Advogado Especialista em Divórcio
O processo de divórcio ou separação, por mais que não haja conflito em certos casos, faz-se se necessário consulta de
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Perguntas frequentes
O divórcio é o meio pelo qual o ex-casal oficializa o fim do casamento civil podendo ocorrer de forma amigável ou litigiosa.
Sendo amigável, poderá se dar pela justiça se houver filhos ou pelo cartório se não houver filho menor envolvido.
Sendo litigioso (quando há divergência), se dará pela justiça, ficando a decisão a cargo do juiz.
A partilha de bens se dará de acordo com o regime adotado no casamento.
No geral, quando não é eleito um regime específico, o que se adota é o de regime de comunhão parcial de bens, cuja regra é de divisão igualitária dos bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento.
Havendo filhos, poderão as partes discutir sobre questões afetas, como pensão, guarda e visitas
Nesse caso, havendo diálogo, o divórcio poderá se dar de forma amigável, seja pela justiça de forma consensual ou até mesmo pela via extrajudicial, desde que preenchido os requisitos quanto a esta última modalidade.
O valor do divórcio varia de acordo com a modalidade e complexidade do divórcio, sendo considerado para fins de valores as taxas do processo, se for judicial ou as taxas do cartório, se for extrajudicial.
Também será considerado os honorários de advogado cujo valor mínimo observa a tabela da OAB do Estado.
O tempo do processo de divórcio varia de acordo com a causa, sendo que, se for litigioso, com discussão de bens e pontos relativos aos filhos, dura em média de 1 a 2 anos.
No processo amigável, haja vista as partes estarem de acordo com os pontos relativos ao processo, o tempo é encurtado, podendo durar de 2 semanas a 1 mês, dependendo da causa.
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