Pensão alimentícia

Advogado especialista ações de pensão alimentícia

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Perguntas frequentes

A pensão alimentícia é uma obrigação que decorre do vínculo de parentesco, podendo ser requerida pelos familiares de forma recíproca.

A situação mais comum é o pedido de filho para pai, todavia, o contrário também é possível, ou seja, de pai para filho, além de outras situações como pensão entre cônjuges e pensão solicitada pelo neto contra os avós.

O valor da pensão é calculado de acordo com as necessidades da pessoa que irá receber os alimentos e possibilidades econômicas de quem irá pagar a pensão.

Assim, soma-se todas as despesas do necessitado, atribuindo-se ao alimentante o valor que o mesmo tenha condições de pagar sem que haja prejuízo à sua subsistência.

Sim, pode e sempre é recomendável que o próprio genitor tome a inciativa a faça oferta de alimentos pois, da mesma forma que há pais desidiosos em relação a obrigação alimentar, há genitoras que agem de má-fé e que acabam mentindo para o juiz para buscar um valor de pensão alimentícia que o genitor não tem condições de pagar.

O tempo varia de acordo com o caso concreto, contudo, desconsiderando eventuais contratempos, podemos apontar o tempo médio de um processo de pensão de 1 ano se o processo for litigioso.

  • Documentos de identificação (Rg e CPF) do solicitante e seu representante, se for o caso;
  • Comprovante de endereço;
  • Certidão de nascimento, em caso de pensão para filhos;
  • Documentos que comprovem as despesas com gastos individuais (ex: babá, escola, perua escolar, etc) e gastos coletivos (ex: aluguel, mercado, água, luz, internet, etc);
  • Dados e informações sobre o eventual devedor de alimentos;
  • Outros documentos que comprovem os fatos narrados em petição;

Se já houver pensão fixada por juiz, seja provisória ou definitiva, e houver atrasos no pagamento, o devedor poderá ser executado por meio de cumprimento sentença de prestação alimentícia onde, possivelmente, poderá ser preso ou ter bens penhorados caso não pague no prazo determinado pelo juiz.

Em razão da maioridade sim, porém, não de forma automática, devendo o genitor promover ação de exoneração de alimentos para suspender eventuais descontos em folha.

Ressalta-se que a obrigação pode se estender mesmo após a maioridade se o filho(a) comprovar a necessidade ou estiver em ensino superior.

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Fabrício Souza
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Stefany Mayara
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