O contrato de compra e venda de imóvel assegura os principais direitos e deveres das partes na obrigação.
O comprador poderá rescindir o contrato exigindo ainda as eventuais multas por descumprimento contratual.
Em regra o contrato de compra e venda de imóvel que supere os 30 salários mínimos deve ser feito por escritura pública no cartório de notas.
O que foi estabelecido no contrato deve ser cumprido, estando a parte que descumprir sujeita as penas contratuais previstas mais perdas e danos.
No entanto, nada impede que as partes cheguem a um consenso em relação a resolução do contrato firmado.
O próximo passo será levar esta escritura para registro no respectivo cartório de imóveis para fazer constar o novo dono do bem.
Caso o dono registral sofra algum tipo de penhora, o bem, que na matrícula ainda é dele, poderá ser penhorado caso não sejam tomadas as medidas cabíveis.
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