ou passivo de uma relação jurídica, mas nem toda pessoa possui capacidade civil plena para exercer esse direito ou dever de forma autônoma.

Conclusão

A capacidade civil refere-se à possibilidade legal de uma pessoa exercer direitos e assumir obrigações por si mesma. Ela abrange a capacidade de agir no campo jurídico, como contratar, casar, possuir bens, entre outros.

Em termos simples, é a capacidade de uma pessoa ser sujeito de direitos e deveres na sociedade. A capacidade civil pode ser plena, quando uma pessoa pode exercer todos os seus direitos sem restrições, ou limitada, quando há restrições devido a circunstâncias como idade, incapacidade mental ou decisões judiciais.

Se você está buscando por apoio jurídico ou quer entender melhor sobre o tema discutido, recomenda-se a consulta de um advogado cível para a respectiva orientação.

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