Advogado especialista em leilão de imóveis
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FAQ - Perguntas frequentes
Um leilão de imóveis é um processo de venda pública onde propriedades são oferecidas a licitantes, e o maior lance válido ao final do pregão torna-se o comprador. É comum para imóveis penhorados, de inventários ou em situações de recuperação de crédito
Qualquer pessoa maior de 18 anos ou empresa, desde que cumpra os requisitos do edital (como cadastro prévio, depósito de garantia ou documentação específica) e não seja legalmente impedida.
Depende do tipo de leilão. Em muitos casos, há datas agendadas para visitação. Em situações judiciais, o acesso pode ser restrito – verifique o edital.
Judicial: Ordenado pela Justiça (ex.: execução de dívida).
Extrajudicial: Realizado por iniciativa particular (ex.: bancos para vender imóveis recuperados).
Comissão do Leiloeiro (em regra, 5% sobre o valor da arrematação;
ITBI (varia na média de 2% a 3%, dependendo do município);
Carta de arrematação (Leilão judicial – valor médio de até R$ 100,00);
Escritura de compra e venda (Leilão extrajudicial – valor médio de 1% a 2% do valor da arrematação);
Registro no Cartório de Imóveis (Valor médio de 1% a 2% do valor da arrematação);
Caso o ocupante não saia do imóvel de forma amigável poderá o arrematante demandar na justiça para requerer a imissão na posse, inclusive com apoio policial, se for necessário.
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